TJMA - 0821191-26.2022.8.10.0040
1ª instância - 5ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 09:29
Outras Decisões
-
21/07/2025 16:30
Conclusos para decisão
-
08/07/2025 12:28
Juntada de petição
-
24/06/2025 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 11:37
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 11:02
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 09:32
Juntada de termo
-
13/03/2025 16:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/03/2025 14:30
Conclusos para decisão
-
13/03/2025 14:18
Juntada de petição
-
12/03/2025 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 16:31
Conclusos para decisão
-
18/12/2024 08:12
Decorrido prazo de DANIELE NOVAES MATOS *43.***.*32-20 em 17/12/2024 23:59.
-
29/11/2024 15:12
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
29/11/2024 15:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/11/2024 15:12
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
14/11/2024 13:30
Expedição de Mandado.
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08/08/2024 08:33
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 18:58
Conclusos para despacho
-
15/07/2024 18:41
Juntada de petição
-
10/07/2024 08:40
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 08:53
Conclusos para decisão
-
22/05/2024 02:26
Decorrido prazo de DANIELE NOVAES MATOS *43.***.*32-20 em 21/05/2024 23:59.
-
29/04/2024 11:33
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
29/04/2024 11:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/04/2024 11:33
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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19/03/2024 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 10:45
Conclusos para despacho
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06/03/2024 15:49
Juntada de petição
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05/03/2024 13:39
Expedição de Mandado.
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02/03/2024 00:51
Decorrido prazo de LUSIANA RODRIGUES RIBEIRO em 01/03/2024 23:59.
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02/03/2024 00:51
Decorrido prazo de KEROLENE RIBEIRO GOMES em 01/03/2024 23:59.
-
02/03/2024 00:51
Decorrido prazo de DANIELE NOVAES MATOS *43.***.*32-20 em 01/03/2024 23:59.
-
07/02/2024 01:49
Publicado Intimação em 07/02/2024.
-
07/02/2024 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
05/02/2024 17:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/12/2023 09:50
Julgado procedente o pedido
-
11/09/2023 11:24
Conclusos para decisão
-
17/08/2023 15:40
Juntada de petição
-
09/08/2023 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2023 16:22
Conclusos para decisão
-
25/05/2023 16:22
Juntada de termo
-
25/05/2023 16:22
Juntada de Certidão
-
06/02/2023 12:08
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
23/01/2023 09:51
Recebidos os autos do CEJUSC
-
23/01/2023 09:50
Audiência Conciliação não-realizada para 23/01/2023 09:30 Central de Videoconferência.
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23/01/2023 09:50
Conciliação infrutífera
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20/01/2023 12:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Videoconferência
-
19/01/2023 08:43
Decorrido prazo de DANIELE NOVAES MATOS *43.***.*32-20 em 15/12/2022 23:59.
-
19/01/2023 08:43
Decorrido prazo de DANIELE NOVAES MATOS *43.***.*32-20 em 15/12/2022 23:59.
-
05/01/2023 21:36
Decorrido prazo de ANAIRAM REIS SOARES em 28/11/2022 23:59.
-
05/01/2023 21:34
Decorrido prazo de LUSIANA RODRIGUES RIBEIRO em 28/11/2022 23:59.
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04/01/2023 15:04
Decorrido prazo de KEROLENE RIBEIRO GOMES em 28/11/2022 23:59.
-
04/01/2023 15:03
Decorrido prazo de DANIELE NOVAES MATOS *43.***.*32-20 em 28/11/2022 23:59.
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12/12/2022 03:31
Publicado Notificação em 21/11/2022.
-
12/12/2022 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
-
25/11/2022 12:08
Decorrido prazo de KEROLENE RIBEIRO GOMES em 23/11/2022 23:59.
-
25/11/2022 12:08
Decorrido prazo de LUSIANA RODRIGUES RIBEIRO em 23/11/2022 23:59.
-
23/11/2022 19:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/11/2022 19:34
Juntada de Certidão
-
17/11/2022 16:16
Recebidos os autos do CEJUSC
-
17/11/2022 16:16
Juntada de Certidão
-
17/11/2022 16:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/11/2022 16:13
Juntada de ato ordinatório
-
17/11/2022 16:13
Audiência de conciliação redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/01/2023 09:30, Central de Videoconferência.
-
16/11/2022 17:01
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Videoconferência
-
14/11/2022 03:57
Publicado Intimação em 31/10/2022.
