TJMA - 0822019-22.2022.8.10.0040
1ª instância - 5ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 01:29
Publicado Intimação em 12/09/2025.
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12/09/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
-
10/09/2025 08:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/07/2025 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2025 22:12
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 15:26
Juntada de petição
-
24/05/2025 00:22
Decorrido prazo de NATALINA SEGISNANDO DO NASCIMENTO em 22/05/2025 23:59.
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19/05/2025 15:44
Juntada de petição de habilitação
-
29/04/2025 18:39
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
29/04/2025 18:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/04/2025 18:39
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
25/04/2025 23:05
Expedição de Mandado.
-
06/03/2025 08:55
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2025 05:46
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 10:45
Juntada de petição
-
04/02/2025 07:58
Publicado Intimação em 04/02/2025.
-
04/02/2025 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
02/02/2025 12:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/02/2025 12:07
Transitado em Julgado em 04/07/2024
-
09/12/2024 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 15:07
Conclusos para despacho
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11/09/2024 05:48
Decorrido prazo de NATALINA SEGISNANDO DO NASCIMENTO em 10/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 11:14
Juntada de petição
-
04/09/2024 03:50
Publicado Intimação em 03/09/2024.
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04/09/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
31/08/2024 14:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/08/2024 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 22:05
Conclusos para despacho
-
26/07/2024 04:34
Decorrido prazo de NATALINA SEGISNANDO DO NASCIMENTO em 03/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 11:09
Juntada de petição
-
12/06/2024 20:09
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
12/06/2024 20:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/06/2024 20:09
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
07/06/2024 01:33
Decorrido prazo de BOUERES ODONTOLOGIA LTDA em 06/06/2024 23:59.
-
14/05/2024 03:10
Publicado Intimação em 14/05/2024.
-
14/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
12/05/2024 20:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2024 20:56
Expedição de Mandado.
-
03/04/2024 16:46
Julgado procedente o pedido
-
04/03/2024 16:28
Conclusos para despacho
-
07/02/2024 15:16
Juntada de petição
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06/02/2024 03:12
Publicado Intimação em 06/02/2024.
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06/02/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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04/02/2024 13:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/02/2024 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2023 06:07
Conclusos para decisão
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04/10/2023 04:40
Decorrido prazo de NATALINA SEGISNANDO DO NASCIMENTO em 22/09/2023 23:59.
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04/10/2023 02:27
Decorrido prazo de NATALINA SEGISNANDO DO NASCIMENTO em 22/09/2023 23:59.
-
03/10/2023 06:37
Decorrido prazo de NATALINA SEGISNANDO DO NASCIMENTO em 22/09/2023 23:59.
-
02/10/2023 18:34
Decorrido prazo de NATALINA SEGISNANDO DO NASCIMENTO em 22/09/2023 23:59.
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02/10/2023 15:20
Decorrido prazo de NATALINA SEGISNANDO DO NASCIMENTO em 22/09/2023 23:59.
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30/09/2023 01:29
Decorrido prazo de NATALINA SEGISNANDO DO NASCIMENTO em 22/09/2023 23:59.
-
31/08/2023 10:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/08/2023 10:43
Juntada de diligência
-
30/08/2023 13:34
Expedição de Mandado.
-
08/08/2023 12:40
Juntada de petição
-
13/07/2023 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2023 11:32
Conclusos para despacho
-
30/03/2023 11:32
Juntada de termo
-
21/03/2023 16:08
Recebidos os autos do CEJUSC
-
21/03/2023 16:08
Juntada de Certidão
-
21/03/2023 16:07
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/03/2023 15:45, Central de Videoconferência.
-
21/03/2023 16:07
Conciliação infrutífera
-
21/03/2023 14:46
Juntada de petição
-
21/03/2023 00:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Videoconferência
-
08/03/2023 11:20
Juntada de petição
-
30/01/2023 15:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/01/2023 15:54
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
26/01/2023 00:00
Intimação
Processo: 0822019-22.2022.8.10.0040 5ª Vara Cível de Imperatriz Parte Requerente:BOUERES ODONTOLOGIA LTDA Parte Requerida:NATALINA SEGISNANDO DO NASCIMENTO ATO ORDINATÓRIO Usando da faculdade que me confere a Constituição Federal em seu artigo 93, inciso XIV; assim como o arti. 203, §4º, do CPC, e ainda, o Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão.
