TJMA - 0803201-70.2019.8.10.0058
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sao Jose de Ribamar
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/03/2022 13:12
Arquivado Definitivamente
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28/01/2022 13:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de São José de Ribamar.
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28/01/2022 13:37
Realizado cálculo de custas
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25/01/2022 11:31
Recebidos os Autos pela Contadoria
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25/01/2022 11:31
Juntada de Certidão
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25/01/2022 11:28
Transitado em Julgado em 03/11/2021
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05/11/2021 04:25
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 03/11/2021 23:59.
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05/11/2021 04:25
Decorrido prazo de JULIANE RODRIGUES RIBEIRO em 03/11/2021 23:59.
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06/10/2021 06:06
Publicado Intimação em 06/10/2021.
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06/10/2021 06:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
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05/10/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Processo nº 0803201-70.2019.8.10.0058 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Autor: Banco Itaú Réu:LUEMERSON BARBOSA SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - SP192649 Advogado/Autoridade do(a) REU: JULIANE RODRIGUES RIBEIRO - MA19479 Intimação do(a)(s) partes e advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) que segue e cumprir o ali disposto: "Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO ajuizado por BANCO ITAUCARD S/A em face de LUEMERSON BARBOSA SILVA.
Ato ordinatório de ID 41625945 determinado que a parte autora manifestasse interesse no prosseguimento do feito.
Certidão de que a parte autora, devidamente intimada, através de seu advogado constituído e pessoalmente, quedou-se inerte - ID 50089545.
Após, os autos vieram-me conclusos. É o relatório.
Passo a decidir.
Com efeito, a presente demanda foi ajuizada em 2019 e no caso, a parte autora foi devidamente intimada para adotar as providências atinentes ao prosseguimento do feito, mas manteve-se inerte.
Logo, o presente feito deve ser extinto, vez que incumbe ao autor adotar as providências necessárias para viabilizar o prosseguimento do feito, e sem essa providência, o prosseguimento do feito torna-se inviável.
DISPOSITIVO Assim, tendo em vista que incumbe ao autor viabilizar o prosseguimento do feito, que é pressuposto processual, julgo EXTINTO o feito sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inc.
IV, do CPC.
Custas a cargo da parte autora.
Sem honorários, porque não houve contestação.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se, mediante publicação no Dje.
Interpostos embargos de declaração, voltem conclusos para julgamento.
Em caso de recurso de apelação, os autos deverão ser remetidos ao Tribunal de Justiça.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa nos registros.
São José de Ribamar/MA, 29 de setembro de 2021.
Ticiany Gedeon Maciel Palácio Juíza de Direito" .
Expedido o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar, em 4 de outubro de 2021.
BARBARA MARIA MELO COSTA Técnico Judiciário/2ª Vara (Assinando de ordem do(a) MM.
Juíz(a) TICIANY GEDEON MACIEL PALACIO, Titular da 2ª Vara, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
04/10/2021 12:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/09/2021 10:31
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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03/08/2021 11:22
Conclusos para julgamento
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03/08/2021 11:22
Juntada de Certidão
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31/05/2021 11:08
Juntada de aviso de recebimento
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30/03/2021 10:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/03/2021 14:07
Decorrido prazo de Banco Itaú em 23/03/2021 23:59:59.
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02/03/2021 00:18
Publicado Intimação em 02/03/2021.
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01/03/2021 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2021
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01/03/2021 00:00
Intimação
2ª VARA CÍVEL DO TERMO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR-MA PROCESSO Nº. 0803201-70.2019.8.10.0058 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR(A)(ES): Banco Itaú ADVOGADO(A)(S): Advogado do(a) AUTOR: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - SP192649 REQUERIDO(A)(S): LUEMERSON BARBOSA SILVA ADVOGADO(A)(S): Advogado do(a) REU: JULIANE RODRIGUES RIBEIRO - MA19479 ATO ORDINATÓRIO Em virtude da juntada de CERTIDÃO de id nº. 71767175 e, em conformidade com as diretrizes instituídas pelo Manual das Secretarias Judiciais e com fundamento no parágrafo 1º, inciso XIV do Provimento nº. 222018 da CGJ/MA, pratiquei o seguinte ato ordinatório: INTIMO a(s) parte(s) autora, através do(a)(s) advogado(a)(s) constituído(a)(s) nos autos, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar(em)-se sobre o(s) referido(s) documento(s) apresentado(s). São José de Ribamar, Quinta-feira, 25 de Fevereiro de 2021. JAIR PEREIRA LEONARDO JUNIOR -
26/02/2021 08:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/02/2021 09:58
Juntada de Certidão
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25/02/2021 08:51
Juntada de Ato ordinatório
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22/02/2021 17:15
Juntada de diligência
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18/02/2021 15:55
Juntada de Ato ordinatório
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17/12/2020 22:19
Mandado devolvido dependência
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17/12/2020 22:19
Juntada de diligência
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15/12/2020 09:38
Expedição de Mandado.
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08/12/2020 22:01
Juntada de Carta ou Mandado
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20/11/2020 04:31
Decorrido prazo de Banco Itaú em 19/11/2020 23:59:59.
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19/11/2020 15:31
Juntada de petição
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26/10/2020 13:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/10/2020 13:28
Juntada de Ato ordinatório
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15/07/2020 08:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/07/2020 08:13
Juntada de diligência
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07/06/2020 06:09
Decorrido prazo de JULIANE RODRIGUES RIBEIRO em 01/06/2020 23:59:59.
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09/04/2020 14:05
Juntada de petição
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11/03/2020 15:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/03/2020 15:54
Juntada de Ato ordinatório
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11/03/2020 15:31
Juntada de petição
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13/02/2020 16:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/02/2020 16:55
Juntada de ato ordinatório
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25/11/2019 11:03
Juntada de contestação
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23/10/2019 12:46
Expedição de Mandado.
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23/10/2019 12:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/10/2019 12:11
Juntada de Mandado
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22/10/2019 11:18
Concedida a Medida Liminar
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27/09/2019 13:17
Conclusos para decisão
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27/09/2019 13:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2019
Ultima Atualização
05/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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