TJMA - 0801753-93.2022.8.10.0046
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Turma Recursal Civel e Criminal de Imperatriz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/12/2023 12:06
Baixa Definitiva
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01/12/2023 12:06
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
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01/12/2023 12:06
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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01/12/2023 00:09
Decorrido prazo de ROMARISON CONCEICAO NASCIMENTO em 30/11/2023 23:59.
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01/12/2023 00:09
Decorrido prazo de LUDIMILLA DE SOUSA OLIVEIRA NASCIMENTO em 30/11/2023 23:59.
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30/11/2023 00:04
Decorrido prazo de JAIME BANDEIRA RODRIGUES em 29/11/2023 23:59.
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22/11/2023 09:29
Juntada de petição
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14/11/2023 10:02
Juntada de petição
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08/11/2023 00:12
Publicado Intimação de acórdão em 08/11/2023.
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08/11/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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07/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Arthur, Parque Sanharol, Imperatriz/MA - Fone: (99) 3524-6763 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) 0801753-93.2022.8.10.0046 Polo ativo: RECORRENTE: REAL MAIA TRANSPORTES TERRESTRES LTDA - EPP, VIACAO OURO E PRATA SA Advogado(s) do reclamante: GILBERTO ADRIANO MOURA DE OLIVEIRA (OAB 2121-TO), JAIME BANDEIRA RODRIGUES (OAB 41259-RS) Polo passivo: RECORRIDO: RAIMUNDO DA SILVA MATOS Advogado(s) do reclamado: LUDIMILLA DE SOUSA OLIVEIRA NASCIMENTO (OAB 22894-MA), ROMARISON CONCEICAO NASCIMENTO (OAB 22906-MA) INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Ato praticado com fundamento no Art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal, e no Art. 203, § 4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão.
Ficam intimadas as partes, por seus/suas advogados(as), quanto ao teor do Acórdão, inserido no ID nº 30309997.
IMPERATRIZ-MA, 6 de novembro de 2023 JOAO VITOR BATISTA CORREA SOUSA Servidor(a) da Justiça -
06/11/2023 11:24
Juntada de Certidão
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06/11/2023 11:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/11/2023 11:06
Conhecido o recurso de RAIMUNDO DA SILVA MATOS - CPF: *02.***.*63-87 (RECORRIDO), REAL MAIA TRANSPORTES TERRESTRES LTDA - EPP - CNPJ: 01.***.***/0003-85 (RECORRENTE) e VIACAO OURO E PRATA SA - CNPJ: 92.***.***/0001-42 (RECORRENTE) e não-provido
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20/10/2023 13:07
Conclusos para despacho
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01/08/2023 00:05
Decorrido prazo de ROMARISON CONCEICAO NASCIMENTO em 31/07/2023 23:59.
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01/08/2023 00:05
Decorrido prazo de JAIME BANDEIRA RODRIGUES em 31/07/2023 23:59.
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01/08/2023 00:05
Decorrido prazo de LUDIMILLA DE SOUSA OLIVEIRA NASCIMENTO em 31/07/2023 23:59.
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24/07/2023 09:25
Juntada de petição
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24/07/2023 00:01
Publicado Intimação de pauta em 21/07/2023.
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24/07/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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24/07/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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24/07/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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20/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Arthur, Parque Sanharol, Imperatriz/MA - Fone: (99) 3524-6763 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) 0801753-93.2022.8.10.0046 Polo ativo: RECORRENTE: REAL MAIA TRANSPORTES TERRESTRES LTDA - EPP, VIACAO OURO E PRATA SA Advogado(s) do reclamante: GILBERTO ADRIANO MOURA DE OLIVEIRA (OAB 2121-TO), JAIME BANDEIRA RODRIGUES (OAB 41259-RS) Polo passivo: RECORRIDO: RAIMUNDO DA SILVA MATOS Advogado(s) do reclamado: LUDIMILLA DE SOUSA OLIVEIRA NASCIMENTO (OAB 22894-MA), ROMARISON CONCEICAO NASCIMENTO (OAB 22906-MA) INTIMAÇÃO (Sessão de Julgamento Virtual) Ato praticado conforme o Art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal, e no Art. 203, § 4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão.
