TJMA - 0801360-97.2020.8.10.0060
1ª instância - 1ª Vara Civel de Timon
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 07:12
Publicado Intimação em 31/07/2025.
-
31/07/2025 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
29/07/2025 09:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/07/2025 09:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/07/2025 09:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/07/2025 09:33
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2025 17:28
Juntada de petição
-
10/07/2025 10:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
30/06/2025 17:45
Juntada de petição
-
26/06/2025 00:25
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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26/06/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
24/06/2025 16:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/06/2025 16:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/06/2025 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2025 11:09
Conclusos para despacho
-
24/05/2025 00:21
Decorrido prazo de M. DE SOUSA - PASSAGENS em 12/05/2025 23:59.
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10/05/2025 00:14
Decorrido prazo de M. DE SOUSA - PASSAGENS em 09/05/2025 23:59.
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02/05/2025 00:10
Publicado Despacho em 02/05/2025.
-
02/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 08:59
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 08:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/04/2025 08:59
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 16:12
Expedição de Mandado.
-
29/04/2025 16:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/04/2025 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 11:15
Conclusos para decisão
-
15/04/2025 11:15
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 00:13
Decorrido prazo de M. DE SOUSA - PASSAGENS em 08/04/2025 23:59.
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04/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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04/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
01/04/2025 13:47
Juntada de petição
-
31/03/2025 16:46
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 19:53
Juntada de petição
-
28/03/2025 12:25
Juntada de mensagem(ns) de e-mail
-
28/03/2025 12:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2025 12:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
07/03/2025 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2025 15:18
Juntada de petição
-
25/02/2025 13:43
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 13:42
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 17:45
Decorrido prazo de M. DE SOUSA - PASSAGENS em 21/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 17:45
Decorrido prazo de SILMARA ALMEIDA DA SILVA em 21/01/2025 23:59.
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14/01/2025 11:07
Juntada de Certidão
-
26/12/2024 01:29
Decorrido prazo de M. DE SOUSA - PASSAGENS em 19/12/2024 23:59.
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23/12/2024 10:09
Juntada de petição
-
18/12/2024 15:48
Juntada de petição
-
14/12/2024 02:27
Decorrido prazo de THIAGO ARAUJO COUTINHO em 13/12/2024 23:59.
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13/12/2024 11:23
Publicado Despacho em 13/12/2024.
-
13/12/2024 11:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
13/12/2024 01:12
Juntada de petição
-
11/12/2024 15:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/12/2024 15:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/12/2024 06:34
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 18:28
Juntada de laudo
-
28/11/2024 00:30
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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28/11/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
26/11/2024 15:02
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 15:02
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 08:37
Juntada de mensagem(ns) de e-mail
-
26/11/2024 08:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/11/2024 08:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
21/11/2024 15:46
Outras Decisões
-
14/11/2024 10:45
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 10:44
Juntada de Certidão
-
20/10/2024 10:40
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO LEAL MARTINS em 18/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 01:16
Publicado Intimação em 03/10/2024.
-
03/10/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
01/10/2024 11:11
Juntada de mensagem(ns) de e-mail
-
01/10/2024 11:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/10/2024 11:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/09/2024 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 11:11
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 11:10
Juntada de Certidão
-
11/05/2024 00:30
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO LEAL MARTINS em 10/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 13:49
Juntada de mensagem(ns) de e-mail
-
03/05/2024 13:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/05/2024 13:44
Expedição de Informações pessoalmente.
-
19/04/2024 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 07:55
Conclusos para despacho
-
15/03/2024 13:46
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 15:02
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 02:16
Decorrido prazo de M. DE SOUSA - PASSAGENS em 22/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 02:12
Decorrido prazo de SILMARA ALMEIDA DA SILVA em 22/11/2023 23:59.
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20/11/2023 16:13
Juntada de petição
-
06/11/2023 02:10
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO LEAL MARTINS em 03/11/2023 23:59.
-
03/11/2023 08:02
Publicado Decisão em 30/10/2023.
