TJMA - 0001452-02.2016.8.10.0076
1ª instância - 1ª Vara de Brejo
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2023 14:46
Arquivado Definitivamente
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17/01/2023 03:23
Decorrido prazo de JOSYFRANK SILVA DOS SANTOS em 14/10/2022 23:59.
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06/10/2022 03:24
Publicado Intimação em 05/10/2022.
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06/10/2022 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
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03/10/2022 15:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/08/2022 08:57
Juntada de Certidão
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30/07/2022 19:43
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/07/2022 23:59.
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06/06/2022 17:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/03/2022 22:23
Transitado em Julgado em 16/03/2021
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25/01/2022 12:05
Juntada de petição
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30/11/2021 22:00
Decorrido prazo de JOSYFRANK SILVA DOS SANTOS em 29/11/2021 23:59.
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22/11/2021 06:41
Publicado Intimação em 22/11/2021.
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20/11/2021 07:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
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19/11/2021 00:00
Intimação
Processo: 0001452-02.2016.8.10.0076 - [Inventário e Partilha] ARROLAMENTO DE BENS (179) Polo ativo: CLAUDIO ROBERTO PESSOA RIBEIRO e outros (5) Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: JOSYFRANK SILVA DOS SANTOS - MA5548-A Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: JOSYFRANK SILVA DOS SANTOS - MA5548-A Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: JOSYFRANK SILVA DOS SANTOS - MA5548-A Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: JOSYFRANK SILVA DOS SANTOS - MA5548-A Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: JOSYFRANK SILVA DOS SANTOS - MA5548-A Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: JOSYFRANK SILVA DOS SANTOS - MA5548-A Polo Passivo: MARIA JOSE PESSOA ATO ORDINATÓRIO / CERTIDÃO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto nas Portarias Conjunta nº 05/2019 e alterada pela portaria conjunta nº 16/2019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3. O referido é verdade e dou fé.
Brejo-MA, Quinta-feira, 18 de Novembro de 2021. GILMAR SILVA DE MEIRELES Diretor de Secretaria -
18/11/2021 21:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/11/2021 21:44
Juntada de Certidão
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05/11/2021 10:49
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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23/02/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0001452-02.2016.8.10.0076 (14522016) CLASSE/AÇÃO: Arrolamento de Bens REQUERENTE: CLAUDIO ROBERTO PESSOA RIBEIRO e ILDENEIDE PESSOA e MANOEL LUIS PESSOA COELHO e MARIA CRIDENER PESSOA e MARIA SILVA PESSOA COELHO e SANDRO PESSOA ADVOGADO: JOSYFRANK SILVA DOS SANTOS ( OAB 5548-MA ) e JOSYFRANK SILVA DOS SANTOS ( OAB 5548-MA ) e JOSYFRANK SILVA DOS SANTOS ( OAB 5548-MA ) e JOSYFRANK SILVA DOS SANTOS ( OAB 5548-MA ) e JOSYFRANK SILVA DOS SANTOS ( OAB 5548-MA ) e JOSYFRANK SILVA DOS SANTOS ( OAB 5548-MA ) REQUERIDO: MARIA JOSÉ PESSOA PRAZO: 15(quinze) dias FINALIDADE: Intimar as partes requerentes acima indicado através de seu advogado JOSYFRANK SILVA DOS SANTOS ( OAB 5548-MA ) , para tomar ciência da sentença de fl.87/88, descrita a seguir: Processo nº. 1452-02.2016.8.10.0076 (14522016) AÇÃO DE INVENTÁRIO NA FORMA DE ARROLAMENTO SUMÁRIO Autores: CLÁUDIO ROBERTO PESSOA RIBEIRO, MANOEL LUS PESSOA COELHO, SANDRO PESSOA, MARIA CRIDENER PESSOA, MARIA SILVA PESSOA COELHO e ILDENEIDE PESSOA.
SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE INVENTÁRIO NA FORMA DE ARROLAMENTO SUMÁRIO proposta por CLÁUDIO ROBERTO PESSOA RIBEIRO, MANOEL LUS PESSOA COELHO, SANDRO PESSOA, MARIA CRIDENER PESSOA, MARIA SILVA PESSOA COELHO e ILDENEIDE PESSOA pugnando pela liberação de valor retido em conta bancária em favor da de cujus MARIA JOSÉ PESSOA.
Os requerentes afirmam que são filhos maiores da de cujus e que ela deixou como único bem um saldo em sua conta bancária.
Sentença às fls. 31/32 homologando a partilha amigável e determinando a expedição de formais de partilha e alvarás individuais.
Ofício encaminhado pelo Banco Bradesco às fls. 58 informando a impossibilidade de liberação dos valores por serem estes oriundos de benefícios do INSS depositados na conta da de cujus após o seu falecimento.
Extratos da conta bancária da autora às fls. 59/63 por meio dos quais é possível verificar que, na data do falecimento da de cujus, havia o valor de R$ 451,45 (quatrocentos e cinquenta e um reais e quarenta e cinco centavos) em sua conta.
Despacho às fls. 64 determinando a intimação dos autores para apresentarem planilha pormenorizada.
Certidão de que não houve manifestação às fls. 76. É O RELATÓRIO.
DECIDO.
Não havendo preliminares, passo a analisar o mérito.
Em análise dos autos evidencio que todos os herdeiros são maiores, capazes encontrando-se devidamente representados nos autos.
O inventariante Sr.
CLÁUDIO ROBERTO PESSOA RIBEIRO foi regularmente constituída nos autos, ciente de suas obrigações legais e responsabilidades inerentes ao encargo, especialmente no que pertine às declarações produzidas nos autos.
Considerando as certidões negativas de fiscais apresentadas em fls. 24/26, a comprovação de quitação de ITCM apresentada em fls. 29, homologo o plano de partilha apresentado em fls. 04 dos bens/direitos deixados pelo falecimento da Sra.
MARIA JOSÉ PESSOA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do artigo 659 do NCPC, com a ressalva de que os valores que deverão ser liberados aos autores são aqueles depositados na conta da de cujus até a data de seu falecimento (30/11/2011), que segundo os extratos de fls. 59/63 correspondem a R$ 451,45 (quatrocentos e cinquenta e um reais e quarenta e cinco centavos).
Com o trânsito em julgado, expeça-se o competente FORMAL DE PARTILHA e os alvarás individuais.
Sem custas.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Oficie-se ao INSS, por meio de sua Procuradoria informando a existência dos valores para as providências cabíveis, remetendo-se cópia da sentença, da certidão de óbito da de cujus e do ofício de fls. 58/63.
Após as providências, arquive-se com baixa na distribuição.
Brejo (MA), 14 de janeiro de 2021.
KARLOS ALBERTO RIBEIRO MOTA Juiz Titular de Brejo-MA Resp: 187211
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2016
Ultima Atualização
19/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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