TJMA - 0804769-24.2019.8.10.0058
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sao Jose de Ribamar
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/04/2021 04:07
Decorrido prazo de ANTONIO GOMES DA SILVA em 08/04/2021 23:59:59.
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17/04/2021 04:07
Decorrido prazo de ANTONIO GOMES DA SILVA em 08/04/2021 23:59:59.
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13/04/2021 19:49
Arquivado Definitivamente
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13/04/2021 19:47
Juntada de Certidão
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13/04/2021 11:15
Juntada de Ofício
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09/04/2021 10:38
Juntada de Certidão
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05/04/2021 15:47
Juntada de transferência BACENJUD
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29/03/2021 12:53
Juntada de Certidão
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29/03/2021 00:18
Publicado Intimação em 29/03/2021.
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27/03/2021 10:15
Juntada de petição
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27/03/2021 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2021
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26/03/2021 00:00
Intimação
2ª VARA CÍVEL DO TERMO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR-MA PROCESSO Nº. 0804769-24.2019.8.10.0058 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR(A)(ES): ANTONIO GOMES DA SILVA ADVOGADO(A)(S): Advogado do(a) EXEQUENTE: ROBERTO COELHO DOS SANTOS NETO - MA2896 REQUERIDO(A)(S): SANTANDER LEASING S.A.
ARRENDAMENTO MERCANTIL ADVOGADO(A)(S): Advogados do(a) EXECUTADO: HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO - SP221386, FRANCISCO DE ASSIS LELIS DE MOURA JUNIOR - PE23289, AARON GOMES BATISTA DA SILVA - PE35906 DESPACHO Tendo em vista o excepcional contexto provocado pela pandemia decorrente do Covid-19 (corona vírus), e consoante previsão contida no art. 906, parágrafo único, do CPC, determino a substituição da expedição de alvará por transferência eletrônica do valor bloqueado através do Sistema Sisbajud, devendo a secretaria judicial proceder à transferência do montante indisponível para conta vinculada ao juízo (CPC, art. 854, §5º) e, em seguida, proceder a transferência dos valores bloqueados para a conta indicada pelo beneficiário. Não havendo informação nos autos, intime-se o beneficiário, na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar os dados bancários para a transferência, Apresentada a informação ou já existente nos autos, expeça-se ofício ao Banco depositário para que seja efetuada a transferência dos valores diretamente para a conta bancária a ser indicada pelo beneficiário. Custas dispensadas em razão da não expedição de alvará e utilização de selo judicial. O encaminhamento do competente ofício será via e-mail, para o endereço eletrônico [email protected], devendo a Secretaria Judicial certificar nos autos o envio da mensagem.
Após, não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Intimem-se.
Cumpra-se. São José de Ribamar/MA, 23 de março de 2021. Ticiany Gedeon Maciel Palácio Juíza de Direito -
25/03/2021 09:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/03/2021 19:41
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2021 08:23
Conclusos para decisão
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11/03/2021 08:23
Juntada de Certidão
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11/03/2021 07:55
Juntada de petição
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10/03/2021 09:21
Decorrido prazo de AARON GOMES BATISTA DA SILVA em 09/03/2021 23:59:59.
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10/03/2021 09:21
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO em 09/03/2021 23:59:59.
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10/03/2021 08:56
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS LELIS DE MOURA JUNIOR em 09/03/2021 23:59:59.
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02/03/2021 00:17
Publicado Intimação em 02/03/2021.
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01/03/2021 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2021
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01/03/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Processo nº 0804769-24.2019.8.10.0058 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: ANTONIO GOMES DA SILVA Réu:SANTANDER LEASING S.A.
ARRENDAMENTO MERCANTIL Advogados do(a) EXECUTADO: HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO - OAB/SP221386, FRANCISCO DE ASSIS LELIS DE MOURA JUNIOR - OAB/PE23289, AARON GOMES BATISTA DA SILVA -OAB/ PE35906 Intimação do(a)(s) partes e advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) ATO ORDINATÓRIO que segue e cumprir o ali disposto: "Em conformidade com as diretrizes instituídas pelo Manual das Secretarias Judiciais e com fundamento nos arts. 1º, VIII, e 3º do Provimento n.º 222018 da CGJ/MA, pratiquei o seguinte ato ordinatório: Promovo a intimação da parte EXECUTADA, através do(a)(s) advogado(a)(s) constituídos, para, no prazo de 05 dias, apresentar manifestação sobre o bloqueio online de id nº. 39814451 , e requerer o que entender de direito.
São José de Ribamar, 25 de fevereiro de 2021.
BARBARA MARIA MELO COSTA aux.
Judiciário(a)/2ª Vara Cível" .
Expedido o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar, em 25 de fevereiro de 2021. -
26/02/2021 08:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/02/2021 13:56
Decorrido prazo de ANTONIO GOMES DA SILVA em 22/02/2021 23:59:59.
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17/02/2021 12:10
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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11/02/2021 06:41
Decorrido prazo de SANTANDER LEASING S.A. ARRENDAMENTO MERCANTIL em 10/02/2021 23:59:59.
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18/01/2021 10:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/01/2021 10:22
Juntada de Ato ordinatório
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14/01/2021 10:29
Juntada de bloqueio total BACENJUD
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11/01/2021 09:03
Juntada de protocolo BACENJUD
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08/12/2020 04:32
Decorrido prazo de SANTANDER LEASING S.A. ARRENDAMENTO MERCANTIL em 07/12/2020 23:59:59.
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22/10/2020 00:06
Publicado Intimação em 21/10/2020.
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22/10/2020 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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20/10/2020 17:16
Juntada de cópia de dje
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19/10/2020 12:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/10/2020 12:39
Juntada de Certidão
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10/10/2020 03:40
Decorrido prazo de SANTANDER LEASING S.A. ARRENDAMENTO MERCANTIL em 02/10/2020 23:59:59.
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10/10/2020 03:26
Decorrido prazo de SANTANDER LEASING S.A. ARRENDAMENTO MERCANTIL em 02/10/2020 23:59:59.
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10/10/2020 03:22
Decorrido prazo de SANTANDER LEASING S.A. ARRENDAMENTO MERCANTIL em 02/10/2020 23:59:59.
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10/10/2020 03:22
Decorrido prazo de SANTANDER LEASING S.A. ARRENDAMENTO MERCANTIL em 02/10/2020 23:59:59.
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09/09/2020 14:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/09/2020 19:02
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2020 10:53
Juntada de petição
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08/06/2020 11:04
Conclusos para decisão
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05/06/2020 11:05
Juntada de Certidão
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02/06/2020 10:27
Decorrido prazo de ANTONIO GOMES DA SILVA em 01/06/2020 23:59:59.
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30/03/2020 13:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/03/2020 09:13
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2019 14:04
Conclusos para despacho
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19/12/2019 14:03
Juntada de Certidão
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12/12/2019 18:22
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2019
Ultima Atualização
26/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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