-
14/11/2022 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
27/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Monte Castelo, nº 296-A, Mercadinho, CEP: 65.901-350 Telefone: (99) 3523-1165 E-mail: [email protected] Processo Judicial Eletrônico n.º 0821191-26.2022.8.10.0040 PETIÇÃO CÍVEL (241) - [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Protesto Indevido de Título, Indenização por Dano Material] REQUERENTE: KEROLENE RIBEIRO GOMES e outros Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: ANAIRAM REIS SOARES - MA18036 Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: ANAIRAM REIS SOARES - MA18036 REQUERIDO: DANIELE NOVAES MATOS *43.***.*32-20 ATO ORDINATÓRIO PROVIMENTO Nº 22/2018 DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO Intimar as partes da audiência de CONCILIAÇÃO, do Tipo: Processual por videoconferência Sala: 4ª sala Processual de Videoconferência Data: 24/11/2022 Hora: 14:30 , que se realizará mediante videoconferência através do link, abaixo: Sala 4 : https://vc.tjma.jus.br/ctrvidcejuscs4, SENHA: tjma1234 Informamos que os procedimentos para realização de audiência por videoconferência deve obedecer aos seguintes passos: 1 - Acessar usando, preferencialmente, o navegador Google Chrome; 2 – Após, acessar o sistema com o usuário e senha recebido, disponibilizar a transmissão de som e imagem em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu computador, tablet ou celular; 3 – Definir a qualidade da câmera na menor resolução disponível em seu aparelho; 4 – AGUARDAR A DISPONIBILIZAÇÃO DO LINK 30 MINUTOS ANTES DA AUDIÊNCIA; 5 – Entrar na sala de videoconferência no horário previsto da audiência e permanecer até o encerramento pelo moderador; 6 - Evitar interferências externas; 7 - Tratando-se a reclamada de pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representada por preposto, devendo juntar nos autos, antes do início da audiência, a carta de preposto e documento de identificação pessoal com foto, para legal representação. 8 - Ficam cientes de que a Central de Videoconferência localiza-se na Rua do Egito, s/n, Centro, São Luis/MA, FONE: (98) 3232-0515 (Whatsapp).
Imperatriz, Quarta-feira, 26 de Outubro de 2022 MAGNO CARDOSO DE JESUS Diretor de Secretaria -
26/10/2022 12:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/10/2022 12:37
Expedição de Mandado.
-
26/10/2022 12:34
Juntada de ato ordinatório
-
25/10/2022 18:01
Recebidos os autos do CEJUSC
-
25/10/2022 18:01
Juntada de ato ordinatório
-
25/10/2022 18:01
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/11/2022 14:30, Central de Videoconferência.
-
28/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Monte Castelo, nº 296-A, Mercadinho - CEP: 65.901-100 Processo Judicial Eletrônico n.º 0821191-26.2022.8.10.0040 PETIÇÃO CÍVEL (241) - [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Protesto Indevido de Título, Indenização por Dano Material] REQUERENTE: KEROLENE RIBEIRO GOMES e outros Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: ANAIRAM REIS SOARES - MA18036 Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: ANAIRAM REIS SOARES - MA18036 REQUERIDO: DANIELE NOVAES MATOS *43.***.*32-20 DESPACHO Defere-se o benefício da assistência judiciária gratuita, com fundamento e sob as penas da Lei 1.060/50. Encaminhem-se os autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) nesta Comarca para possível realização de audiência de conciliação, nos termos dos arts. 165 a 168 do CPC. INTIME-SE a parte autora na pessoa de seu advogado. CITE-SE a parte requerida nos termos da inicial e observando todos os meios legais, com pelo menos 20 (vinte) dias úteis de antecedência, para comparecimento à audiência e ciência dos termos da exordial; bem como para, querendo, responder a ação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da realização da audiência, ciente que não contestada, se presumirão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (NCPC, arts. 334, 335, I, e 344 c/c 341). Caso ambas as partes manifestarem, expressamente, pelo desinteresse na composição consensual, CIENTIFIQUE-SE a parte requerida que o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar resposta à ação, que será contado da data do protocolo do pedido de cancelamento da audiência (NCPC, art. 335, II). As partes deverão estar acompanhadas de seus advogados ou defensores públicos (CPC, art. 695, §4º).
O não comparecimento injustificado à audiência de conciliação será considerado ato atentatório à dignidade da justiça, sancionado com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa a ser revertido em favor da União ou do Estado (CPC, art. 318, § único e 334, §8º). Por fim, cientifiquem as partes que a autocomposição obtida será reduzida a termo e homologada por sentença (NCPC, art. 334, § 11). O PRESENTE DESPACHO SERVE DE MANDADO. Imperatriz, Sexta-feira, 23 de Setembro de 2022.
FREDERICO FEITOSA DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
27/09/2022 11:50
Juntada de termo
-
27/09/2022 11:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Videoconferência
-
27/09/2022 11:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/09/2022 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2022 16:26
Conclusos para despacho
-
21/09/2022 16:26
Juntada de termo
-
21/09/2022 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2022
Ultima Atualização
27/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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