-
03/11/2023 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
03/11/2023 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
03/11/2023 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
26/10/2023 13:02
Juntada de mensagem(ns) de e-mail
-
26/10/2023 12:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/10/2023 12:58
Expedição de Informações pessoalmente.
-
26/10/2023 12:57
Juntada de Mandado
-
17/10/2023 14:53
Outras Decisões
-
03/10/2023 07:19
Decorrido prazo de ESSOR SEGUROS S.A. em 26/09/2023 23:59.
-
29/09/2023 17:30
Conclusos para decisão
-
29/09/2023 03:36
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 18:30
Juntada de petição
-
19/09/2023 04:35
Publicado Despacho em 19/09/2023.
-
19/09/2023 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
15/09/2023 10:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/09/2023 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2023 07:57
Conclusos para despacho
-
03/08/2023 21:37
Juntada de Certidão
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31/07/2023 22:54
Juntada de petição
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27/07/2023 23:23
Decorrido prazo de SILMARA ALMEIDA DA SILVA em 21/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 20:57
Decorrido prazo de SILMARA ALMEIDA DA SILVA em 21/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 17:39
Decorrido prazo de SILMARA ALMEIDA DA SILVA em 21/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 08:52
Decorrido prazo de SILMARA ALMEIDA DA SILVA em 21/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 21:13
Decorrido prazo de SILMARA ALMEIDA DA SILVA em 21/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 17:48
Juntada de petição
-
24/07/2023 02:27
Publicado Despacho em 21/07/2023.
-
24/07/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
19/07/2023 14:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/07/2023 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2023 09:04
Conclusos para decisão
-
18/07/2023 10:32
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 07:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/07/2023 07:37
Juntada de diligência
-
17/07/2023 23:00
Juntada de petição
-
10/07/2023 15:24
Expedição de Mandado.
-
05/07/2023 02:55
Decorrido prazo de SILMARA ALMEIDA DA SILVA em 04/07/2023 23:59.
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14/06/2023 09:48
Publicado Despacho em 13/06/2023.
-
12/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
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11/06/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
11/06/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
11/06/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
09/06/2023 08:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/06/2023 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2023 07:37
Conclusos para decisão
-
11/05/2023 09:33
Juntada de Certidão
-
18/04/2023 18:37
Decorrido prazo de ESSOR SEGUROS S.A. em 10/02/2023 23:59.
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18/04/2023 18:24
Decorrido prazo de M. DE SOUSA - PASSAGENS em 10/02/2023 23:59.
-
18/04/2023 18:22
Decorrido prazo de SILMARA ALMEIDA DA SILVA em 10/02/2023 23:59.
-
12/03/2023 09:13
Publicado Decisão em 03/02/2023.
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12/03/2023 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
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07/02/2023 15:57
Juntada de petição
-
01/02/2023 09:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/01/2023 21:50
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/10/2022 14:56
Conclusos para decisão
-
19/10/2022 10:52
Juntada de Certidão
-
03/10/2022 16:47
Juntada de petição
-
01/10/2022 21:58
Publicado Despacho em 29/09/2022.
-
01/10/2022 21:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
27/09/2022 13:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/09/2022 09:55
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2022 13:42
Conclusos para despacho
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26/09/2022 07:55
Juntada de Certidão
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01/09/2022 04:01
Publicado Despacho em 01/09/2022.
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01/09/2022 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
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30/08/2022 11:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/08/2022 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2022 16:58
Juntada de aviso de recebimento
-
12/05/2022 09:50
Conclusos para decisão
-
11/05/2022 15:09
Juntada de Certidão
-
08/04/2022 19:58
Juntada de Certidão
-
08/04/2022 18:40
Decorrido prazo de ALEXANDRE RAMON DE FREITAS MELO em 07/04/2022 23:59.
-
07/04/2022 00:00
Intimação
PROCESSO: 0801360-97.2020.8.10.0060 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SILMARA ALMEIDA DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ALEXANDRE RAMON DE FREITAS MELO - PI5795 REU: M.
