TJMA - 0813972-79.2022.8.10.0001
1ª instância - 3ª Vara Criminal de Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/09/2025 01:15
Decorrido prazo de SONIA MARIA COSTA em 29/09/2025 23:59.
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30/09/2025 01:15
Decorrido prazo de FLAVIA REGINA PEREIRA COSTA em 29/09/2025 23:59.
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29/09/2025 13:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/09/2025 13:33
Juntada de diligência
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27/09/2025 02:11
Decorrido prazo de ALEXANDRO DIAS em 26/09/2025 23:59.
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24/09/2025 01:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/09/2025 01:17
Juntada de diligência
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24/09/2025 01:08
Decorrido prazo de ELZIVANIA DA SILVA SOUSA em 23/09/2025 23:59.
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23/09/2025 23:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/09/2025 23:39
Juntada de diligência
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18/09/2025 01:21
Publicado Intimação em 18/09/2025.
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18/09/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025
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16/09/2025 10:52
Expedição de Mandado.
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16/09/2025 10:46
Expedição de Mandado.
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16/09/2025 10:40
Juntada de termo
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16/09/2025 10:36
Juntada de Ofício
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16/09/2025 10:13
Expedição de Mandado.
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16/09/2025 10:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/09/2025 10:02
Expedição de Mandado.
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26/08/2025 01:16
Decorrido prazo de ELZIVANIA DA SILVA SOUSA em 25/08/2025 23:59.
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20/08/2025 00:38
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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20/08/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS 3ª VARA CRIMINAL PROCESSO Nº 0813972-79.2022.8.10.0001 RÉU: ALEXANDRO DIAS DESPACHO O representante do Ministério Público Estadual, com base em inquérito policial, ofereceu denúncia contra ALEXANDRO DIAS, já devidamente qualificado nos autos, sob a acusação do crime previsto no artigo 157, §2º, VII, do CPB.
A denúncia foi recebida em 28 de abril de 2022, conforme se verifica no ID 63322001.
O acusado não foi citado, contudo constituiu advogada e apresentou resposta à acusação requerendo a instauração de incidente de insanidade mental, ID 66374890.
Decisão determinando a realização de Exame Biopsicossocial para avaliar a necessidade de instauração de incidente de insanidade mental do acusado, ID 66663999.
Exame Biopsicossocial juntado atestando a necessidade de instauração de incidente de insanidade mental no acusado ALEXANDRO DIAS, ID 131606971.
Decisão Judicial instaurando Incidente de Insanidade Mental do réu ALEXANDRO DIAS, e suspendendo o feito até a conclusão do incidente, ID 132128912.
Incidente de Insanidade Mental do réu instaurado sob o n.º 0878914-52.2024.8.10.0001, o qual foi julgado prejudicado vez que o réu não compareceu na data agendada para realização do exame, bem ainda foi determinada a retomada da marcha processual desta ação penal, ID 157224414. É o relatório.
Decido.
Em face da conclusão do incidente de Insanidade Mental do réu ALEXANDRO DIAS, restabeleço a marcha processual dos presentes autos, e, passo a análise da defesa prévia.
Nesse passo, verifico que a denúncia preenche todos os requisitos previstos no art. 41 do CPP.
Há descrição do fato criminoso e suas circunstâncias, bem como qualificação do acusado e, ainda, está presente o rol de testemunhas.
Não se trata, pois, de nenhuma das hipóteses de rejeição da denúncia inseridas no art. 395 da lei adjetiva penal.
Inviável a absolvição sumária, nesta fase processual, não estando configurada nenhuma das hipóteses elencadas no art. 397 do Código de Processo Penal, razão pela qual mantenho o recebimento da denúncia e designo o dia 09 DE DEZEMBRO, ÀS 09 HORAS, para audiência de instrução e julgamento.
Caso necessário, expeça(m)-se carta(s) precatória(s) para intimação de réu(s), vítima(s) e/ou testemunha(s) com as informações necessárias para acesso à sala de videoconferência.
Cumpra-se.
Intimem-se.
São Luís/MA, data do sistema. (Assinado eletronicamente) PATRÍCIA MARQUES BARBOSA Juíza de Direito Titular da 3ª Vara Criminal -
18/08/2025 14:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2025 14:04
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/12/2025 09:00, 3ª Vara Criminal de São Luís.
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18/08/2025 14:01
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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14/08/2025 10:29
Outras Decisões
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13/08/2025 18:53
Conclusos para decisão
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13/08/2025 18:53
Juntada de termo
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16/10/2024 12:38
Processo Suspenso ou Sobrestado por Incidente de Insanidade Mental
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10/10/2024 14:46
Conclusos para despacho
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10/10/2024 14:46
Juntada de Certidão
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10/10/2024 09:38
Juntada de termo de juntada
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31/07/2024 17:26
Juntada de termo
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31/07/2024 17:20
Juntada de Ofício
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31/07/2024 17:08
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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26/07/2024 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2024 13:42
Conclusos para decisão
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23/07/2024 18:19
Juntada de petição
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16/01/2023 23:37
Decorrido prazo de ELZIVANIA DA SILVA SOUSA em 04/10/2022 23:59.
