TJMA - 0005871-33.2016.8.10.0022
1ª instância - 1ª Vara Civel de Acail Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2022 13:40
Arquivado Definitivamente
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30/06/2022 13:25
Transitado em Julgado em 30/06/2022
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13/06/2022 17:59
Publicado Intimação em 07/06/2022.
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13/06/2022 17:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
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03/06/2022 09:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/06/2022 09:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/06/2022 15:05
Julgado improcedente o pedido
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12/03/2022 16:44
Conclusos para julgamento
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12/03/2022 16:43
Juntada de termo
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17/02/2022 20:18
Decorrido prazo de BANCO BONSUCESSO S/A em 21/01/2022 23:59.
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31/01/2022 20:34
Juntada de Certidão
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26/11/2021 12:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/10/2021 12:30
Decorrido prazo de MARIA DA CONSOLACAO LOPES DE SOUSA PAULISTA em 14/10/2021 23:59.
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25/09/2021 11:13
Publicado Intimação em 21/09/2021.
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25/09/2021 11:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2021
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20/09/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0005871-33.2016.8.10.0022 DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA DA CONSOLACAO LOPES DE SOUSA PAULISTA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: SAULO ROBERTO OLIVEIRA VIEIRA - MA12030 REQUERIDO(A): BANCO BONSUCESSO S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO - MG96864-A INTIMAÇÃO do(a)(s) advogado(a)(s) acima relacionado(a)(s), para tomar(em) conhecimento do(a) Despacho/Decisão/Sentença a seguir transcrito(a): "Processo n.0005871-33.2016.8.10.0022 DESPACHO Ante a apresentação de contestação, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer réplica (arts. 350/351 do CPC).
No mesmo prazo, as partes deverão especificar as provas que ainda pretendem produzir, justificando a utilidade das diligências, sob pena de indeferimento de produção de novas provas e/ou julgamento imediato da lide (art. 370, parágrafo único, do CPC c/c art. 355, I, do CPC).
Intimem-se.
Açailândia-MA, data do sistema.
Vanessa Machado Lordão Juíza de Direito ". -
17/09/2021 11:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/08/2021 11:01
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2021 21:26
Conclusos para decisão
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17/05/2021 21:25
Juntada de termo
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06/02/2021 21:06
Decorrido prazo de BANCO BONSUCESSO S/A em 28/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 21:00
Decorrido prazo de BANCO BONSUCESSO S/A em 28/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 20:37
Decorrido prazo de MARIA DA CONSOLACAO LOPES DE SOUSA PAULISTA em 28/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 20:36
Decorrido prazo de MARIA DA CONSOLACAO LOPES DE SOUSA PAULISTA em 28/01/2021 23:59:59.
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26/01/2021 02:13
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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11/01/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2021
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11/01/2021 00:00
Intimação
1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE AÇAILÂNDIA PROCESSO:0005871-33.2016.8.10.0022 PARTE REQUERENTE: MARIA DA CONSOLACAO LOPES DE SOUSA PAULISTA Advogado do(a) AUTOR: SAULO ROBERTO OLIVEIRA VIEIRA - MA12030 PARTE REQUERIDA: BANCO BONSUCESSO S/A Advogado do(a) REU: FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO - MG96864 ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019, alterada pela Portaria-Conjunta nº16/2019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3.
O referido é verdade.
Açailândia-MA, Sábado, 19 de Dezembro de 2020. JOSE VALMIR PINTO CARVALHO Assinado digitalmente -
08/01/2021 09:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/12/2020 00:34
Juntada de Certidão
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09/12/2020 21:34
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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09/12/2020 21:34
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2016
Ultima Atualização
20/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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