TJMA - 0801205-40.2022.8.10.0023
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Turma Recursal Civel e Criminal de Imperatriz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/11/2023 15:50
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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01/06/2023 07:30
Baixa Definitiva
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01/06/2023 07:30
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
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01/06/2023 07:30
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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01/06/2023 00:06
Decorrido prazo de RANIERI GUIMARAES RODRIGUES em 31/05/2023 23:59.
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01/06/2023 00:05
Decorrido prazo de CELSO DE FARIA MONTEIRO em 31/05/2023 23:59.
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29/05/2023 14:14
Juntada de petição
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10/05/2023 00:00
Publicado Intimação de acórdão em 10/05/2023.
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10/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
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09/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Arthur, Parque Sanharol, Imperatriz/MA - Fone: (99) 3524-6763 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) 0801205-40.2022.8.10.0023 Polo ativo: RECORRENTE: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
Advogado(s) do reclamante: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 18161-MA) Polo passivo: RECORRIDO: JOAO PEREIRA DA SILVA, JOAO VITOR DE SOUSA DA SILVA Advogado(s) do reclamado: RANIERI GUIMARAES RODRIGUES (OAB 13118-MA) "INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO" Ato praticado com fundamento no Art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal, e no Art. 203, § 4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão.
Ficam intimadas as partes, por seus/suas advogados(as), quanto ao teor do Acórdão, inserido no ID nº 25391320 - Acórdão .
PRAZOS PARA INTERPOSIÇÃO: • Embargos de Declaração: 05 dias (Art. 1.023 NCPC). • Pedido de Uniformização de Lei: 10 dias (Art. 90, RESOL-GP – 512013). • Agravo nos próprios Autos e Recurso Extraordinário: 15 dias (Art. 1.003, § 5º NCPC). • Agravo Interno: 15 dias (Art. 1.021, § 2º NCPC).
Contagem dos dias para a consulta e para a prática de atos processuais.
Lei 11.419/2016 (Contagem para consulta - dias corridos).
Art. 5… § 1º Considerar-se-á realizada a intimação no dia em que o intimando efetivar a consulta eletrônica ao teor da intimação, certificando-se nos autos a sua realização. § 2º Na hipótese do § 1º deste artigo, nos casos em que a consulta se dê em dia não útil, a intimação será considerada como realizada no primeiro dia útil seguinte. § 3º A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo.
Lei 9.099/1995 (Contagem para prática de ato processual - dias úteis).
Art. 12-A.
Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, computar-se-ão somente os dias úteis.
IMPERATRIZ-MA, 8 de maio de 2023 PETRONIO FRANCISCO DA SILVA Servidor(a) da Justiça -
08/05/2023 11:51
Juntada de Certidão
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08/05/2023 11:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2023 11:04
Conhecido o recurso de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. - CNPJ: 13.***.***/0001-17 (RECORRENTE), JOAO PEREIRA DA SILVA - CPF: *49.***.*75-03 (RECORRIDO) e JOAO VITOR DE SOUSA DA SILVA - CPF: *08.***.*49-39 (RECORRIDO) e provido em parte
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04/05/2023 16:03
Juntada de petição
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02/05/2023 10:16
Juntada de Certidão
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02/05/2023 10:12
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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25/04/2023 09:47
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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04/04/2023 06:12
Decorrido prazo de CELSO DE FARIA MONTEIRO em 03/04/2023 23:59.
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04/04/2023 06:11
Decorrido prazo de RANIERI GUIMARAES RODRIGUES em 03/04/2023 23:59.
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27/03/2023 00:54
Publicado Intimação de pauta em 27/03/2023.
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25/03/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
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24/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Arthur, Parque Sanharol, Imperatriz/MA - Fone: (99) 3524-6763 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) 0801205-40.2022.8.10.0023 Polo ativo: RECORRENTE: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
Advogado(s) do reclamante: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 18161-MA) Polo passivo: RECORRIDO: JOAO PEREIRA DA SILVA, JOAO VITOR DE SOUSA DA SILVA Advogado(s) do reclamado: RANIERI GUIMARAES RODRIGUES (OAB 13118-MA) INTIMAÇÃO (Sessão de Julgamento Virtual) Ato praticado conforme o Art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal, e no Art. 203, § 4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão.
Ficam intimadas as partes, por seus/suas advogados(as), acerca do julgamento dos autos em epígrafe na sessão virtual por esta Turma Recursal, consoante o art. 278-A do RITJ-MA, com início às 15:00h do dia 20/04/2023 e término às 14:59h do dia 27/04/2023, ou não se realizando, na sessão virtual subsequente.
Hipóteses de sustentação oral: 1ª.
Por meio de envio de arquivo de áudio ou vídeo.
Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral previstas no regimento interno do Tribunal, fica facultado à Procuradoria-Geral da República, à Advocacia-Geral da União, à Defensoria Pública da União, aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico após a publicação da pauta e até 48 horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual (art. 345-A do Regimento Interno do TJMA). 2ª.
Em sessão presencial.
Ficam os advogados advertidos que, em conformidade com o art. 346, IV e §1º do RITJ-MA, os processos que tiverem pedido de sustentação oral, por meio de petição eletrônica juntada aos autos em até 24 horas de antecedência do horário previsto para abertura da Sessão Virtual, serão retirados de pauta e incluídos em nova sessão para a realização da sustentação oral requerida.
Ficam os advogados advertidos, ainda, que é incabível sustentação oral em sede de Embargos de Declaração, Agravo Interno e Arguição de Suspeição, nos termos do art. 25 do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Estado do Maranhão (Resolução GP - 512013).
IMPERATRIZ-MA, 23 de março de 2023.
HELTON LUIS LIMA FERREIRA Servidor(a) da Justiça -
23/03/2023 10:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2023 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2023 10:21
Recebidos os autos
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21/03/2023 10:21
Conclusos para decisão
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21/03/2023 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2023
Ultima Atualização
08/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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