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01/10/2022 22:37
Publicado Intimação em 29/09/2022.
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01/10/2022 22:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
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28/09/2022 00:00
Intimação
COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS 3ª VARA CRIMINAL Processo nº 0813972-79.2022.8.10.0001 PARTE RÉ: ALEXANDRO DIAS DESPACHO Tendo em vista a certidão de ID 76437268, certificando que o réu não foi encontrado para realização do exame biopsicossocial, bem ainda, a certidão de ID 76688349, a qual informa o endereço e celular da esposa do réu, proceda-se a nova tentativa de sua localização para fins de realização do exame.
Ademais, considerando que o réu possui advogado constituído nos autos, intime-se seu advogado para informar o endereço onde o réu pode ser encontrado.
Outrossim, tendo em vista a instauração do exame biopsicossocial, determino a suspensão do feito até a realização do incidente.
Cumpra-se. São Luís/MA, data do sistema. (Assinado eletronicamente) PATRÍCIA MARQUES BARBOSA Juíza de Direito Titular da 3ª Vara Criminal -
27/09/2022 13:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/09/2022 09:30
Processo Suspenso ou Sobrestado por Incidente de Insanidade Mental
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21/09/2022 22:26
Juntada de diligência
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19/09/2022 16:05
Conclusos para despacho
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19/09/2022 16:05
Juntada de Certidão
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02/09/2022 11:16
Juntada de termo
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01/06/2022 17:34
Juntada de termo
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01/06/2022 14:56
Juntada de Ofício
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25/05/2022 10:04
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2022 17:26
Conclusos para despacho
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23/05/2022 17:25
Expedição de Mandado.
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23/05/2022 12:26
Juntada de petição
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20/05/2022 18:49
Juntada de Mandado
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17/05/2022 09:12
Juntada de petição
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16/05/2022 15:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/05/2022 15:20
Juntada de diligência
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16/05/2022 15:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/05/2022 15:18
Juntada de diligência
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12/05/2022 08:59
Outras Decisões
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09/05/2022 09:55
Juntada de petição
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09/05/2022 08:49
Conclusos para despacho
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07/05/2022 21:51
Juntada de petição
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06/05/2022 17:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/05/2022 10:17
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2022 13:54
Conclusos para despacho
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02/05/2022 14:14
Juntada de petição
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29/04/2022 10:32
Expedição de Mandado.
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29/04/2022 10:27
Expedição de Mandado.
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29/04/2022 10:20
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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28/04/2022 12:13
Recebida a denúncia contra ALEXANDRO DIAS - CPF: *14.***.*17-93 (FLAGRANTEADO)
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27/04/2022 08:15
Conclusos para despacho
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26/04/2022 11:32
Juntada de denúncia
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12/04/2022 12:24
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO MARANHAO em 11/04/2022 23:59.
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07/04/2022 15:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/04/2022 09:17
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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07/04/2022 09:16
Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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05/04/2022 19:50
Juntada de petição
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24/03/2022 16:44
Juntada de protocolo de inquérito policial e procedimentos investigatórios
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23/03/2022 11:45
Juntada de petição
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23/03/2022 09:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/03/2022 09:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/03/2022 09:34
Juntada de Certidão
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22/03/2022 15:14
Juntada de Certidão
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22/03/2022 12:14
Juntada de petição
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22/03/2022 11:42
Decisão Interlocutória de Mérito
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21/03/2022 14:21
Juntada de petição
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21/03/2022 13:41
Conclusos para despacho
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21/03/2022 13:41
Juntada de Certidão
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21/03/2022 12:41
Juntada de Certidão
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21/03/2022 12:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/03/2022 09:33
Juntada de termo
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19/03/2022 18:02
Juntada de Certidão
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19/03/2022 16:15
Audiência Custódia realizada para 19/03/2022 09:00 Plantão Judicial Criminal de 1º grau da Comarca da Ilha.
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19/03/2022 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2022 09:49
Juntada de Certidão
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19/03/2022 08:51
Audiência Custódia designada para 19/03/2022 09:00 Plantão Judicial Criminal de 1º grau da Comarca da Ilha.
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19/03/2022 07:44
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2022 00:11
Juntada de petição
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18/03/2022 21:00
Juntada de Certidão
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18/03/2022 20:39
Conclusos para decisão
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18/03/2022 20:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2022
Ultima Atualização
30/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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