DE SOUSA - PASSAGENS, ESSOR SEGUROS S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: LUANA MARA SANTOS PEDREIRA - PI13170 Aos 06/04/2022, eu JOSE AFONSO LIMA BEZERRA, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, submeti o presente expediente ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional, com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do DESPACHO proferido nos autos, com o seguinte teor: DESPACHO Chamo o feito à ordem para tornar sem efeito a decisão de ID 61162564, visto que proferido de forma equivocada nos presentes autos.
Cuida-se de denunciação da lide formulado na contestação, ID 36892138.
Considerando os esclarecimentos prestados no ID 45180273, cite-se o denunciado, qual seja, a empresa ESSOR SEGUROS, CNPJ14.525.684/0001-50, com matriz no Rio de Janeiro, fone (21) 3626-1100, endereço na Rua Visconde de Inhaúma, nº 83, SALA 1801, CEP: 20091-007, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se quanto à denunciação na lide realizada pelo demandado, consignando-se as ressalvas do art. 128 do CPC.
Promova-se, por ora, a inclusão da denunciada no polo passivo para fins de controle processual.
Intimem-se.
Timon/MA, 5 de abril de 2022.
Raquel Araújo Castro Teles de Menezes Juíza de Direito. -
06/04/2022 08:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/04/2022 08:53
Juntada de Mandado
-
06/04/2022 08:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/04/2022 08:49
Juntada de Certidão
-
05/04/2022 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2022 03:33
Publicado Intimação em 21/02/2022.
-
02/03/2022 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
-
22/02/2022 12:59
Conclusos para despacho
-
22/02/2022 12:58
Juntada de Certidão
-
21/02/2022 20:37
Juntada de petição
-
17/02/2022 15:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/02/2022 10:25
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
11/05/2021 18:55
Juntada de petição
-
07/05/2021 15:32
Conclusos para decisão
-
07/05/2021 12:33
Juntada de Certidão
-
06/05/2021 08:27
Decorrido prazo de ALEXANDRE RAMON DE FREITAS MELO em 05/05/2021 23:59:59.
-
05/05/2021 21:58
Juntada de petição
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20/04/2021 02:28
Publicado Intimação em 20/04/2021.
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19/04/2021 06:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2021
-
19/04/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0801360-97.2020.8.10.0060 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SILMARA ALMEIDA DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: ALEXANDRE RAMON DE FREITAS MELO - PI5795 REU: M.
DE SOUSA - PASSAGENS Advogado do(a) REU: LUANA MARA SANTOS PEDREIRA - PI13170 Aos 16/04/2021, eu MARIA BETHANIA MONTEIRO DE AZEVEDO, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, submeti o presente expediente ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional, com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do DESPACHO proferido nos autos, com o seguinte teor:A parte ora demandada requer a denunciação da lide da seguradora.
No entanto, no ID nº 36862141, faz a juntada de contrato de seguro assinado entre CRUZEIRO DO NORTE TRANSPORTES LTDA e a empresa ESSOR Seguro.
Nestes termos, determino a intimação da parte ora demandada para comprovar perante este juízo se a empresa contratante faz parte do seu grupo econômico, bem como para comprovar eventual negativa de realização de pagamento (recusa de pagamento) pela seguradora, de forma a demonstrar nos autos a realização de pedido administrativo, possibilitando à seguradora conhecimento dos fatos.
Determino, ainda, diante das informações constantes na petição de ID nº 38661940, a intimação da parte demandante para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar esclarecimento de qual perícia pretende realizar, diante das informações já prestadas nos laudos de ID nº 29343953 e nº 29343956.
Intimem-se.
Timon/MA, 14 de abril de 2021.
