TJMA - 0801671-90.2022.8.10.0069
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Emprestimo Consignado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 15:35
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 12
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09/06/2025 11:48
Julgado improcedente o pedido
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19/05/2025 08:26
Conclusos para julgamento
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11/05/2025 00:13
Decorrido prazo de LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES em 09/05/2025 23:59.
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14/04/2025 00:37
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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14/04/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 09:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/01/2025 10:19
Proferido despacho de mero expediente
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26/12/2024 03:43
Decorrido prazo de LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES em 18/12/2024 23:59.
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26/12/2024 03:43
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 18/12/2024 23:59.
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12/12/2024 12:13
Conclusos para despacho
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11/12/2024 05:25
Publicado Intimação em 11/12/2024.
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11/12/2024 05:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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09/12/2024 14:34
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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09/12/2024 14:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/12/2024 10:44
Declarada incompetência
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02/12/2024 22:35
Juntada de Certidão
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15/08/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2024 00:45
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 21/06/2024 23:59.
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20/06/2024 17:40
Juntada de petição
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14/06/2024 01:01
Publicado Intimação em 14/06/2024.
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14/06/2024 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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13/06/2024 08:29
Conclusos para julgamento
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12/06/2024 08:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/06/2024 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2024 16:36
Juntada de petição
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18/09/2023 14:14
Conclusos para despacho
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27/08/2023 00:08
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 25/08/2023 23:59.
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24/08/2023 16:06
Juntada de petição
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18/08/2023 00:53
Publicado Intimação em 18/08/2023.
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18/08/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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18/08/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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17/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE ARAIOSES PROCESSO Nº0801671-90.2022.8.10.0069 AUTOR(A): MARIA JOSE DA SILVA CUNHA RÉ(U): BANCO BMG SA D E S P A C H O A matéria versada nos autos é estritamente de direito, razão pela qual entendo ser caso de julgamento antecipado do mérito, na forma do art. 355, I, do CPC.
Contudo, antes de determinar a conclusão dos autos para julgamento do feito, impõe-se que o magistrado comunique previamente às partes a intenção de abreviar o procedimento, afigurando-se tal intimação de suma relevância com vistas a evitar decisão-surpresa, porquanto poderá a parte discordar e requerer a produção de alguma prova, podendo ocasionar o cerceamento de defesa e violação aos princípios do contraditório, ampla defesa e cooperação.
Ante o exposto, intimem-se as partes para, em cinco dias, dizer se pretendem produzir mais alguma prova.
Decorrido o prazo, sem qualquer manifestação, conclusos para julgamento.
Araioses, 14/08/2023.
Marcelo Fontenele Vieira Juiz de direito, titular da 1ª Vara da Comarca de Araioses -
16/08/2023 10:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/08/2023 09:45
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2023 03:50
Decorrido prazo de IGOR GUSTAVO VELOSO DE SOUZA em 07/03/2023 23:59.
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17/04/2023 10:15
Conclusos para despacho
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17/04/2023 10:15
Juntada de Certidão
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25/03/2023 00:58
Publicado Intimação em 10/02/2023.
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25/03/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
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28/02/2023 16:00
Juntada de petição
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15/02/2023 15:30
Juntada de petição
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09/02/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO Prazo de Lei PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo nº. 0801671-90.2022.8.10.0069 AUTOR: MARIA JOSE DA SILVA CUNHA REU: BANCO BMG SA FINALIDADE: INTIMAR o(a) Dr. (a) (s) Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: IGOR GUSTAVO VELOSO DE SOUZA - TO5797, para tomar (em) ciência do inteiro teor do ATO ORDINATÓRIO, proferido(a) nos autos em epígrafe, a seguir transcrito(a): "Tendo em vista apresentação de contestação, Intimo a parte autora para apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, em cumprimento ao Art. 1º, inciso XIII do Provimento nº 22/2018 – CGJ/MA c/c Art.,437, §1º do NCPC." Dado e passado nesta cidade de Araioses/MA, 8 de fevereiro de 2023.
Eu ROBERTO SAMPAIO DA SILVA, Diretor de Secretaria, digitei e providenciei a publicação.
SEDE DESTE JUÍZO: Fórum Des.
João Alves Teixeira Neto.
Rua do Mercado Velho, s/n, Centro, Araioses – MA.
Fone: (98) 3478-1309/1021. -
08/02/2023 09:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/02/2023 09:35
Juntada de Certidão
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17/01/2023 07:23
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 17/10/2022 23:59.
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17/01/2023 07:20
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 17/10/2022 23:59.
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06/10/2022 12:12
Juntada de petição
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01/10/2022 22:09
Publicado Intimação em 29/09/2022.
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01/10/2022 22:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
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28/09/2022 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE DESPACHO/DECISÃO Prazo de Lei PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo nº. 0801671-90.2022.8.10.0069 AUTOR: MARIA JOSE DA SILVA CUNHA REU: BANCO BMG SA FINALIDADE: INTIMAR o(a) Dr. (a) (s) Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: IGOR GUSTAVO VELOSO DE SOUZA - TO5797, para tomar(em) ciência do inteiro teor do(a) DESPACHO/DECISÃO, proferido(a) nos autos em epígrafe, a seguir transcrito(a): "PROCESSO Nº0801671-90.2022.8.10.0069 AUTOR(A): MARIA JOSE DA SILVA CUNHA RÉ(U): BANCO BMG SA D E S P A C H O A matéria versada nos autos é estritamente de direito, razão pela qual entendo ser caso de julgamento antecipado do mérito, na forma do art. 355, I, do CPC.
Contudo, antes de determinar a conclusão dos autos para julgamento do feito, impõe-se que o magistrado comunique previamente às partes a intenção de abreviar o procedimento, afigurando-se tal intimação de suma relevância com vistas a evitar decisão-surpresa, porquanto poderá a parte discordar e requerer a produção de alguma prova, podendo ocasionar o cerceamento de defesa e violação aos princípios do contraditório, ampla defesa e cooperação.
Ante o exposto, intimem-se as partes para, em cinco dias, dizer se pretendem produzir mais alguma prova.
Decorrido o prazo, sem qualquer manifestação, conclusos para julgamento.
Araioses, 24/08/2022.
Marcelo Fontenele Vieira Juiz de direito, titular da 1ª Vara da Comarca de Araioses" Dado e passado nesta cidade de Araioses/MA, 27 de setembro de 2022.
Eu ANTONIO RAFAEL DE LIRA VIANA, Técnico Judiciário, digitei e providenciei a publicação. SEDE DESTE JUÍZO: Fórum Des.
João Alves Teixeira Neto.
Rua do Mercado Velho, s/n, Centro, Araioses – MA.
Fone: (98) 3478-1309/1021. -
27/09/2022 13:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/09/2022 13:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/08/2022 17:48
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2022 14:56
Conclusos para decisão
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17/08/2022 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
17/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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