TJMA - 0804758-20.2022.8.10.0048
1ª instância - 2ª Vara de Itapecuru-Mirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/11/2022 11:13
Arquivado Definitivamente
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22/11/2022 11:12
Transitado em Julgado em 19/10/2022
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30/09/2022 01:10
Publicado Intimação em 27/09/2022.
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30/09/2022 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
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26/09/2022 00:00
Intimação
Processo nº. 0804758-20.2022.8.10.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: JOSE CONCEICAO SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ANTONIO SIDIONEY DOS SANTOS GOMES - MA15186-A Réu: BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA/INTIMAÇÃO Trata-se de ação de indenização por dano moral e material, de partes as acima mencionadas.
Anexos, documentos.
Analisando os autos, verifico que quando do protocolo eletrônico da petição inicial, realizado pelo advogado da parte autora, o nome da parte autora cadastrada no sistema PJE consta como sendo: JOSE CONCEICAO SILVA. Contudo, na petição inicial consta como autor o Sr.
JOSE FRANCISCO SILVA, ou seja, o nome da parte autora que consta na petição inicial é diferente do nome que foi cadastrado no sistema PJE. Como se trata de processo judicial eletrônico (PJe), tal erro/inconsistência dá origem a obstáculos à realização de atos processuais pela Secretaria Judicial.
Assim, deixo de determinar a intimação da parte para emendar a petição inicial, pois, após a propositura da ação, equívocos como o ora narrado não são passíveis de reparação, devendo o feito ser extinto, a fim de que eventual repropositura da demanda observe a normativa do PJe.
ANTE O EXPOSTO, com fundamento nos arts. 321, contrário sensu interpretado, 330, IV, 485, I, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito. Sem custas e honorários.
Com o trânsito em julgado, nada sendo requerido, arquivem-se os autos.
P.R.I.
Itapecuru Mirim/MA, data do sistema. Mirella Cezar Freitas Juíza de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Itapecuru Mirim -
23/09/2022 15:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/09/2022 10:01
Indeferida a petição inicial
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14/09/2022 13:38
Conclusos para despacho
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14/09/2022 13:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2022
Ultima Atualização
22/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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