TJMA - 0802990-47.2021.8.10.0031
1ª instância - 1ª Vara de Chapadinha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2024 12:50
Arquivado Definitivamente
-
07/08/2024 12:46
Transitado em Julgado em 02/02/2023
-
28/06/2024 01:18
Decorrido prazo de LUCIANO DE CARVALHO PEREIRA em 27/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 02:14
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES em 25/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 09:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
31/05/2024 18:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/06/2023 09:02
Conclusos para decisão
-
06/06/2023 04:47
Decorrido prazo de LUCIANO DE CARVALHO PEREIRA em 05/06/2023 23:59.
-
20/05/2023 00:32
Decorrido prazo de LUCIANO DE CARVALHO PEREIRA em 19/05/2023 23:59.
-
20/05/2023 00:24
Decorrido prazo de LUCIANO DE CARVALHO PEREIRA em 19/05/2023 23:59.
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15/05/2023 00:12
Publicado Intimação em 15/05/2023.
-
13/05/2023 00:42
Decorrido prazo de ANNA AUGUSTA ANDRADE ABTIBOL em 12/05/2023 23:59.
-
13/05/2023 00:41
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES em 12/05/2023 23:59.
-
13/05/2023 00:41
Decorrido prazo de ANNA AUGUSTA ANDRADE ABTIBOL em 12/05/2023 23:59.
-
13/05/2023 00:40
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES em 12/05/2023 23:59.
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13/05/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
12/05/2023 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CHAPADINHA/MA Processo nº 0802990-47.2021.8.10.0031 Requerente: CARMELITA DE ALMEIDA SANTOS Advogado(a): LUCIANO DE CARVALHO PEREIRA– OAB/MA 5.328 Requerido: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado(a): LUCIMARY GALVÃO LEONARDO GARCES – OAB/MA 6.100 Finalidade: Intimação do(a) Advogado(a) da(s) parte(s) requerente citado acima, para tomar conhecimento do(a) MANDADO proferido nos autos em epígrafe, a seguir transcrito: "Fica Vossa Senhoria intimado para no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da impugnação ao cumprimento de sentença de id 91715298 e seus anexos".
Chapadinha/MA, 11 de maio de 2023.
Genilson Araujo Lima.
Auxiliar.
Judiciário.
Matrícula 115451.
De ordem do MM.
Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Comarca de Chapadinha, Dr.
Luiz Emílio Braúna Bittencourt Júnior. -
11/05/2023 12:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/05/2023 12:37
Juntada de termo
-
08/05/2023 18:32
Juntada de petição
-
05/05/2023 18:07
Expedido alvará de levantamento
-
05/05/2023 08:25
Conclusos para decisão
-
05/05/2023 00:11
Publicado Ato Ordinatório em 05/05/2023.
-
05/05/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
04/05/2023 15:44
Juntada de petição
-
04/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO SECRETARIA DA 1º VARA ATO ORDINATÓRIO Conforme a faculdade prevista no artigo 203, § 4º do Código de Processo Civil e, ainda, com supedâneo no artigo 126 do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Maranhão, intime-se a parte autora para, no prazo de 10(dez) dias, manifestar-se acerca do cumprimento de sentença de id 91243401 e seus anexos apresentados pela parte ré.
Chapadinha-MA, aos Quarta-feira, 03 de Maio de 2023.
Genilson Araújo Lima Mat. 115451 -
03/05/2023 10:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/05/2023 10:04
Juntada de Certidão
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02/05/2023 17:00
Juntada de petição
-
20/04/2023 03:31
Decorrido prazo de LUCIANO DE CARVALHO PEREIRA em 17/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 00:37
Publicado Intimação em 19/04/2023.
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19/04/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
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19/04/2023 00:37
Publicado Intimação em 19/04/2023.
