TJMA - 0817336-39.2022.8.10.0040
1ª instância - 3ª Vara Civel de Imperatriz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2024 13:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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30/04/2024 13:28
Juntada de Certidão
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25/04/2024 14:05
Juntada de contrarrazões
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20/04/2024 00:17
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 19/04/2024 23:59.
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12/04/2024 03:21
Publicado Intimação em 12/04/2024.
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12/04/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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10/04/2024 16:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/04/2024 16:42
Juntada de Certidão
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09/04/2024 17:58
Juntada de apelação
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26/03/2024 02:20
Publicado Sentença (expediente) em 26/03/2024.
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26/03/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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23/03/2024 11:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2024 17:31
Embargos de Declaração Acolhidos
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04/12/2023 11:59
Conclusos para decisão
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04/12/2023 11:58
Juntada de termo
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04/12/2023 11:57
Juntada de Certidão
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17/11/2023 02:07
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 16/11/2023 23:59.
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17/11/2023 02:07
Decorrido prazo de WILANE OLIVEIRA SILVA em 16/11/2023 23:59.
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08/11/2023 02:08
Decorrido prazo de WILANE OLIVEIRA SILVA em 07/11/2023 23:59.
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03/11/2023 08:19
Publicado Intimação em 30/10/2023.
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03/11/2023 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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31/10/2023 16:36
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0817336-39.2022.8.10.0040 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE(S): WILANE OLIVEIRA SILVA REQUERIDA(S): TELEFONICA BRASIL S.A.
INTIMAÇÃO INTIMAÇÃO do(a) parte requerente WILANE OLIVEIRA SILVA, por Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RODRIGO FERNANDES BERALDO CARVALHO - MA24.506-A , para tomar(em) conhecimento do despacho/decisão abaixo transcrito: Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte embargada para se manifestar dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, no prazo legal.
Imperatriz-MA, Quinta-feira, 26 de Outubro de 2023.
MARIA DE NAZARE CARDOSO LIMA Servidor(a) da 3ª Vara Cível Mat. 121582 -
26/10/2023 17:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/10/2023 17:57
Juntada de Certidão
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25/10/2023 11:11
Juntada de embargos de declaração
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25/10/2023 11:11
Juntada de petição
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24/10/2023 02:14
Publicado Sentença (expediente) em 24/10/2023.
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24/10/2023 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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24/10/2023 02:04
Publicado Sentença (expediente) em 24/10/2023.
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24/10/2023 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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23/10/2023 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0817336-39.2022.8.10.0040 REQUERENTE(S): WILANE OLIVEIRA SILVA ADVOGADO(A): Advogado(s) do reclamante: RODRIGO FERNANDES BERALDO CARVALHO (OAB 24.506-MA) REQUERIDA(S): TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO(A): Advogado(s) do reclamado: WILKER BAUHER VIEIRA LOPES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO WILKER BAUHER VIEIRA LOPES (OAB 29320-GO), JOSE ALBERTO COUTO MACIEL (OAB 00513-DF) INTIMAÇÃO DE SENTENÇA FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte requerente WILANE OLIVEIRA SILVA por Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RODRIGO FERNANDES BERALDO CARVALHO - MA24.506-A e da parte requerida TELEFONICA BRASIL S.A. por Advogados/Autoridades do(a) REU: JOSE ALBERTO COUTO MACIEL - DF00513, WILKER BAUHER VIEIRA LOPES - GO29320 para tomarem conhecimento da SENTENÇA a seguir transcrita: Ao teor do exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, no percentual de 15 % (quinze por cento) do valor da causa.
Contudo, fica suspensa a execução da verba, ante a concessão dos benefícios da assistência judiciária à parte autora.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Imperatriz(MA), data do sistema.
ANDRÉ BEZERRA EWERTON MARTINS Juiz de Direito titular da 4ª Vara Cível, respondendo Imperatriz, Domingo, 22 de Outubro de 2023.
FRANCISCO PEREIRA DA SILVA JUNIOR Servidor(a) da 3ª Vara Cível de Imperatriz Mat. 119396 -
22/10/2023 09:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/10/2023 09:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/10/2023 13:09
Julgado improcedente o pedido
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16/10/2023 14:47
Conclusos para julgamento
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16/10/2023 14:47
Juntada de termo
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16/10/2023 14:47
Juntada de Certidão
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06/10/2023 12:21
Decorrido prazo de JOSE ALBERTO COUTO MACIEL em 29/09/2023 23:59.
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06/10/2023 12:16
Decorrido prazo de WILKER BAUHER VIEIRA LOPES em 29/09/2023 23:59.
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06/10/2023 00:14
Decorrido prazo de JOSE ALBERTO COUTO MACIEL em 29/09/2023 23:59.
-
06/10/2023 00:13
Decorrido prazo de WILKER BAUHER VIEIRA LOPES em 29/09/2023 23:59.
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05/10/2023 11:24
Decorrido prazo de WILKER BAUHER VIEIRA LOPES em 29/09/2023 23:59.
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05/10/2023 11:24
Decorrido prazo de JOSE ALBERTO COUTO MACIEL em 29/09/2023 23:59.
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09/09/2023 00:05
Publicado Intimação em 08/09/2023.
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09/09/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0817336-39.2022.8.10.0040 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE(S): WILANE OLIVEIRA SILVA REQUERIDA(S): TELEFONICA BRASIL S.A.
