TJMA - 0001118-42.2013.8.10.0053
1ª instância - 2ª Vara de Porto Franco
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/03/2025 15:41
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 15:33
Juntada de petição
-
13/03/2025 20:49
Publicado Despacho (expediente) em 11/03/2025.
-
13/03/2025 20:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
07/03/2025 14:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/01/2025 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 17:21
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 17:21
Juntada de Certidão
-
15/12/2024 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2024 16:21
Conclusos para despacho
-
23/11/2024 16:21
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 15:57
Conclusos para despacho
-
15/07/2024 15:55
Juntada de petição
-
01/07/2024 00:59
Publicado Intimação em 01/07/2024.
-
29/06/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
27/06/2024 14:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/06/2024 15:30
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 16:39
Juntada de petição
-
26/04/2024 01:15
Publicado Despacho (expediente) em 25/04/2024.
-
26/04/2024 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
23/04/2024 17:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/04/2024 22:18
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 15:07
Conclusos para despacho
-
09/02/2024 10:18
Juntada de petição
-
06/02/2024 02:49
Publicado Despacho (expediente) em 06/02/2024.
-
06/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
02/02/2024 16:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/01/2024 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2023 17:13
Conclusos para despacho
-
06/07/2023 11:18
Juntada de petição
-
23/06/2023 00:37
Publicado Intimação em 23/06/2023.
-
23/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
21/06/2023 10:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/06/2023 15:48
Juntada de Certidão
-
11/01/2023 10:57
Juntada de despacho (expediente)
-
30/08/2022 17:29
Juntada de petição
-
17/08/2022 10:29
Publicado Intimação em 17/08/2022.
-
17/08/2022 10:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
15/08/2022 13:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/08/2022 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2022 08:30
Conclusos para despacho
-
27/06/2022 10:38
Juntada de petição
-
16/06/2022 18:25
Publicado Intimação em 09/06/2022.
-
16/06/2022 18:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
-
07/06/2022 15:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/06/2022 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2022 09:25
Conclusos para despacho
-
18/05/2022 17:00
Juntada de Certidão
-
12/04/2022 15:34
Juntada de Certidão
-
22/01/2022 00:37
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2021 15:04
Conclusos para despacho
-
30/09/2021 18:27
Juntada de petição
-
28/09/2021 09:46
Juntada de petição
-
22/09/2021 16:09
Publicado Despacho (expediente) em 15/09/2021.
-
22/09/2021 16:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2021
-
14/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE PORTO FRANCO – 2ª VARA Travessa Boa Vista, s/n.º, Centro Fone 99 35713620 – CEP 65.970-000 [email protected] Processo nº. 0001118-42.2013.8.10.0053 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Autor(a): BANCO DO NORDESTE Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: LIVIA KARLA CASTELO BRANCO PEREIRA - MA8103, THIAGO GONZALEZ BOUCINHAS - MA9251, OSVALDO PAIVA MARTINS - MA6279 Réu(ré): G GONCALVES DOS SANTOS - ME DESPACHO Vistos etc.
Intime-se a parte exequente para atualizar o débito em 05 (cinco) dias, sob pena de ser considerado o valor apresentado na inicial.
Após, ante a inércia da parte executada, e em atenção a ordem preferencial prevista no art. 835 do CPC, determino que se proceda à penhora on line sobre seus recursos depositados em instituições financeiras do executado Nildomar dos Santos Pereira.
Havendo bloqueio de numerário, lavre-se o respectivo termo de penhora.
Após, intime-se a parte executada para que tome ciência do ato de constrição judicial e, querendo, se manifeste no prazo de 05 (cinco) dias (CPC, art. 854, §§ 2° e 3º).
Restando infrutífero, consulte-se o sistema Renajud para restrição de eventuais veículos em nome dos executados, e em caso de restrição expeça-se o competente mandado/carta precatória para efetivação da penhora do bens localizados, bem como intimação para embargos.
Intime-se.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Porto Franco/MA, 13/08/2021.
ALESSANDRA LIMA SILVA Juíza de Direito Titular da 2ª Vara -
13/09/2021 10:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/09/2021 16:14
Juntada de petição
-
09/09/2021 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2021 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2021 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2021 21:44
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2021 12:57
Conclusos para despacho
-
26/06/2021 02:27
Decorrido prazo de OSVALDO PAIVA MARTINS em 24/06/2021 23:59:59.
