TJMA - 0800183-53.2022.8.10.0117
1ª instância - Vara Unica de Santa Quiteria do Maranhao
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/11/2022 15:13
Arquivado Definitivamente
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11/11/2022 15:12
Transitado em Julgado em 26/10/2022
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03/10/2022 20:53
Publicado Intimação em 03/10/2022.
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03/10/2022 20:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
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03/10/2022 17:45
Publicado Sentença em 03/10/2022.
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03/10/2022 17:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
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30/09/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº.: 0800183-53.2022.8.10.0117 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: OZIAS CARDOSO COSTA ADVOGADO(A) DO(A) REQUERENTE: GERCILIO FERREIRA MACEDO (OAB 8218-PI) REQUERIDO(A): BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(A) DO(A) REQUERIDO(A): SENTENÇA Cuida-se de ação de repetição de indébito formulada pela parte autora, já devidamente qualificada.
Intimado para emendar à inicial, o autor não cumpriu integralmente o comando judicial.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, conforme disposto no artigo 485, III, do Código de Processo Civil.Condeno ainda o autor ao pagamento de custas processuais, suspensa a exigibilidade nos termos do artigo 98,§3º, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se e Cumpra-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas legais e de estilo, dando-se as devidas baixas. Serve a presente de mandado, ofício e carta precatória. Santa Quitéria/MA, data assinada no sistema. Cristiano Regis Cesar da Silva Juiz de Direito Titular da Comarca de Santa Quitéria/MA -
29/09/2022 13:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/09/2022 12:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/09/2022 08:12
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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23/06/2022 08:18
Conclusos para despacho
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23/06/2022 08:18
Juntada de Certidão
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22/06/2022 17:08
Juntada de petição
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20/06/2022 05:03
Publicado Despacho em 13/06/2022.
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20/06/2022 05:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
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09/06/2022 17:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/06/2022 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2022 12:50
Conclusos para despacho
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16/05/2022 12:50
Juntada de Certidão
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16/05/2022 10:43
Juntada de petição
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28/04/2022 10:15
Publicado Despacho em 28/04/2022.
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28/04/2022 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
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26/04/2022 13:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/04/2022 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2022 08:58
Conclusos para despacho
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03/03/2022 06:16
Publicado Decisão em 23/02/2022.
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03/03/2022 06:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
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21/02/2022 10:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/01/2022 20:04
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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18/01/2022 07:50
Conclusos para despacho
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17/01/2022 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2022
Ultima Atualização
29/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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