TJMA - 0000502-49.2012.8.10.0135
1ª instância - 1ª Vara de Tuntum
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 10:09
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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24/06/2025 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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24/06/2025 07:48
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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24/06/2025 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
24/06/2025 00:54
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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24/06/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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18/06/2025 20:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/06/2025 20:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/06/2025 20:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2025 20:10
Declarada decadência ou prescrição
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19/03/2025 17:41
Conclusos para decisão
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12/03/2025 08:52
Juntada de Certidão
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11/03/2025 17:18
Juntada de petição
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13/02/2025 12:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/02/2025 12:03
Juntada de termo
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13/02/2025 11:41
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/02/2025 23:59.
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05/02/2025 17:58
Juntada de diligência
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05/02/2025 17:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/02/2025 17:58
Juntada de diligência
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28/01/2025 12:47
Juntada de protocolo
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26/01/2025 15:51
Expedição de Mandado.
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26/01/2025 15:20
Juntada de termo
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26/01/2025 15:15
Juntada de Ofício
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21/11/2024 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 11:47
Conclusos para despacho
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21/11/2024 11:47
Juntada de Certidão
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13/08/2024 08:36
Outras Decisões
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25/07/2024 15:03
Conclusos para decisão
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25/07/2024 15:03
Juntada de Certidão
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25/07/2024 15:01
Processo Desarquivado
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10/07/2024 00:07
Juntada de petição
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05/06/2024 08:38
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2024 17:41
Conclusos para despacho
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05/04/2024 10:48
Juntada de Certidão
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27/03/2024 12:06
Juntada de petição
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22/03/2024 01:57
Publicado Intimação em 22/03/2024.
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22/03/2024 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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20/03/2024 17:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/01/2024 11:28
Outras Decisões
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11/12/2023 09:41
Conclusos para despacho
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08/12/2023 11:19
Juntada de petição
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06/12/2023 11:38
Juntada de petição
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04/05/2022 16:07
Juntada de petição
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22/04/2022 08:56
Arquivado Provisoriamente
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22/04/2022 08:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/04/2022 09:02
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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20/04/2022 00:37
Classe retificada de APREENSÃO DE TÍTULOS (177) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
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17/11/2021 11:48
Conclusos para decisão
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17/11/2021 11:17
Juntada de Certidão
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12/07/2021 16:50
Juntada de petição
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09/07/2021 16:59
Juntada de Certidão
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06/07/2021 15:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/07/2021 15:49
Juntada de Certidão
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23/06/2021 13:49
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para BUSCA E APREENSÃO (181)
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23/06/2021 11:44
Recebidos os autos
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23/06/2021 11:44
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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23/02/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 502-49.2012.8.10.0135 - CORREIÇÃO.
AÇÃO/CLASSE: EXECUÇÃO DE TITULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: MULTIMARCAS ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA ADVOGADO(A): WASHINGTON LUIZ DE MIRANDA DOMINGUES TRANM - OAB/MA 11.078-A REQUERIDO(A): FRANCISCO LUIS NETO E MARCOS AURÉLIO FARIAS ANDRADE FINALIDADE: INTIMAR A PARTE AUTORA POR SEU(SUA) ADVOGADO(A), para no prazo de 10 (dez) dias, nova planilha demonstrativa de débito.
DECISÃO.
Vistos etc., Tendo em vista que o(a) executado(a) FRANCISCO LUIS NETO foi intimado para se manifestar sobre o bloqueio de ativos e deixou passar em branco o prazo assinalado, oficie-se ao Banco do Brasil S/A. para transferência do numerário à conta indicada pelo credor (fls. 100/101).
Observa-se que o(a) executado(a) MARCOS AURÉLIO FARIAS ANDRADE, que não fora oportunamente citado, compareceu em secretaria judicial e foi citado dos termos da ação (fls. 104).
Neste contexto, intime-se o(a) exequente para apresentar, no prazo de 10 (dez) dias, nova planilha demonstrativa de débito, tendo em vista a transferência realizada, bem como para indicar meio hábil ao prosseguimento do feito, mormente, bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão do feito, por ausência de bens penhoráveis, nos termos do art. 921, III, do CPC.
Intimem-se.
Cumpra-se.
A intimação do revel se dá por publicação no DJe.
Autorizo o(a) secretário(a) judicial a assinar de ordem as comunicações.
Tuntum (MA), 11 de janeiro de 2021 RANIEL BARBOSA NUNES Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Tuntum
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2012
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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