TJMA - 0800520-63.2022.8.10.0013
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/06/2024 11:50
Arquivado Definitivamente
-
20/06/2024 11:44
Transitado em Julgado em 08/05/2024
-
23/05/2024 13:30
Juntada de termo
-
29/04/2024 17:58
Juntada de petição
-
15/04/2024 01:40
Publicado Sentença (expediente) em 15/04/2024.
-
13/04/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
11/04/2024 16:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2024 16:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/04/2024 10:58
Homologada a Transação
-
05/04/2024 10:53
Juntada de petição
-
04/04/2024 19:09
Juntada de petição
-
03/04/2024 06:33
Conclusos para julgamento
-
03/04/2024 06:33
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 05:47
Decorrido prazo de FRANCISCA FONTENELE FERRO COSTA em 01/04/2024 23:59.
-
21/03/2024 11:49
Publicado Ato Ordinatório em 20/03/2024.
-
21/03/2024 11:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
18/03/2024 09:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2024 09:34
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 16:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/02/2024 16:11
Juntada de diligência
-
19/02/2024 09:08
Expedição de Mandado.
-
17/02/2024 15:59
Juntada de Mandado
-
08/02/2024 17:00
Juntada de petição
-
01/02/2024 00:40
Publicado Ato Ordinatório em 01/02/2024.
-
01/02/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
30/01/2024 12:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/01/2024 12:42
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 22:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/01/2024 22:11
Juntada de diligência
-
05/12/2023 08:49
Expedição de Mandado.
-
30/11/2023 22:01
Juntada de Mandado
-
14/11/2023 13:29
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 11:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/10/2023 11:31
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 15:20
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 08:38
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 10:53
Juntada de termo
-
16/06/2023 08:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/06/2023 08:15
Evoluída a classe de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/06/2023 23:32
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2023 09:55
Conclusos para despacho
-
13/06/2023 09:54
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 18:21
Juntada de petição
-
26/05/2023 00:44
Publicado Intimação em 26/05/2023.
-
26/05/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
25/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Av.
Prof.
Carlos Cunha, s/n, Fórum Des.
Sarney Costa, Calhau - São Luís Email: [email protected].
Telefone: (98) 3194-5812/99981-1649 PROCESSO: 0800520-63.2022.8.10.0013 REQUERENTE: FRANCISCA FONTENELE FERRO COSTA ADVOGADO: YHURY SIPAUBA CARVALHO SILVA - PI8016 REQUERIDO: WASHINGTON LUIZ DE AZEVEDO NETTO DESPACHO Defiro o pedido de desarquivamento e concedo à autora o prazo de 10 (dez) dias para requerer o que de direito.
Decorrido o prazo sem manifestação, retornem os autos ao arquivo.
São Luís/MA, 23 de maio de 2023.
SUELY DE OLIVEIRA SANTOS FEITOSA Juíza de Direito Titular do 8º JECRC -
24/05/2023 12:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/05/2023 11:59
Processo Desarquivado
-
23/05/2023 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2023 14:47
Conclusos para despacho
-
20/04/2023 15:49
Juntada de petição
-
10/10/2022 11:53
Arquivado Definitivamente
-
10/10/2022 11:53
Transitado em Julgado em 07/10/2022
-
07/10/2022 10:19
Juntada de petição
-
02/10/2022 17:31
Publicado Despacho (expediente) em 30/09/2022.
-
02/10/2022 17:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
29/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Av.
Prof.
Carlos Cunha, s/n, Fórum Des.
Sarney Costa, Calhau - São Luís Email: [email protected].
Telefone: (98) 3194-5812/99981-1649 PROCESSO: 0800520-63.2022.8.10.0013 POLO ATIVO: FRANCISCA FONTENELE FERRO COSTA ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: YHURY SIPAUBA CARVALHO SILVA - PI8016 POLO PASSIVO: WASHINGTON LUIZ DE AZEVEDO NETTO SENTENÇA HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes, que se regerá pelas cláusulas e condições nele insertas, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 57, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95.
Declaro, pois, extinto o processo com resolução de mérito, conforme art. 487, III, b, CPC, esclarecidas as partes que nada mais terão a reclamar, senão o cumprimento compulsório do acordo.
Isenção de custas - Lei nº 9.099/95, arts. 54/55.
Proceda-se o cancelamento de eventual audiência designada.
Registrada e Publicada no Sistema.
Intimem-se e, certificado o trânsito em julgado, arquivem-se, ressalvado pedido de cumprimento.
São Luís(MA), 26 de Setembro de 2022 SUELY DE OLIVEIRA SANTOS FEITOSA Juíza de Direito Titular do 8º JECRC -
28/09/2022 12:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/09/2022 20:44
Homologada a Transação
-
26/09/2022 15:36
Conclusos para julgamento
-
26/09/2022 15:36
Juntada de Certidão
-
26/09/2022 10:49
Juntada de petição
-
26/09/2022 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PROCESSO Nº 0800520-63.2022.8.10.0013 | PJE Requerente:FRANCISCA FONTENELE FERRO COSTA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: YHURY SIPAUBA CARVALHO SILVA - PI8016 Requerido: WASHINGTON LUIZ DE AZEVEDO NETTO ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça, conforme Art. 1º, "I – juntada de expedientes de qualquer natureza aos autos (exemplos: petições, procurações, ofícios, guias, avisos de recebimento, laudos, esclarecimentos de laudo pericial, contas de custas, cálculos, cartas precatórias, e outros), promovendo, conforme o caso, a imediata conclusão ou a abertura de vista à parte interessada;", manifeste-se a parte contrária, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da juntada nos autos, Id 76838435, penhora infrutifera. São Luís/MA, Sexta-feira, 23 de Setembro de 2022 DJENANE COIMBRA TEIXEIRA MENDES 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo -
23/09/2022 12:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/09/2022 12:06
Juntada de Certidão
-
23/09/2022 12:04
Juntada de Certidão
-
23/09/2022 12:01
Juntada de Certidão
-
19/09/2022 16:46
Juntada de Certidão
-
25/08/2022 20:51
Juntada de Certidão
-
15/08/2022 14:20
Juntada de Certidão
-
07/08/2022 10:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/08/2022 10:01
Juntada de diligência
-
14/07/2022 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2022 10:20
Conclusos para despacho
-
08/07/2022 10:19
Juntada de Certidão
-
12/05/2022 09:38
Juntada de petição
-
10/05/2022 09:05
Expedição de Mandado.
-
05/05/2022 13:28
Juntada de Mandado
-
05/05/2022 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2022 08:21
Conclusos para despacho
-
26/04/2022 08:21
Juntada de Certidão
-
25/04/2022 17:14
Juntada de petição
-
23/04/2022 05:24
Publicado Despacho (expediente) em 22/04/2022.
-
23/04/2022 05:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2022
-
20/04/2022 12:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/04/2022 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2022 14:43
Conclusos para despacho
-
05/04/2022 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2022
Ultima Atualização
25/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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