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19/04/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
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18/04/2023 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CHAPADINHA/MA Processo PJE nº 0802990-47.2021.8.10.0031 Requerente: CARMELITA DE ALMEIDA SANTOS Requerido: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado: Lucimary Galvão Leonardo Garces OAB/MA n.º 6.100 Anna Augusta Andrade Abtibol OAB/MA n.º 19.190 Finalidade: Intimação do(a) advogado(a) da(s) parte(s) ré citado acima, para tomar conhecimento do(a) mandado proferido nos autos em epígrafe, nos seguintes termos: Fica Vossa Senhoria intimado para no prazo de 15 (quinze) dias realizar o pagamento de sentença atualizada, no valor de R$ 2.613,02 (DOIS MIL SEISCENTOS E TREZE REAIS E DOIS CENTAVOS), sob pena de incidência de multa do art. 523, §1º, do CPC e penhora.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, caput, do CPC).
Genilson Araújo Lima.
Auxiliar Judiciário.
Matrícula 115451.
Chapadinha, data e hora do sistema.
De ordem do MM Juiz(a) de Direito Luiz Emílio Braúna Bittencourt Júnior, Titular da Primeira Vara da Comarca de Chapadinha. -
17/04/2023 14:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/04/2023 14:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/04/2023 11:11
Publicado Ato Ordinatório em 10/04/2023.
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16/04/2023 11:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2023
-
12/04/2023 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2023 11:24
Conclusos para despacho
-
05/04/2023 18:37
Juntada de petição
-
05/04/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0802990-47.2021.8.10.0031 Requerente: CARMELITA DE ALMEIDA SANTOS Advogado: Luciano de Carvalho Pereira, OAB/MA 5328 Requerido: EQUATORIAL MARANHÃO DE ENERGIA S/A ATO ORDINATÓRIO Nesta data INTIMO a parte REQUERENTE para SE MANIFESTAR NOS AUTOS, conforme a faculdade prevista no Prov - 222018, XV - XXI – intimação do advogado da parte vencedora, via DJe, para deflagrar a fase de cumprimento da sentença pelo sistema PJE, nos termos da Portaria Conjunta 05/2017.
Chapadinha/MA, 04 de abril de 2023.
Dejardjanes dos Reis Servidor Judicial -
04/04/2023 09:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2023 09:00
Juntada de Certidão
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08/02/2023 09:44
Recebidos os autos
-
08/02/2023 09:44
Juntada de despacho
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02/06/2022 10:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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22/02/2022 08:30
Decorrido prazo de LUCIANO DE CARVALHO PEREIRA em 21/02/2022 23:59.
-
20/02/2022 15:44
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES em 24/01/2022 23:59.
-
20/02/2022 15:44
Decorrido prazo de LUCIANO DE CARVALHO PEREIRA em 25/01/2022 23:59.
-
17/02/2022 07:27
Publicado Intimação em 07/02/2022.
-
17/02/2022 07:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
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03/02/2022 10:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/02/2022 23:41
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
01/02/2022 09:38
Conclusos para decisão
-
01/02/2022 09:37
Juntada de Certidão
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16/12/2021 17:50
Juntada de recurso inominado
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06/12/2021 13:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/12/2021 19:38
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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29/10/2021 16:26
Decorrido prazo de LUCIANO DE CARVALHO PEREIRA em 27/10/2021 23:59.
-
29/10/2021 10:58
Decorrido prazo de LUCIANO DE CARVALHO PEREIRA em 27/10/2021 23:59.
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28/10/2021 11:00
Conclusos para decisão
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28/10/2021 10:59
Juntada de Certidão
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29/09/2021 08:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/09/2021 08:22
Juntada de Certidão
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20/09/2021 12:59
Juntada de embargos de declaração
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14/09/2021 15:43
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 14/09/2021 11:20 1ª Vara de Chapadinha.
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14/09/2021 15:43
Julgado procedente o pedido
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13/09/2021 14:56
Juntada de contestação
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09/09/2021 15:51
Juntada de petição
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06/08/2021 23:21
Decorrido prazo de LUCIANO DE CARVALHO PEREIRA em 12/07/2021 23:59.
-
06/08/2021 23:21
Decorrido prazo de LUCIANO DE CARVALHO PEREIRA em 12/07/2021 23:59.
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11/07/2021 00:50
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 08/07/2021 23:59.
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24/06/2021 12:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/06/2021 12:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
24/06/2021 12:44
Audiência de instrução e julgamento designada para 14/09/2021 11:20 1ª Vara de Chapadinha.
-
24/06/2021 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2021 08:19
Conclusos para despacho
-
23/06/2021 18:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2021
Ultima Atualização
12/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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