Ficam intimadas as partes, por seus/suas advogados(as), acerca do julgamento dos autos em epígrafe na sessão virtual por esta Turma Recursal, consoante o art. 278-A do RITJ-MA, com início às 15:00h do dia 10/08/2023 e término às 14:59h do dia 17/08/2023, ou não se realizando, na sessão virtual subsequente.
Hipóteses de sustentação oral: 1ª.
Por meio de envio de arquivo de áudio ou vídeo.
Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral previstas no regimento interno do Tribunal, fica facultado à Procuradoria-Geral da República, à Advocacia-Geral da União, à Defensoria Pública da União, aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico após a publicação da pauta e até 48 horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual (art. 345-A do Regimento Interno do TJMA). 2ª.
Em sessão presencial.
Ficam os advogados advertidos que, em conformidade com o art. 346, IV e §1º do RITJ-MA, os processos que tiverem pedido de sustentação oral, por meio de petição eletrônica juntada aos autos em até 24 horas de antecedência do horário previsto para abertura da Sessão Virtual, serão retirados de pauta e incluídos em nova sessão para a realização da sustentação oral requerida.
Ficam os advogados advertidos, ainda, que é incabível sustentação oral em sede de Embargos de Declaração, Agravo Interno e Arguição de Suspeição, nos termos do art. 25 do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Estado do Maranhão (Resolução GP - 512013).
IMPERATRIZ-MA, 19 de julho de 2023.
HELTON LUIS LIMA FERREIRA Servidor(a) da Justiça -
19/07/2023 12:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/07/2023 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2023 08:48
Recebidos os autos
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04/07/2023 08:48
Conclusos para despacho
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04/07/2023 08:48
Distribuído por sorteio
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02/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0801753-93.2022.8.10.0046 AUTOR: RAIMUNDO DA SILVA MATOS Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: LUDIMILLA DE SOUSA OLIVEIRA - MA22894, ROMARISON CONCEICAO NASCIMENTO - MA22906 REU: REAL MAIA TRANSPORTES TERRESTRES LTDA - EPP, VIACAO OURO E PRATA SA Advogado/Autoridade do(a) REU: GILBERTO ADRIANO MOURA DE OLIVEIRA - TO2121 Advogado/Autoridade do(a) REU: JAIME BANDEIRA RODRIGUES - RS41259 INTIMAÇÃO De ordem da MM.
Juíza Débora Jansen Castro Trovão, titular do 1º Juizado Especial Cível, fica por meio desta, Vossa Senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: Ante tais razões, julgo procedente o pedido formulado na inicial e condeno cada uma das empresas promovidas a pagarem à parte autora o valor de R$ 4.000,00, a título de danos morais, corrigido monetariamente pelo INPC/IBGE e acrescido de juros de 1% ao mês a partir desta data (Súmula 362 do STJ).
Sem custas e honorários, exceto em caso de recurso.
Com a intimação da sentença, fica a parte vencida advertida a cumprir a sentença tão logo ocorra seu trânsito em julgado, sob pena de deflagração da fase de cumprimento de sentença (art. 52, III, da Lei 9.099/1995).
Publicada e registrada com a inclusão desta no processo eletrônico.
Transitada em julgado, caso não haja pedido de cumprimento de sentença dentro do prazo de 30 (trinta) dias, arquive-se definitivamente com baixa na distribuição.
Intime-se.
Imperatriz, data do sistema PJE.
Débora Jansen Castro Trovão.
Juíza de Direito.
Titular do 1° Juizado Especial Cível.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2023
Ultima Atualização
06/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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