TJMA - 0032599-48.2014.8.10.0001
1ª instância - 2ª Vara Criminal de Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/02/2025 14:56
Decorrido prazo de Plantão Central Cajazeiras em 10/02/2025 23:59.
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23/01/2025 11:00
Arquivado Definitivamente
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23/01/2025 10:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/01/2025 10:46
Juntada de Certidão de juntada
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23/01/2025 10:28
Juntada de Ofício
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22/01/2025 12:58
Juntada de Certidão de juntada
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22/01/2025 11:16
Juntada de Certidão
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21/01/2025 10:06
Processo Desarquivado
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16/01/2025 15:31
Determinado o arquivamento
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16/01/2025 14:10
Conclusos para despacho
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16/01/2025 13:42
Juntada de Certidão
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23/06/2023 18:02
Juntada de Certidão
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17/01/2023 03:02
Decorrido prazo de RAIMUNDO DA SILVA SANTOS em 13/10/2022 23:59.
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17/01/2023 03:02
Decorrido prazo de RAIMUNDO DA SILVA SANTOS em 13/10/2022 23:59.
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04/10/2022 08:54
Juntada de petição
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03/10/2022 13:28
Publicado Intimação em 03/10/2022.
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03/10/2022 13:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
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30/09/2022 00:00
Intimação
Processo nº.: 0032599-48.2014.8.10.0001 Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO e outros Réu: RAFAEL LEANDRO DANTAS LOPES Advogado: RAIMUNDO DA SILVA SANTOS (OAB 6086-MA) FINALIDADE: intimação do advogado do apenado do teor da decisão: " Visto. 1.
Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta no 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº 162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, intimem-se as partes, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo comum de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos; II) no mesmo prazo, se manifestem sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, §5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando, ainda, intimadas de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3; IV) Por fim, não havendo impugnação, considerando que o feito encontra-se pendente de cumprimento de mandado de prisão para início do cumprimento de pena, proceda-se o arquivamento provisório dos autos nos termos do art. 3º, III, da Portaria Conjunta n.º 20/2022 do TJMA. 2. Havendo impugnação, voltem os autos conclusos. São Luís/MA, data da assinatura digital.
LIDIANE MELO DE SOUZA Juíza Titular da 2ª Vara Criminal da Capital" -
29/09/2022 10:45
Arquivado Definitivamente
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29/09/2022 10:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/09/2022 10:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/09/2022 18:32
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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04/08/2022 11:14
Juntada de Certidão
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03/08/2022 04:20
Conclusos para despacho
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03/08/2022 03:29
Juntada de Certidão
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21/07/2022 13:55
Juntada de Certidão
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13/05/2022 02:01
Juntada de audio e/ou vídeo
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13/05/2022 02:01
Juntada de audio e/ou vídeo
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13/05/2022 02:00
Juntada de audio e/ou vídeo
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13/05/2022 01:59
Juntada de audio e/ou vídeo
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13/05/2022 01:58
Juntada de audio e/ou vídeo
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13/05/2022 01:58
Juntada de audio e/ou vídeo
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13/05/2022 01:57
Juntada de audio e/ou vídeo
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13/05/2022 01:56
Juntada de audio e/ou vídeo
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13/05/2022 01:56
Juntada de audio e/ou vídeo
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13/05/2022 01:55
Juntada de audio e/ou vídeo
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13/05/2022 01:55
Juntada de audio e/ou vídeo
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13/05/2022 01:54
Juntada de audio e/ou vídeo
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13/05/2022 01:54
Juntada de audio e/ou vídeo
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13/05/2022 01:53
Juntada de apenso
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13/05/2022 01:52
Juntada de volume
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25/04/2022 17:36
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2014
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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