TJMA - 0849386-41.2022.8.10.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 18:39
Juntada de diligência
-
01/09/2025 18:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/09/2025 18:39
Juntada de diligência
-
01/08/2025 13:02
Expedição de Mandado.
-
25/07/2025 20:36
Juntada de Mandado
-
17/07/2025 13:23
Ato ordinatório praticado
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29/06/2025 00:33
Decorrido prazo de MARIA LUCILIA GOMES em 27/05/2025 23:59.
-
29/06/2025 00:33
Decorrido prazo de AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR em 27/05/2025 23:59.
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28/06/2025 02:50
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
28/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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22/05/2025 16:26
Juntada de petição
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09/05/2025 16:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/05/2025 10:15
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 15:03
Juntada de petição
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16/04/2025 00:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 15/04/2025 23:59.
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15/04/2025 00:28
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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15/04/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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04/04/2025 17:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2025 14:33
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 14:28
Juntada de termo
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16/12/2024 14:35
Juntada de termo
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04/09/2024 15:14
Juntada de termo
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24/05/2024 17:49
Juntada de Certidão
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03/05/2024 18:06
Juntada de Certidão
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10/02/2024 00:25
Decorrido prazo de MARIA LUCILIA GOMES em 09/02/2024 23:59.
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05/01/2024 11:08
Juntada de petição
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19/12/2023 01:01
Publicado Intimação em 19/12/2023.
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19/12/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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19/12/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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15/12/2023 11:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/12/2023 11:49
Outras Decisões
-
03/11/2023 09:34
Conclusos para decisão
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28/07/2023 04:54
Decorrido prazo de MARIA LUCILIA GOMES em 24/07/2023 23:59.
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28/07/2023 00:30
Decorrido prazo de MARIA LUCILIA GOMES em 24/07/2023 23:59.
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27/07/2023 21:08
Decorrido prazo de MARIA LUCILIA GOMES em 24/07/2023 23:59.
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17/07/2023 16:23
Juntada de petição
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10/07/2023 04:17
Publicado Intimação em 10/07/2023.
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09/07/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
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06/07/2023 13:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/07/2023 12:56
Juntada de Certidão
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19/04/2023 16:31
Decorrido prazo de LEDA LYS SILVA ARAUJO em 20/03/2023 23:59.
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27/02/2023 20:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/02/2023 20:21
Juntada de diligência
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01/02/2023 12:28
Expedição de Mandado.
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31/01/2023 22:22
Juntada de Mandado
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09/01/2023 13:44
Juntada de petição
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16/11/2022 10:02
Juntada de Certidão
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11/11/2022 09:58
Juntada de termo
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22/09/2022 11:48
Juntada de Certidão
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22/09/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 15ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0849386-41.2022.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.
Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR - MA9976-A, MARIA LUCILIA GOMES - MA5643-A REU: LEDA LYS SILVA ARAUJO DESPACHO Tendo em vista o preenchimento os requisitos essenciais da petição inicial, e, constatada a evidência do direito da parte demandante (CPC/2015, art. 701, caput), DEFIRO a expedição de mandado de pagamento de 33.803,97 (Trinta e Três Mil, Oitocentos e Três Reais e Noventa e Sete Centavos).
INTIME-SE a parte demandada para que efetue, no prazo de 15 (quinze) dias, o cumprimento do mandado, acrescido do pagamento de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, caso em que ficará isento do adimplemento de custas processuais (CPC/2015, art. 701).
INTIME-SE a parte demandada, ainda, caso assim o queira, para que oponha embargos à ação monitória, no prazo acima mencionado, nos próprios autos desta demanda judicial e independentemente de prévia segurança do juízo, hipótese em que haverá suspensão da eficácia desta decisão até o julgamento em primeiro grau (CPC/2015, art. 702).
INTIME-SE a parte demandada, por fim, cientificado-a de que, em caso de não cumprimento do mandado, nem de oposição de embargos monitórios, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade (CPC/2015, art. 701, §2º).
Caso haja oposição de embargos monitórios, fica a parte demandante advertida, desde logo, para que ofereça resposta, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo para apresentação de resposta aos embargos monitórios, devidamente certificado, determino a conclusão do feito.
SERVE O PRESENTE COMO CARTA DE PAGAMENTO E DE INTIMAÇÃO.
Cumpra-se por AR.
São Luís/MA, data da assinatura eletrônica.
Alexandre Lopes de Abreu Juiz Titular da 15ª Vara Cível -
21/09/2022 18:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/09/2022 18:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/09/2022 18:23
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2022 13:40
Conclusos para despacho
-
30/08/2022 13:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2022
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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