TJMA - 0803249-92.2020.8.10.0058
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sao Jose de Ribamar
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2021 12:36
Arquivado Definitivamente
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25/06/2021 12:35
Transitado em Julgado em 01/05/2021
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25/06/2021 12:35
Juntada de Certidão
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01/05/2021 14:21
Decorrido prazo de ANTONIO BRAZ DA SILVA em 29/04/2021 23:59:59.
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07/04/2021 02:31
Publicado Intimação em 07/04/2021.
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06/04/2021 11:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2021
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06/04/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Processo nº 0803249-92.2020.8.10.0058 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Autor: BANCO J.
SAFRA S.A Réu:LUDIMILA MASSETTE CORDEIRO BITTENCOURT Advogado do(a) AUTOR: ANTONIO BRAZ DA SILVA - OAB/PE12450 Intimação do(a)(s) partes e advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) SENTENÇA que segue e cumprir o ali disposto: "Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO ajuizada por BANCO J SAFRA S/A em face de LUDIMILA MASSETTE CORDEIRO BITTENCOURT.
As partes noticiam a composição amigável – ID 42006296.
Após, os autos vieram-me conclusos. É o que cabia relatar.
Passo a decidir.
Com efeito, tendo em vista a ocorrência de transação entre as partes, conforme noticiado, entendo ser o caso de extinção do feito.
DISPOSITIVO Ante o exposto, reputando válidas as cláusulas avençadas e sendo as partes plenamente capazes, homologo o acordo celebrado, para extinguir o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, “b”, do CPC.
Custas remanescentes dispensadas (CPC, art. 90, §3º).
Honorários advocatícios conforme instrumento acerto entabulado entre as partes.
Intimem-se.
Interpostos embargos de declaração, voltem conclusos.
Em caso de apelação, intime-se a parte contrária para contrarrazões e encaminhem-se ao Tribunal de Justiça.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se, com baixa na distribuição.
São José de Ribamar/MA, 30 de março de 2021.
Ticiany Gedeon Maciel Palácio Juíza de Direito" .
Expedido o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar, em 5 de abril de 2021. -
05/04/2021 13:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2021 09:43
Homologada a Transação
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04/03/2021 14:02
Conclusos para julgamento
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04/03/2021 14:01
Juntada de Certidão
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04/03/2021 12:11
Juntada de petição
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02/03/2021 00:18
Publicado Intimação em 02/03/2021.
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01/03/2021 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2021
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01/03/2021 00:00
Intimação
2ª VARA CÍVEL DO TERMO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR-MA PROCESSO Nº. 0803249-92.2020.8.10.0058 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR(A)(ES): BANCO J.
SAFRA S.A ADVOGADO(A)(S): Advogado do(a) AUTOR: ANTONIO BRAZ DA SILVA - PE12450 REQUERIDO(A)(S): LUDIMILA MASSETTE CORDEIRO BITTENCOURT ADVOGADO(A)(S): ATO ORDINATÓRIO Em virtude da juntada de CERTIDÃO de id nº. 41237021 e, em conformidade com as diretrizes instituídas pelo Manual das Secretarias Judiciais e com fundamento no parágrafo 1º, inciso XIV do Provimento nº. 222018 da CGJ/MA, pratiquei o seguinte ato ordinatório: INTIMO a(s) parte(s) autora, através do(a)(s) advogado(a)(s) constituído(a)(s) nos autos, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar(em)-se sobre o(s) referido(s) documento(s) apresentado(s). São José de Ribamar, Quinta-feira, 25 de Fevereiro de 2021.
JAIR PEREIRA LEONARDO JUNIOR -
26/02/2021 08:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/02/2021 09:49
Juntada de Ato ordinatório
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17/02/2021 14:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/02/2021 14:10
Juntada de diligência
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11/02/2021 07:20
Decorrido prazo de CENTRAL DE MANDADOS DO FORUM DES. SARNEY COSTA em 10/02/2021 23:59:59.
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03/02/2021 13:10
Expedição de Informações pessoalmente.
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03/02/2021 13:09
Juntada de Certidão
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03/02/2021 13:03
Juntada de Ato ordinatório
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18/11/2020 11:18
Juntada de cópia de dje
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10/11/2020 01:10
Publicado Intimação em 10/11/2020.
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10/11/2020 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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06/11/2020 16:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/11/2020 16:39
Expedição de Mandado.
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29/10/2020 10:58
Juntada de Carta ou Mandado
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28/10/2020 12:32
Concedida a Medida Liminar
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15/10/2020 17:39
Conclusos para decisão
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15/10/2020 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2020
Ultima Atualização
06/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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