TJMA - 0012626-11.1994.8.10.0001
1ª instância - 9ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/01/2024 11:07
Arquivado Definitivamente
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11/01/2024 10:56
Juntada de Certidão
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11/01/2024 10:55
Juntada de termo de juntada
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11/01/2024 10:54
Juntada de termo de juntada
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11/01/2024 10:53
Desentranhado o documento
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11/01/2024 10:49
Juntada de termo de juntada
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13/10/2023 13:35
Juntada de Certidão
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06/07/2023 09:22
Juntada de Ofício
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03/07/2023 16:06
Juntada de termo
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22/06/2023 08:12
Transitado em Julgado em 27/04/2023
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19/04/2023 18:05
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA POTY LTDA em 23/03/2023 23:59.
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16/04/2023 08:01
Publicado Intimação em 02/03/2023.
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16/04/2023 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
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16/03/2023 08:57
Juntada de petição
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28/02/2023 10:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/02/2023 10:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/01/2023 04:00
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 18/10/2022 23:59.
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17/01/2023 03:59
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 18/10/2022 23:59.
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07/01/2023 03:46
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA POTY LTDA em 04/10/2022 23:59.
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05/12/2022 08:08
Declarada decadência ou prescrição
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14/11/2022 17:37
Conclusos para julgamento
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14/11/2022 17:37
Juntada de termo
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14/11/2022 17:36
Juntada de Certidão
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14/11/2022 17:21
Juntada de Certidão
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05/10/2022 01:09
Juntada de petição
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29/09/2022 17:10
Publicado Intimação em 27/09/2022.
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29/09/2022 17:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
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26/09/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0012626-11.1994.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL EXEQUENTE: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) EXECUTADO(A): DISTRIBUIDORA POTY LTDA ATO ORDINATÓRIO Fundamentação legal § 4º do Art. 203 do CPC c/c o Provimento nº 22/2018 – CGJ/MA Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006, devendo, nessa oportunidade, especificarem com clareza e precisão, os documentos a serem desentranhados para devolução; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3. O referido é verdade e dou fé.
São Luís, Sexta-feira, 23 de Setembro de 2022.
ALDEZI DE JESUS BRITO GOVEIA Técnica Judiciária -
23/09/2022 13:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/09/2022 13:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/09/2022 13:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/09/2022 13:13
Juntada de Certidão
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05/08/2022 11:39
Juntada de Certidão
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22/07/2022 10:44
Juntada de Certidão
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22/07/2022 10:44
Juntada de Certidão
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07/07/2022 14:34
Juntada de volume
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14/06/2022 11:49
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/1993
Ultima Atualização
11/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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