TJMA - 0803122-86.2022.8.10.0058
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Jose de Ribamar Castro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DA COMARCA DE TUNTUM Avenida Joaci Pinheiro, Praça da Bíblia, s/n, Centro, Tuntum/MA CEP: 65.763-000.
Telefone: (99) 3522-1075 | E-mail: [email protected].
PROCESSO DIGITAL Nº 0801452-39.2023.8.10.0135 AÇÃO/CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DEMANDANTE: ELIENE CAMPOS EVERTON TEIXEIRA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: FREDERICO FELIX TEIXEIRA NETO - MA14684 DEMANDADO(A): ALIANCA DO BRASIL SEGUROS S/A. e outros INTIMAÇÃO VIA SISTEMA / DIÁRIO Expedida intimação a parte autora ELIENE CAMPOS EVERTON TEIXEIRA, por meio do(a) advogado(a), via Diário Eletrônico, para comparecer(em) a audiência designada para o dia 24/10/2023 12:00h, conforme informações na decisão proferida pelo MM Juiz (ID nº 99850955) nos autos. -
07/08/2023 13:50
Baixa Definitiva
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07/08/2023 13:50
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
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07/08/2023 13:50
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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05/08/2023 00:06
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE GOMES RODRIGUES em 04/08/2023 23:59.
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05/08/2023 00:06
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 04/08/2023 23:59.
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13/07/2023 00:05
Publicado Ementa em 13/07/2023.
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13/07/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
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12/07/2023 00:00
Intimação
TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO APELAÇÃO CÍVEL N.º 0803122-86.2022.8.10.0058 – São José de Ribamar Apelante: MARIA DE NAZARE GOMES RODRIGUES Advogado: LAERCIO SERRA DA SILVA - MA9447-A Apelado: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado: LUCIMARY GALVAO LEONARDO - MA6100-A, RAFAEL SILVA VIANA - MA23918-A Relator: Des.
José de Ribamar Castro EMENTA CIVIL E PROCESSO CIVIL.
DOIS APELOS CÍVEIS.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
CORTE NO FORNECIMENTO DE ENERGIA.
NOTIFICAÇÃO REGULARMENTE REALIZADA.
AUSÊNCIA DE DANOS MORAIS.
APELO IMPROVIDO.
I – Colhe-se dos autos que o Apelante, ingressou com a ação sob o argumento de que no dia 11 de março de 2016, o fornecimento de energia elétrica interrompido sem qualquer comunicação prévia.
II – Restou plenamente comprovado que a unidade consumidora tinha débito em aberto relativo do mês de julho de 2022, tendo sido regularmente notificada da suspensão do serviço, o qual apenas ocorrera no dia 25/07/2022, ou seja, dentro do prazo de 90 (noventa) dias estabelecido em lei.
III – Sendo assim, não tendo a parte autora, ora Apelante, observado o disposto na legislação vigente ao não apresentar provas aptas à constituição do seu direito, deve ser mantida a sentença que julgou improcedente o pedido.
IV – Nesse contexto, descabe ainda indenização extrapatrimonial quando não configurado o alegado prejuízo moral, vez que o Apelante não foi submetido a constrangimento de tal monta que atentasse contra direito personalíssimo.
Apelo improvido, sem interesse ministerial.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, em conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores José de Ribamar Castro, Raimundo José Barros de Sousa e Raimundo Moraes Bogéa.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Procurador Teodoro Peres Neto.
Sessão Virtual da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, com início em 03 de julho de 2023 e término no dia 10 de julho de 2023.
Desembargador José de Ribamar Castro Relator -
11/07/2023 12:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/07/2023 12:03
Conhecido o recurso de MARIA DE NAZARE GOMES RODRIGUES - CPF: *57.***.*00-53 (APELANTE) e não-provido
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10/07/2023 14:41
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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10/07/2023 14:40
Juntada de Certidão
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05/07/2023 00:06
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE GOMES RODRIGUES em 04/07/2023 23:59.
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26/06/2023 15:52
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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22/06/2023 07:55
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 21/06/2023 23:59.
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14/06/2023 09:33
Conclusos para julgamento
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14/06/2023 09:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/06/2023 12:29
Recebidos os autos
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12/06/2023 12:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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12/06/2023 12:28
Pedido de inclusão em pauta virtual
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10/05/2023 16:51
Conclusos ao relator ou relator substituto
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10/05/2023 10:34
Juntada de parecer - falta de interesse (mp)
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02/05/2023 14:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/05/2023 10:31
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2023 15:40
Recebidos os autos
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01/02/2023 15:40
Conclusos para decisão
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01/02/2023 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2023
Ultima Atualização
31/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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