-
26/06/2021 02:27
Decorrido prazo de THIAGO GONZALEZ BOUCINHAS em 24/06/2021 23:59:59.
-
01/06/2021 11:07
Juntada de petição
-
01/06/2021 01:27
Publicado Intimação em 01/06/2021.
-
31/05/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2021
-
28/05/2021 15:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/03/2021 08:23
Outras Decisões
-
04/03/2021 12:40
Conclusos para decisão
-
12/02/2021 07:49
Decorrido prazo de THIAGO GONZALEZ BOUCINHAS em 11/02/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 06:16
Decorrido prazo de OSVALDO PAIVA MARTINS em 11/02/2021 23:59:59.
-
28/01/2021 21:09
Juntada de petição
-
28/01/2021 20:24
Publicado Despacho (expediente) em 21/01/2021.
-
15/01/2021 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2021
-
14/01/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DA COMARCA DE PORTO FRANCO Travessa Boa Vista, s/n, Centro Fone: (99) 3571-3620 – CEP: 65.970-000 Email: [email protected] Processo nº. 0001118-42.2013.8.10.0053 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Autor(a): BANCO DO NORDESTE Advogados do(a) EXEQUENTE: THIAGO GONZALEZ BOUCINHAS - MA9251, OSVALDO PAIVA MARTINS - MA6279, LIVIA KARLA CASTELO BRANCO PEREIRA - MA8103 Réu(ré): G GONCALVES DOS SANTOS - ME DESPACHO Intime-se o exequente, por seu advogado, para dar andamento a execução, requerendo o que entender de direito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito.
Porto Franco/MA, 09/12/2020.
ALESSANDRA LIMA SILVA Juíza de Direito Titular da 2ª Vara -
13/01/2021 14:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/12/2020 15:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/12/2020 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2020 11:55
Conclusos para despacho
-
01/10/2020 15:43
Juntada de bloqueio RENAJUD
-
30/09/2020 09:12
Juntada de petição
-
01/09/2020 11:11
Juntada de penhora não realizada
-
15/05/2020 06:00
Decorrido prazo de OSVALDO PAIVA MARTINS em 11/05/2020 23:59:59.
-
15/05/2020 06:00
Decorrido prazo de LIVIA KARLA CASTELO BRANCO PEREIRA em 11/05/2020 23:59:59.
-
14/05/2020 03:52
Decorrido prazo de THIAGO GONZALEZ BOUCINHAS em 08/05/2020 23:59:59.
-
20/04/2020 10:55
Juntada de petição
-
17/04/2020 23:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/04/2020 23:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/04/2020 23:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/04/2020 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2020 15:23
Conclusos para despacho
-
17/03/2020 04:29
Decorrido prazo de LIVIA KARLA CASTELO BRANCO PEREIRA em 16/03/2020 23:59:59.
-
01/03/2020 18:33
Juntada de petição
-
27/02/2020 10:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/02/2020 09:59
Juntada de Ato ordinatório
-
27/02/2020 09:58
Juntada de Certidão
-
27/02/2020 09:45
Recebidos os autos
-
27/02/2020 09:45
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2013
Ultima Atualização
14/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801636-65.2019.8.10.0060
Maria Lenice da Conceicao
Bradesco Capitalizacao S/A
Advogado: Ernivaldo Oliveira de Azevedo Silva
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 25/03/2019 11:18
Processo nº 0000561-65.2017.8.10.0069
Antonio Jose Barbosa dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Cynthia Soares de Caldas Ewerton
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 08/05/2017 00:00
Processo nº 0800177-40.2021.8.10.0001
Jhon Kennedy da Silva Gomes
Estado do Maranhao
Advogado: Gonzanilde Pinto de Sousa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 05/01/2021 21:20
Processo nº 0805850-46.2020.8.10.0034
Francisco Xavier Alves
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Lucas de Andrade Veloso
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 31/12/2020 16:51
Processo nº 0036098-11.2012.8.10.0001
Rogerio Carlos Freitas Guterres
Estado do Maranhao
Advogado: Edvaldo Galvao Lima Filho
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 05/09/2012 00:00