TJMA - 0802489-66.2021.8.10.0040
1ª instância - 2ª Vara de Familia de Imperatriz
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/10/2024 18:00
Desentranhado o documento
-
20/10/2024 11:36
Decorrido prazo de JACY MORAIS DE SOUSA MOREIRA em 18/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 17:35
Conclusos para despacho
-
16/10/2024 16:20
Juntada de petição
-
03/10/2024 00:21
Publicado Intimação em 03/10/2024.
-
02/10/2024 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
01/10/2024 08:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/09/2024 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 17:31
Conclusos para despacho
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25/09/2024 17:23
Juntada de petição
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08/04/2021 08:58
Arquivado Definitivamente
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08/04/2021 08:52
Transitado em Julgado em 08/04/2021
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01/04/2021 22:09
Juntada de Alvará
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01/04/2021 22:09
Juntada de Alvará
-
01/04/2021 22:09
Juntada de Alvará
-
01/04/2021 22:08
Juntada de Alvará
-
26/03/2021 16:17
Decorrido prazo de MARCELA SOUSA MARQUES em 23/03/2021 23:59:59.
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26/03/2021 15:10
Decorrido prazo de JACY MORAIS DE SOUSA MOREIRA em 23/03/2021 23:59:59.
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02/03/2021 00:28
Publicado Intimação em 02/03/2021.
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01/03/2021 11:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2021
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01/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO MARANHÃO COMARCA DE IMPERATRIZ SEGUNDA VARA DE FAMILIA SENTENÇA Trata-se de pedido de homologação de esboço de partilha , em que são partes VALDERINA SILVA MARINHO, MARIA DA LUZ CONCEIÇÃO PEREIRA e MAILDES ALVES PEREIRA. Com a inicial, colacionaram documentação, que comprova a legitimidade e interesse processual das partes. Observa-se que as partes são maiores e capazes, logo, não ha necessidade de oitiva do órgão ministerial( artigo 178 do CPC) Com efeito, HOMOLOGO, para que surtam os jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado pelas partes e com base no artigo 487 III do CPC, julgo extinto o processo, com resolução do mérito. P.R.I.
Sem Custas ante o pedido da gratuidade que fica deferido. P.R.I. Imperatriz,24 de fevereiro de 2021 Adolfo Pires da Fonseca Neto Juiz da 2a vara da Família -
26/02/2021 08:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/02/2021 18:51
Homologada a Transação
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23/02/2021 19:47
Conclusos para despacho
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23/02/2021 18:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2021
Ultima Atualização
20/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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