TJMA - 0802108-62.2020.8.10.0050
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Paco do Lumiar
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/05/2021 17:02
Arquivado Definitivamente
-
24/05/2021 17:00
Transitado em Julgado em 20/05/2021
-
22/05/2021 06:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 20/05/2021 23:59:59.
-
22/05/2021 06:35
Decorrido prazo de REGINA LUCIA VIEIRA ALMEIDA em 20/05/2021 23:59:59.
-
22/05/2021 05:13
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 20/05/2021 23:59:59.
-
22/05/2021 05:13
Decorrido prazo de REGINA LUCIA VIEIRA ALMEIDA em 20/05/2021 23:59:59.
-
06/05/2021 01:59
Publicado Intimação em 06/05/2021.
-
05/05/2021 05:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2021
-
05/05/2021 05:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2021
-
04/05/2021 20:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/05/2021 20:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/04/2021 08:46
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/04/2021 23:59:59.
-
21/04/2021 08:46
Decorrido prazo de REGINA LUCIA VIEIRA ALMEIDA em 13/04/2021 23:59:59.
-
12/04/2021 13:44
Julgado improcedente o pedido
-
06/04/2021 12:33
Conclusos para julgamento
-
06/04/2021 12:33
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Conciliador(a) em 06/04/2021 12:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar .
-
31/03/2021 17:23
Juntada de petição
-
25/03/2021 23:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2021
-
25/03/2021 23:58
Publicado Intimação em 25/03/2021.
-
25/03/2021 23:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2021
-
24/03/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º 0802108-62.2020.8.10.0050 DEMANDANTE: REGINA LUCIA VIEIRA ALMEIDA DEMANDADO: BANCO DO BRASIL SA A (O) Senhor (a) Advogado do(a) AUTOR: THIAGO AFONSO BARBOSA DE AZEVEDO GUEDES - MA10106-A (INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM.ª Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar - MA, considerando os termos do art. 22 e § 2º da Lei 9.099/9, a Res.
CNJ nº 314 e o Provimento 22.2020-CGJ, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO para a audiência de conciliação, instrução e julgamento MARCADA PARA O DIA 06/04/2021 12:00, a ser realizada por meio do sistema de VIDEOCONFERÊNCIA do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em sala virtual, cujo link e credenciais seguem abaixo especificados: LINK de acesso à sala é: https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimplum USUÁRIO: primeiro nome de quem for participar da audiência SENHA: tjma1234 OBSERVAÇÕES: 1.
As partes deverão informar nos autos, com antecedência mínima de até 48 (QUARENTA E OITO) HORAS para o horário acima designado, um E-MAIL, ou NÚMERO DE WHATSAPP para dirimir qualquer eventualidade que, por ventura, ocorra durante a realização da videoconferência.
DESDE JÁ INFORMA-SE O TELEFONE: (98) 98175-5032; e, e-mail: [email protected], para contato com este Juizado Especial, para solucionar quaisquer dúvidas. 2.
As partes devem cooperar para realização do ato, nos termos do art. 2º, parágrafo único do Provimento 22020- CGJ/MA, devendo informar a este juízo, no prazo de 5 dias a contar desta intimação, em caso de eventual escusa, inclusive de ordem técnica, para participação na audiência por vídeo conferência, afim de que seja avaliada a necessidade de designar nova data para realização do ato, na forma do art. 362 do CPC. 3.
Conforme a disposição do art. 22 e § 2º da Lei 9.099/95, é “cabível a conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes”.4.
A utilização dos citados recursos tecnológicos não afasta a obrigatoriedade da presença das partes em audiência de conciliação, instrução e julgamento, sob pena de REVELIA ou extinção do feito, conforme o caso (art. 20 e 51, I da Lei 9.099/95) salvo, quando chegarem à conciliação posto que seus advogados estão habilitados para tal ato, sendo este o entendimento extraído das disposições do art. 13 e 2º da mesma lei especial. 5.
Não havendo conciliação, será de imediato iniciada a fase de instrução e julgamento, cabendo às partes e seus advogados terem providenciado a juntada de todas as provas que entenderem necessárias ao julgamento do processo, aos autos virtuais, antes do início da audiência, e/ou, a produção de prova testemunhal, durante a sessão. (Art.1º, §3º Provimento 22020- CGJ/MA). Paço do Lumiar, 23 de março de 2021 GUSTAVO DOS SANTOS DE AZEVEDO Servidor Judiciário -
23/03/2021 21:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2021 21:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2021 21:01
Juntada de Certidão
-
23/03/2021 21:01
Audiência de instrução e julgamento redesignada para 06/04/2021 12:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
-
23/03/2021 09:37
Juntada de petição
-
22/03/2021 12:43
Juntada de contestação
-
18/03/2021 11:22
Juntada de petição
-
17/03/2021 08:53
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/03/2021 23:59:59.
