TJMA - 0816284-76.2020.8.10.0040
1ª instância - 3ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2024 13:33
Arquivado Definitivamente
-
30/08/2024 13:32
Transitado em Julgado em 24/05/2024
-
25/05/2024 00:17
Decorrido prazo de RAIMUNDO PIRES DA CONCEICAO em 24/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 00:17
Decorrido prazo de BRDU SPE ZURIQUE LTDA em 24/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 01:29
Publicado Sentença (expediente) em 03/05/2024.
-
03/05/2024 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 18:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/04/2024 16:19
Julgado improcedente o pedido
-
09/10/2023 15:19
Conclusos para despacho
-
09/10/2023 15:18
Juntada de termo
-
07/07/2023 10:16
Juntada de petição
-
19/04/2023 09:24
Decorrido prazo de GUSTAVO AUGUSTO HANUM SARDINHA em 17/03/2023 23:59.
-
19/04/2023 09:13
Decorrido prazo de EDINALDO PORTO DE OLIVEIRA em 17/03/2023 23:59.
-
14/04/2023 15:41
Publicado Intimação em 24/02/2023.
-
14/04/2023 15:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
14/04/2023 15:41
Publicado Intimação em 24/02/2023.
-
14/04/2023 15:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
03/03/2023 16:54
Juntada de petição
-
22/02/2023 20:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/02/2023 20:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/02/2023 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2022 10:32
Conclusos para decisão
-
21/07/2022 10:32
Juntada de termo
-
21/07/2022 10:31
Juntada de Certidão
-
28/05/2022 01:53
Decorrido prazo de EDINALDO PORTO DE OLIVEIRA em 12/05/2022 23:59.
-
20/04/2022 13:14
Publicado Intimação em 20/04/2022.
-
20/04/2022 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
18/04/2022 12:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/04/2022 12:54
Juntada de Certidão
-
07/04/2022 14:00
Juntada de contestação
-
24/03/2022 08:59
Juntada de diligência
-
04/03/2022 10:45
Mandado devolvido dependência
-
04/03/2022 10:45
Juntada de diligência
-
21/02/2022 21:06
Expedição de Mandado.
-
21/02/2022 21:04
Juntada de Certidão
-
30/03/2021 17:44
Juntada de Certidão
-
26/03/2021 15:29
Decorrido prazo de EDINALDO PORTO DE OLIVEIRA em 22/03/2021 23:59:59.
-
01/03/2021 11:08
Publicado Intimação em 01/03/2021.
-
01/03/2021 11:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2021
-
26/02/2021 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0816284-76.2020.8.10.0040 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE(S): RAIMUNDO PIRES DA CONCEICAO REQUERIDA(S): BRDU SPE ZURIQUE LTDA INTIMAÇÃO INTIMAÇÃO do(a) parte requerente RAIMUNDO PIRES DA CONCEICAO, por Advogado do(a) AUTOR: EDINALDO PORTO DE OLIVEIRA - MA13406, por todo teor do despacho abaixo transcrito: DESPACHO Concedo o beneficio da assistência judiciária, vez que a necessidade é presumida, nos termos dos arts. 98 e 99, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil.
Reservo-se ao direito de apreciar o pedido de tutela de urgência após a instauração do contraditório, vez que este pleito se amolda a matéria probatória que deverá ser produzida pelo Requerido.
Deixo de designar audiência de conciliação em razão do momento da pandemia do Covid-19, que inspira cuidados de toda a sociedade, visando à preservação da vida e da saúde.
No entanto, faculto as parte a conciliarem-se entre si, de forma extrajudicial, nos termos do art. 139, V, do Código de Processo Civil.
Cite-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 335 do CPC); Advirta-se que a ausência da apresentação da contestação no prazo supra implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (art. 344 do CPC); Havendo na peça de resistência qualquer das matérias enumeradas no art. 337, questão processual ou juntada de documento, ouça-se a requerente pelo prazo de 15 dias, sendo que o lapso temporal terá início um dia após a juntada da peça, por se tratar de processo eletrônico, permitindo-lhe a produção de prova (art. 351, do CPC); Decorridos os prazos acima, determino a conclusão dos autos para decisão de saneamento.
Servirá este despacho como carta de citação e/ou mandado do requerido.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Imperatriz/MA, 9 de dezembro de 2020.
PAULO VITAL SOUTO MONTENEGRO Juiz titular do 1º JECível, respondendo pela 3ª Vara Cível Imperatriz-MA, Quinta-feira, 25 de Fevereiro de 2021.
Geisa Cobas Xavier Secretária Judicial Assina de ordem do MM Juiz da 3ª Vara Cível RYCHARDYSON BARBOSA DA SILVA Assinando digitalmente -
25/02/2021 15:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/02/2021 15:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/12/2020 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2020 16:44
Conclusos para decisão
-
07/12/2020 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2020
Ultima Atualização
30/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000355-71.2013.8.10.0140
Ministerio Publico do Estado do Maranhao
Jose de Ribamar Rodrigues da Silva
Advogado: Cicero Carlos de Medeiros
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 13/05/2013 00:00
Processo nº 0808079-63.2017.8.10.0040
Evando da Silva Chagas
Jamjoy Viacao LTDA - EPP
Advogado: Guilherme Ferreira Barberino Damasceno
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 19/07/2017 12:09
Processo nº 0839036-62.2020.8.10.0001
Unimed Seguros Saude S/A (Cnpj=04.487.25...
Lindalva Rosa Correia Duarte
Advogado: Antonio Eduardo Goncalves de Rueda
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 01/12/2020 10:57
Processo nº 0031317-48.2009.8.10.0001
Mercadinho Carone LTDA.
J de a Saores Transportes - ME
Advogado: Antonio Cesar de Araujo Freitas
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 21/10/2009 00:00
Processo nº 0800092-50.2020.8.10.0046
Regilson Ferreira Lima
Companhia Energetica do Maranh?O-Cemar
Advogado: Lucileide Galvao Leonardo
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 14/01/2020 11:43