TJMA - 0801808-72.2022.8.10.0069
1ª instância - 2ª Vara de Araioses
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/04/2024 11:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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11/04/2024 17:43
Juntada de Ofício
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11/04/2024 14:20
Juntada de Certidão
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10/04/2024 12:47
Juntada de contrarrazões
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10/04/2024 00:51
Publicado Intimação em 10/04/2024.
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10/04/2024 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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08/04/2024 11:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/04/2024 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2024 09:33
Conclusos para decisão
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04/04/2024 09:31
Juntada de termo
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04/04/2024 09:29
Juntada de Certidão
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03/04/2024 16:26
Juntada de apelação
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21/03/2024 13:11
Publicado Sentença (expediente) em 21/03/2024.
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21/03/2024 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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19/03/2024 09:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2024 10:19
Julgado improcedente o pedido
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11/11/2022 07:27
Conclusos para despacho
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11/11/2022 07:26
Juntada de Certidão
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09/11/2022 15:03
Juntada de réplica à contestação
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01/11/2022 02:01
Publicado Intimação em 20/10/2022.
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01/11/2022 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
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26/10/2022 11:19
Juntada de petição
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19/10/2022 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico – Pje 1º Grau COMARCA DE ARAIOSES.
JUÍZO DA 2ª VARA.
SECRETARIA JUDICIAL DA 2ª VARA Rua do Mercado Velho, s/n, centro, Araioses – MA, CEP: 65.570-000.
Tel.: (098) 3478-1506/1309 Email: [email protected] PROCESSO Nº 0801808-72.2022.8.10.0069.
CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] AUTOR: CICERO ROMAO DE MOURA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: KLAYTON OLIVEIRA DA MATA - PI5874 REQUERIDO (A): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A ATO ORDINATÓRIO (Respaldada pelo Art. 1º do Provimento nº 22/2018 – CGJ) Em virtude das atribuições conferidas no art. 93, inciso XIV da Constituição Federal e conforme art. 1º do Provimento nº 22/2018 – CGJ, pratico o seguinte Ato Ordinatório: Tendo em vista a apresentação de contestação pela parte ré, intimo a parte autora para – querendo – manifestar-se, no prazo legal (15 dias – art. 350/351 CPC), acerca do alegado na contestação, especificando as provas que pretende produzir, caso queira.
Araioses - MA, Terça-feira, 18 de Outubro de 2022.
ALDEIRES OLIVEIRA SILVA Diretor de Secretaria -
18/10/2022 14:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/10/2022 14:44
Juntada de Certidão
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18/10/2022 14:43
Juntada de Certidão
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18/10/2022 13:31
Juntada de contestação
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30/09/2022 00:24
Publicado Citação em 27/09/2022.
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30/09/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
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26/09/2022 00:00
Citação
Secretaria Judicial da 2ª Vara Sede deste Juízo: Rua do Mercado Velho, s/n, Centro, Araioses-MA.
CEP: 65.570-000 Fone/Fax: 3478-1506; e-mail: [email protected] PROCESSO 0801808-72.2022.8.10.0069 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE(S): CICERO ROMAO DE MOURA REQUERIDO(A)(S): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
MANDADO DE CITAÇÃO A Dra.
Jerusa de Castro Duarte Mendes Fontenele Vieira, MM.
Juíza de Direito da 2ª Vara da comarca de Araioses – MA, em cumprimento, e na forma do presente MANDADO, devidamente assinado e passado nos autos supra, efetue a CITAÇÃO da parte abaixo qualificada: 01 – BANCO BRADESCO S/A, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ sob o n° 07.207.996.0001-50, com sede na Av.
Pinheiro Machado, nº 525, bairro Reis Veloso, CEP: 64.202-140, município de Parnaíba – PI.
FINALIDADE: CITAR a parte acima qualificada para querendo contestar a presente ação no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, Art. 335), sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações iniciais articuladas pelo autor (Art. 344 do CPC/2015).
Advirta-se, ainda, que o presente processo tramita de forma eletrônica pelo sistema PJE.
Assim, Independentemente de cadastro prévio, a parte ou advogado, poderá acessar a petição inicial mediante os seguintes passos, nos termos do Provimento nº 39/2018 do TJ/MA: a. acesse o link: http://www.tjma.jus.br/contrafe1g b. no campo “número do documento” digite o seguinte código (22090113103683400000070277223) referente à petição inicial.
ANEXO: Petição inicial, Decisão id.76157001.
O que se cumpra na forma e sob as penas da lei.
Dado e passado nesta cidade de Araioses, Estado do Maranhão, aos 22 de setembro de 2022.
Eu, ALDEIRES OLIVEIRA SILVA, digitei e conferi.
JERUSA DE CASTRO DUARTE MENDES FONTENELE VIEIRA Juíza Titular da 2ª Vara de Araioses- MA -
23/09/2022 15:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/09/2022 10:27
Juntada de Mandado
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16/09/2022 14:50
Não Concedida a Antecipação de tutela
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01/09/2022 13:44
Conclusos para despacho
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01/09/2022 13:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2022
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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