Intimo as partes para tomar ciência da audiência de conciliação designada para o dia Tipo: Processual por videoconferência Sala: 4ª sala Processual de Videoconferência Data: 21/03/2023 Hora: 15:45 a ser realizada na 4ª sala Processual de Videoconferência.
Ficam cientes que o link e a senha para acesso a sala são: https://vc.tjma.jus.br/ctrvidcejuscs4; USUÁRIO: nome da pessoa participante e a SENHA: tjma1234, para maiores informações seguem os contatos: E-MAIL: central_conciliaçã[email protected] / TELEFONE: (98) 98541-6938 (whatsapp).
Terça-feira, 17 de Janeiro de 2023 Atenciosamente, THAMIRES ALMEIDA PACHECO Diretor de Secretaria -
25/01/2023 10:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/01/2023 10:34
Expedição de Mandado.
-
17/01/2023 17:16
Recebidos os autos do CEJUSC
-
17/01/2023 17:16
Juntada de ato ordinatório
-
17/01/2023 17:15
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/03/2023 15:45, Central de Videoconferência.
-
11/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Monte Castelo, nº 296-A, Mercadinho - CEP: 65.901-100 Processo Judicial Eletrônico n.º 0822019-22.2022.8.10.0040 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Pagamento Indevido] REQUERENTE: BOUERES ODONTOLOGIA LTDA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LILIANNE MARIA DA SILVA FURTADO - MA10366-A REQUERIDO: NATALINA SEGISNANDO DO NASCIMENTO DESPACHO Encaminhem-se os autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) nesta Comarca para possível realização de audiência de conciliação, nos termos dos arts. 165 a 168 do CPC.
INTIME-SE a parte autora na pessoa de seu advogado.
CITE-SE a parte requerida nos termos da inicial e observando todos os meios legais, com pelo menos 20 (vinte) dias úteis de antecedência, para comparecimento à audiência e ciência dos termos da exordial; bem como para, querendo, responder a ação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da realização da audiência, ciente que não contestada, se presumirão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (NCPC, arts. 334, 335, I, e 344 c/c 341).
Caso ambas as partes manifestarem, expressamente, pelo desinteresse na composição consensual, CIENTIFIQUE-SE a parte requerida que o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar resposta à ação, que será contado da data do protocolo do pedido de cancelamento da audiência (NCPC, art. 335, II).
As partes deverão estar acompanhadas de seus advogados ou defensores públicos (CPC, art. 695, §4º).
O não comparecimento injustificado à audiência de conciliação será considerado ato atentatório à dignidade da justiça, sancionado com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa a ser revertido em favor da União ou do Estado (CPC, art. 318, § único e 334, §8º).
Por fim, cientifiquem as partes que a autocomposição obtida será reduzida a termo e homologada por sentença (NCPC, art. 334, § 11).
O PRESENTE DESPACHO SERVE DE MANDADO.
Imperatriz, Terça-feira, 08 de Novembro de 2022.
FREDERICO FEITOSA DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
10/11/2022 15:04
Juntada de termo
-
10/11/2022 15:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Videoconferência
-
10/11/2022 15:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/11/2022 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2022 16:54
Conclusos para despacho
-
19/10/2022 16:54
Juntada de termo
-
18/10/2022 12:00
Juntada de petição
-
06/10/2022 07:59
Publicado Intimação em 06/10/2022.
-
06/10/2022 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
05/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Monte Castelo, nº 296-A, Mercadinho - CEP: 65.901-100 Processo Judicial Eletrônico n.º 0822019-22.2022.8.10.0040 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Pagamento Indevido] REQUERENTE: BOUERES ODONTOLOGIA LTDA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LILIANNE MARIA DA SILVA FURTADO - MA10366-A REQUERIDO: REU: NATALINA SEGISNANDO DO NASCIMENTO NATALINA SEGISNANDO DO NASCIMENTO DESPACHO Verifico que a parte autora não juntou comprovante de pagamento das custas judiciais na petição inicial.
Intime-se a parte demandante para comprovar, no prazo de 15 (quinze) dias, o pagamento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição do feito (art. 290, do CPC).
Intime-se.
Cumpra-se.
Imperatriz/MA, 03 de outubro de 2022.
Frederico Feitosa de Oliveira Juiz de Direito -
04/10/2022 08:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/10/2022 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2022 12:07
Conclusos para despacho
-
30/09/2022 12:06
Juntada de termo
-
30/09/2022 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2022
Ultima Atualização
26/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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