TJMA - 0808232-56.2022.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 08:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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01/06/2025 14:49
Juntada de Ofício
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30/05/2025 10:46
Juntada de Certidão
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09/04/2025 00:16
Decorrido prazo de GEOVANI FERREIRA MOTA FILHO em 08/04/2025 23:59.
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01/04/2025 14:53
Juntada de contrarrazões
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22/03/2025 13:04
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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22/03/2025 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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16/03/2025 11:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/03/2025 11:03
Juntada de ato ordinatório
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16/03/2025 08:53
Juntada de Certidão
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14/03/2025 22:38
Juntada de apelação
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11/02/2025 20:14
Decorrido prazo de GEOVANI FERREIRA MOTA FILHO em 10/02/2025 23:59.
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27/01/2025 10:09
Juntada de petição
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18/01/2025 13:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/01/2025 13:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/01/2025 13:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/01/2025 13:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/11/2024 13:40
Julgado procedente o pedido
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09/05/2023 09:26
Conclusos para julgamento
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26/04/2023 04:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAXIAS(CNPJ=06.***.***/0001-56) em 25/04/2023 23:59.
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03/04/2023 10:28
Juntada de petição
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03/04/2023 09:31
Juntada de petição
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28/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CAXIAS 1ª VARA CÍVEL PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº 0808232-56.2022.8.10.0029 | PJE Promovente: VALDETH MARIA PEREIRA SOARES Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: JOSE MAYCON BARRA DOS SANTOS - MA19231, GEOVANI FERREIRA MOTA FILHO - MA19229 Promovido: MUNICIPIO DE CAXIAS(CNPJ=06.***.***/0001-56) DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, indicarem a este juízo, de maneira clara e objetiva, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide, bem como especificar as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade.
Registre-se que as partes deverão apontar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provadas pela prova trazida, elencando os documentos que servem de base a cada alegação, caso existente.
Informem-se que o silêncio e eventual(is) pedido(s) genérico(s) de produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, bem como serão indeferidos requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
SEM A SOLICITAÇÃO DE NOVAS PROVAS, conclusos os autos para julgamento conforme o estado do processo.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Caxias (MA), data do sistema.
Juiz AILTON GUTEMBERG CARVALHO LIMA Titular da 1ª Vara Cível de Caxias -
27/03/2023 08:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/03/2023 08:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/03/2023 10:24
Juntada de petição
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21/03/2023 13:37
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2022 21:58
Conclusos para julgamento
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31/10/2022 21:58
Juntada de Certidão
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31/10/2022 15:57
Juntada de petição
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06/10/2022 08:06
Publicado Intimação em 06/10/2022.
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06/10/2022 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
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05/10/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS-MA Processo Judicial Eletrônico - PJe PJe nº 0808232-56.2022.8.10.0029 AUTOS DE: [Erro Médico] AUTOR(A): VALDETH MARIA PEREIRA SOARES Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: JOSE MAYCON BARRA DOS SANTOS - MA19231, GEOVANI FERREIRA MOTA FILHO - MA19229 RÉU: MUNICIPIO DE CAXIAS(CNPJ=06.***.***/0001-56) INTIMAÇÃO DJEN O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR.
AILTON GUTEMBERG CARVALHO LIMA, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC.
FINALIDADE: Intimação da parte requerente, VALDETH MARIA PEREIRA SOARES, por seu advogado(a) outorgado, Dr.(a.) Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: JOSE MAYCON BARRA DOS SANTOS - MA19231, GEOVANI FERREIRA MOTA FILHO - MA19229 , para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. , cujo conteúdo é da seguinte matéria: "".
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, _________________, matrícula nº _____________ , o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito Ailton Gutemberg Carvalho Lima, Juiz de Direito titular da 1ª Vara Cível.
Aos Terça-feira, 04 de Outubro de 2022, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJEN.
Caxias (MA), 4 de outubro de 2022.
SOCORRO MICHELLE PINHEIRO BORGES FÓRUM DESEMBARGADOR ARTHUR ALMADA LIMA AV.
NORTE SUL, LOTE 02, S/N - CIDADE JUDICIÁRIA - BAIRRO CAMPO DE BELÉM CEP: 65.609-005 - CAXIAS/MA | FONE: (99) 3422-6760 -
04/10/2022 08:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/10/2022 23:54
Juntada de contestação
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31/08/2022 22:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/08/2022 22:48
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2022 08:29
Conclusos para despacho
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28/06/2022 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2022
Ultima Atualização
16/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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