TJMA - 0057014-95.2014.8.10.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Coordenadoria de Recursos Constitucionais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/04/2022 02:25
Decorrido prazo de CLAUDIO AFONSO MARTINS RODRIGUES em 04/04/2022 23:59.
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05/04/2022 02:25
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - TRIBUNAL DE JUSTICA DO MARANHAO em 04/04/2022 23:59.
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28/03/2022 17:18
Juntada de petição
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21/03/2022 10:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para STJ
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21/03/2022 10:11
Juntada de Certidão
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16/03/2022 21:17
Juntada de Certidão
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16/03/2022 21:15
Juntada de Certidão
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14/03/2022 00:20
Publicado Decisão (expediente) em 14/03/2022.
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12/03/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
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10/03/2022 09:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/03/2022 10:02
Recurso especial admitido
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16/02/2022 07:28
Conclusos para decisão
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16/02/2022 07:28
Juntada de termo
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16/02/2022 02:58
Decorrido prazo de CLAUDIO AFONSO MARTINS RODRIGUES em 15/02/2022 23:59.
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25/01/2022 14:18
Juntada de petição
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25/01/2022 00:38
Publicado Intimação em 25/01/2022.
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25/01/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2022
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21/01/2022 14:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/01/2022 13:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/01/2022 13:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Coordenação de Recursos Constitucionais
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21/01/2022 13:53
Juntada de Certidão
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21/01/2022 13:53
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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27/10/2021 00:00
Intimação
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
INEXISTÊNCIA DE VÍCIONO ACÓRDÃO.
RECURSO COM O FITO DE REEXAME DA MATÉRIA.
DESVIRTUAMENTO DOS ACLARATÓRIOS.EMBARGOS REJEITADOS À UNANIMIDADE DE VOTOS.
SÚMULA 18.
ACÓRDÃO UNANIMEMENTE, A SEGUNDA CÂMARA CÍVEL REJEITOU OS EMBARGOS OPOSTOS, NOS TERMOS DO VOTO DA DESEMBARGADORA RELATORA.
Votaram os Senhores Desembargadores: NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA, ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR e LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO.
Presidência da Desa.
Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa Procuradora de Justiça: Regina Maria da Costa Leite -
23/02/2021 00:00
Citação
Vistos etc.
Trata-se de Embargos de Declaração opostos em face do acórdão que negou provimento ao agravo interno 019772/2018.
Tendo em vista os excepcionais efeitos infringentesque podem alcançar os presentes Aclaratórios, em atendimento aos princípios do contraditório e da ampla defesa, intime-se o Embargado para manifestação..
Intimem-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís, 09 de fevereiro de 2021.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2016
Ultima Atualização
27/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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