INTIMAÇÃO INTIMAÇÃO do(a) parte requerente WILANE OLIVEIRA SILVA, por Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RODRIGO FERNANDES BERALDO CARVALHO - MA24.506-A e INTIMAÇÃO do(a) parte requerida TELEFONICA BRASIL S.A. por Advogados/Autoridades do(a) REU: JOSE ALBERTO COUTO MACIEL - DF00513, WILKER BAUHER VIEIRA LOPES - GO29320, para tomar(em) conhecimento do despacho/decisão abaixo transcrito: DESPACHO Tendo em conta o princípio da cooperação, digam as partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, se possuem provas a serem produzidas, especificando-as.
Caso positivo, e no mesmo prazo, deverão as partes delimitar as questões de fato sobre as quais deverá recair a atividade probatória, assim como os meios de prova pelos quais pretendem provar o alegado.
Em caso de interesse na produção de prova testemunhal, as partes deverão apresentar rol de testemunhas, no prazo de 5 dias, sob pena de preclusão.
Serão inquiridas no máximo três testemunhas para cada fato, respeitado o limite estabelecido no art. 357, §6º, do CPC.
As testemunhas deverão comparecer, nos termos do art. 455 do CPC, independentemente de intimação deste Juízo, pois cabe ao advogado da parte providenciar a intimação da testemunha arrolada, salvo se apresentar justificativa devidamente fundamentada nas exceções previstas no §4º, incisos I a V, do mencionado artigo.
Ficam os sujeitos processuais desde logo cientes de que, caso nada requeiram, virão os autos conclusos para julgamento antecipado da lide (art. 355, I, do novo CPC).
Cite(m)-se.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
IMPERATRIZ, data do sistema.
Frederico Feitosa de Oliveira Juiz de Direito, respondendo – Portaria – CGJ – 38742023 Imperatriz, Quarta-feira, 06 de Setembro de 2023.
JAIR ARAUJO COSTA SILVA Tecnico Judiciário Mat. 121442 -
06/09/2023 08:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2023 17:39
Juntada de petição
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22/08/2023 11:32
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2023 10:37
Conclusos para decisão
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14/03/2023 10:36
Juntada de termo
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14/01/2023 11:35
Publicado Intimação em 15/12/2022.
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14/01/2023 11:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
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14/12/2022 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0817336-39.2022.8.10.0040 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE(S): WILANE OLIVEIRA SILVA REQUERIDA(S): TELEFONICA BRASIL S.A.
INTIMAÇÃO INTIMAÇÃO do(a) parte requerente WILANE OLIVEIRA SILVA, por Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RODRIGO FERNANDES BERALDO CARVALHO - MA24.506-A , para tomar(em) conhecimento do despacho/decisão abaixo transcrito: Certifico que, conforme determina o art. 93, XIV, da Constituição Federal e o art. 203, §4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentados pelo provimento n.º 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, pratico, de Ofício, o Ato Ordinatório a seguir: INTIMAÇÃO da parte autora para réplica à contestação no prazo de 15 dias.
Imperatriz-MA, Terça-feira, 13 de Dezembro de 2022.
MARIA DE NAZARE CARDOSO LIMA Mat. 121582 Servidor(a) da 3ª Vara Cível Assinando digitalmente -
13/12/2022 19:17
Juntada de réplica à contestação
-
13/12/2022 16:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/12/2022 16:12
Juntada de Certidão
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08/11/2022 15:44
Juntada de contestação
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20/10/2022 09:47
Juntada de petição
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05/10/2022 11:52
Publicado Intimação em 05/10/2022.
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05/10/2022 11:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
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04/10/2022 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0817336-39.2022.8.10.0040 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE(S): WILANE OLIVEIRA SILVA REQUERIDA(S): EMPRESA VIVO INTIMAÇÃO INTIMAÇÃO do(a) parte requerente WILANE OLIVEIRA SILVA, por Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RODRIGO FERNANDES BERALDO CARVALHO - MA24.506-A, para tomar(em) conhecimento do despacho abaixo transcrito: DESPACHO Defiro os benefícios da justiça gratuita, exceto quanto: (i) ao selo de fiscalização do FERJ para levantamento por meio de alvará de eventual quantia que venha a ser depositada judicialmente neste processo; e (ii) aos honorários periciais decorrentes de prova pericial que por ventura seja necessária e venha a ser realizada nos autos.
Cite-se a parte requerida, para, querendo, apresentar contestação, através de advogado, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial observará o disposto no art. 335, III, c/c art. 231, CPC/2015, com a advertência de que a não apresentação de resposta acarretará a presunção de veracidade dos fatos alegados, com julgamento antecipado da causa (arts. 344 e 355, II, do novo CPC).
Deixo de designar a audiência prevista no art. 334, do CPC/2015, tendo em vista que esta comarca não dispõe de órgão específico para a promoção de sessões e audiências de conciliação e mediação.
Havendo preliminares e/ou documentos na contestação, intime-se a parte autora para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, tendo em conta o princípio da cooperação, digam as partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, se possuem provas a serem produzidas, especificando-as.
Caso positivo, e no mesmo prazo, deverão as partes delimitar as questões de fato sobre as quais deverá recair a atividade probatória, assim como os meios de prova pelos quais pretendem provar o alegado.
Cite(m)-se.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
IMPERATRIZ, data do sistema.
THIAGO HENRIQUE OLIVEIRA DE ÁVILA Juiz de Direito titular da 3ª Vara Cível Imperatriz-MA, Segunda-feira, 03 de Outubro de 2022. RYCHARDYSON BARBOSA DA SILVA Mat. 113621 Servidor(a) da 3ª Vara Cível Assinando digitalmente -
03/10/2022 09:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/10/2022 09:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/09/2022 06:40
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2022 16:52
Conclusos para despacho
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02/08/2022 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2022
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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