TJMA - 0800923-13.2020.8.10.0139
1ª instância - 1ª Vara de Vargem Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2023 15:37
Arquivado Definitivamente
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30/05/2023 15:36
Transitado em Julgado em 16/05/2023
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17/05/2023 01:47
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 16/05/2023 23:59.
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17/05/2023 01:47
Decorrido prazo de CARLOS CESAR DOS SANTOS VIANA PIRES em 16/05/2023 23:59.
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02/05/2023 00:29
Publicado Sentença (expediente) em 02/05/2023.
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02/05/2023 00:29
Publicado Sentença (expediente) em 02/05/2023.
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29/04/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
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29/04/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
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28/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO - COMARCA DE VARGEM GRANDE E-mail: [email protected] Fone: (98) 3461-1447 Processo Judicial n.º 0800923-13.2020.8.10.0139 TERMO DE AUDIÊNCIA – UNA Aos vinte e seis (26) dia do mês de abril do ano de dois mil e vinte e três (2023), às 09h30min, na sala de audiência do Fórum local, onde presente se achava JUIZ PAULO DE ASSIS RIBEIRO, Titular da 1ª Vara de Vargem Grande, nos autos do processo em epígrafe, sendo requerente TIMOTIO PEREIRA DOS SANTOS e requerido BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A.
Feito o pregão, foi constatada a ausência da parte.
Presente o requerido, representado por preposto(a), o(a) Sr(a) ANTONIA SANABIA SILVA BEZERRA, CPF *96.***.*30-00, acompanhado(a) de advogado, o DR PLACIDO ANTUNES CARVALHO ROCHA – OAB/MA 9246, que informou a juntada de carta de preposição e substabelecimento, bem como requereu que as intimações e publicações sejam feitas exclusivamente em nome do advogado indicado na contestação.
Iniciada a audiência, foi verificado a juntada de petição ID 78960136, requerendo a desistência da ação e o arquivamento dos autos.
Após, o advogado do demandado não se manifestou.
Por fim, passou o MM Juiz a proferir SENTENÇA: “A parte autora apresentou pedido de desistência da ação com o arquivamento dos autos.
Estabelece o art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil que o processo será extinto sem resolução do mérito quando houver a homologação do pedido de desistência, independente da anuência do réu.
Dessa forma, ante a manifestação da parte autora, com base no art. 485, inciso VIII, do CPC, HOMOLOGO POR SENTENÇA o pedido de desistência da ação, declarando extinto o presente processo sem resolução do mérito.
Sentença publicada em audiência.
Intimados os presentes.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Sem custas.
Publicada em audiência.
Juiz Paulo de Assis Ribeiro, titular da Comarca de Vargem Grande”.
Nada mais havendo, encerrou-se o presente termo que lido e achado conforme vai devidamente assinado eletronicamente no sistema PJE.
Eu, Jair Costa Carvalho, Auxiliar Judiciário, digitei.
Juiz Paulo de Assis Ribeiro Titular da Comarca de Vargem Grande -
27/04/2023 15:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/04/2023 15:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/04/2023 13:00
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/04/2023 09:30, 1ª Vara de Vargem Grande.
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26/04/2023 13:00
Extinto o processo por desistência
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25/04/2023 10:19
Juntada de petição
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30/10/2022 21:30
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 05/10/2022 23:59.
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30/10/2022 21:30
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 05/10/2022 23:59.
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24/10/2022 10:24
Juntada de petição
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30/09/2022 16:07
Publicado Intimação em 28/09/2022.
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30/09/2022 16:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
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30/09/2022 16:06
Publicado Intimação em 28/09/2022.
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30/09/2022 16:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
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27/09/2022 00:00
Intimação
PROCESSO: 0800923-13.2020.8.10.0139 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: TIMOTIO PEREIRA DOS SANTOS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: CARLOS CESAR DOS SANTOS VIANA PIRES - MA19617-A REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento da DECISÃO proferida nos autos com o seguinte teor: DECISÃO I – Em razão do julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas n. 53983/2016, revogo a suspensão do processo decorrente do incidente.
III – DESIGNO audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 26/04/2023, às 09:30, na Sala de Conciliação I do Fórum Local.
Cite-se o Demandado para responder aos termos da ação, sob as advertências de que caso não compareça a audiência considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais do Demandante, na forma do artigo 18 da lei n.º 9.099/95, e que por se tratar de relação de consumo há a possibilidade de inversão do ônus da prova, na forma do artigo 6º, inciso VIII, da lei 8.078/90.
III – Intime-se o Demandado para responder aos termos da ação, sob as advertências de que caso não compareça a audiência considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais do Demandante, na forma do artigo 18 da lei n.º 9.099/95, e que por se tratar de relação de consumo há a possibilidade de inversão do ônus da prova, na forma do artigo 6º, inciso VIII, da lei 8.078/90.
INTIME-SE o Demandante, cientificando-lhe que o seu não comparecimento implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito.
As partes deverão comparecer a audiência com as provas que pretendam realizar.
Caso desejem a oitiva de quaisquer testemunhas, até o máximo de três, estas poderão ser apresentadas em banca, ou deverá ser depositado o respectivo rol no prazo máximo de cinco dias antes da audiência.INTIMEM-SE as testemunhas já arroladas pelo Autor.
Cumpra-se.
Vargem Grande, data assinalada pelo sistema.
Juiz Paulo de Assis Ribeiro Titular da Comarca de Vargem Grande/MA.
Aos 26/09/2022, eu DAPHNE NAYARA RODRIGUES DE FREITAS, servidor da Comarca de Vargem Grande (, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
26/09/2022 11:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/09/2022 11:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/09/2022 11:57
Audiência Una designada para 26/04/2023 09:30 1ª Vara de Vargem Grande.
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19/08/2022 00:31
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2021 09:44
Juntada de contestação
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27/06/2021 11:27
Conclusos para despacho
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27/06/2021 11:14
Juntada de Certidão
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27/06/2021 10:16
Concedida a Antecipação de tutela
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24/11/2020 08:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/11/2020 09:46
Juntada de petição
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02/07/2020 01:06
Decorrido prazo de CARLOS CESAR DOS SANTOS VIANA PIRES em 01/07/2020 23:59:59.
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09/06/2020 06:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/06/2020 06:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/06/2020 00:07
Concedida a Antecipação de tutela
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03/06/2020 16:46
Conclusos para decisão
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03/06/2020 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2020
Ultima Atualização
28/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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