-
17/03/2021 08:53
Decorrido prazo de REGINA LUCIA VIEIRA ALMEIDA em 16/03/2021 23:59:59.
-
02/03/2021 00:40
Publicado Intimação em 02/03/2021.
-
01/03/2021 11:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2021
-
01/03/2021 11:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2021
-
01/03/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º 0802108-62.2020.8.10.0050 DEMANDANTE: REGINA LUCIA VIEIRA ALMEIDA DEMANDADO: BANCO DO BRASIL SA A (O) Senhor (a) Advogado do(a) AUTOR: THIAGO AFONSO BARBOSA DE AZEVEDO GUEDES - MA10106-A (INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM.ª Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar - MA, considerando os termos do art. 22 e § 2º da Lei 9.099/9, a Res.
CNJ nº 314 e o Provimento 22.2020-CGJ, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO para a audiência de conciliação, instrução e julgamento MARCADA PARA O DIA 23/03/2021 09:00, a ser realizada por meio do sistema de VIDEOCONFERÊNCIA do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em sala virtual, cujo link e credenciais seguem abaixo especificados: LINK de acesso à sala é: https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimplum USUÁRIO: primeiro nome de quem for participar da audiência SENHA: tjma1234 OBSERVAÇÕES: 1.
As partes deverão informar nos autos, com antecedência mínima de até 48 (QUARENTA E OITO) HORAS para o horário acima designado, um E-MAIL, ou NÚMERO DE WHATSAPP para dirimir qualquer eventualidade que, por ventura, ocorra durante a realização da videoconferência.
DESDE JÁ INFORMA-SE O TELEFONE: (98) 98175-5032; e, e-mail: [email protected], para contato com este Juizado Especial, para solucionar quaisquer dúvidas. 2.
As partes devem cooperar para realização do ato, nos termos do art. 2º, parágrafo único do Provimento 22020- CGJ/MA, devendo informar a este juízo, no prazo de 5 dias a contar desta intimação, em caso de eventual escusa, inclusive de ordem técnica, para participação na audiência por vídeo conferência, afim de que seja avaliada a necessidade de designar nova data para realização do ato, na forma do art. 362 do CPC. 3.
Conforme a disposição do art. 22 e § 2º da Lei 9.099/95, é “cabível a conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes”.4.
A utilização dos citados recursos tecnológicos não afasta a obrigatoriedade da presença das partes em audiência de conciliação, instrução e julgamento, sob pena de REVELIA ou extinção do feito, conforme o caso (art. 20 e 51, I da Lei 9.099/95) salvo, quando chegarem à conciliação posto que seus advogados estão habilitados para tal ato, sendo este o entendimento extraído das disposições do art. 13 e 2º da mesma lei especial. 5.
Não havendo conciliação, será de imediato iniciada a fase de instrução e julgamento, cabendo às partes e seus advogados terem providenciado a juntada de todas as provas que entenderem necessárias ao julgamento do processo, aos autos virtuais, antes do início da audiência, e/ou, a produção de prova testemunhal, durante a sessão. (Art.1º, §3º Provimento 22020- CGJ/MA). Paço do Lumiar, 26 de fevereiro de 2021 ROSALINA NASCIMENTO AGUIAR MENDES Servidor Judiciário -
26/02/2021 08:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/02/2021 08:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/02/2021 12:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 12:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/02/2021 23:59:59.
-
18/12/2020 11:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/12/2020 15:37
Audiência de instrução e julgamento designada para 23/03/2021 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
-
16/12/2020 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2020
Ultima Atualização
24/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800790-84.2020.8.10.0069
Maria da Graca de Souza Santos
Banco Celetem S.A
Advogado: Igor Gustavo Veloso de Souza
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 16/06/2020 15:54
Processo nº 0802656-39.2018.8.10.0024
Ana Paula Pinheiro Paiva
Equatorial Maranhao Distribuidora de Ene...
Advogado: Emanoel Silva de Souza
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 19/11/2018 19:55
Processo nº 0818258-71.2020.8.10.0001
Condominio do Edificio Empresarial Jarac...
Clovis Vianna Soares da Fonseca Filho
Advogado: Elaine Assuncao da Silva
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 30/06/2020 14:57
Processo nº 0000044-51.2000.8.10.0103
Ministerio Publico Estadual de Olho D'Ag...
Jose dos Santos Silva
Advogado: Aliny Wilbert Lamb
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 25/01/2000 00:00
Processo nº 0801603-85.2021.8.10.0034
Maria das Neves Araujo Ferreira
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 22/02/2021 10:57