Raquel Araújo Castro Teles de Menezes Juíza de Direito. -
16/04/2021 18:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/04/2021 12:36
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2021 23:40
Juntada de petição
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15/03/2021 09:22
Conclusos para decisão
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12/03/2021 21:51
Juntada de Certidão
-
11/03/2021 23:35
Juntada de petição
-
10/03/2021 09:21
Decorrido prazo de LUANA MARA SANTOS PEDREIRA em 09/03/2021 23:59:59.
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10/03/2021 08:04
Decorrido prazo de ALEXANDRE RAMON DE FREITAS MELO em 09/03/2021 23:59:59.
-
02/03/2021 00:41
Publicado Intimação em 02/03/2021.
-
01/03/2021 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2021
-
01/03/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0801360-97.2020.8.10.0060 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SILMARA ALMEIDA DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: ALEXANDRE RAMON DE FREITAS MELO - PI5795 REU: M.
DE SOUSA - PASSAGENS Advogado do(a) REU: LUANA MARA SANTOS PEDREIRA - PI13170 Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do DESPACHO proferido nos autos, com o seguinte teor: Intime-se a parte requerente, para, em 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento, esclarecer o pedido elencado na alínea "a", manifestação de ID 38661940, requerendo o que entender de direito, considerando que o motorista da parte requerida não figura como parte nestes autos, sendo, portanto, incabível a tomada de depoimento pessoal deste, nos termos do art. 385 do CPC.
Da mesma forma, determino a intimação da parte requerida para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento, esclarecer o requerimento formulado na alínea "b", manifestação de ID 38660520, requerendo o que entender de direito, tendo em vista que a produção de prova oral em juízo não comporta a possibilidade da oitiva de sujeito não arrolado como parte, testemunha, perito judicial ou assistente técnico.
Ressalta-se que a pessoa indicada na petição em comento não consta nos autos como perito nomeado pelo juízo.
Após, voltem conclusos para saneamento.
Intimem-se.
Timon/MA, 23 de fevereiro de 2021.
Raquel Araújo Castro Teles de Menezes Juíza de Direito.
Aos 26/02/2021, eu MARIA BETHANIA MONTEIRO DE AZEVEDO, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
26/02/2021 09:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/02/2021 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2020 09:45
Conclusos para decisão
-
01/12/2020 09:45
Juntada de Certidão
-
01/12/2020 00:07
Juntada de petição
-
30/11/2020 22:56
Juntada de petição
-
23/11/2020 18:11
Publicado Despacho (expediente) em 23/11/2020.
-
21/11/2020 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2020
-
19/11/2020 21:53
Juntada de Certidão
-
19/11/2020 21:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/11/2020 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2020 11:15
Conclusos para despacho
-
18/11/2020 11:14
Juntada de Certidão
-
16/11/2020 22:57
Juntada de petição
-
14/11/2020 01:26
Decorrido prazo de ALEXANDRE RAMON DE FREITAS MELO em 13/11/2020 23:59:59.
-
22/10/2020 00:10
Publicado Ato Ordinatório em 21/10/2020.
-
22/10/2020 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/10/2020 13:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/10/2020 13:21
Juntada de Ato ordinatório
-
19/10/2020 13:18
Juntada de Certidão
-
16/10/2020 17:09
Juntada de contestação
-
25/09/2020 14:30
Recebidos os autos
-
25/09/2020 14:30
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 25/09/2020 14:00 1º CEJUSC de Timon - Faculdade São José .
-
25/09/2020 14:30
Conciliação infrutífera
-
25/09/2020 14:03
Juntada de petição
-
19/09/2020 13:33
Decorrido prazo de M. DE SOUSA - PASSAGENS em 08/09/2020 23:59:59.
-
29/08/2020 03:10
Decorrido prazo de ALEXANDRE RAMON DE FREITAS MELO em 28/08/2020 23:59:59.
-
17/08/2020 14:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/08/2020 14:43
Juntada de diligência
-
14/08/2020 10:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de Timon - Faculdade São José
-
07/08/2020 08:53
Expedição de Mandado.
-
06/08/2020 14:32
Juntada de Carta ou Mandado
-
06/08/2020 13:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/08/2020 13:46
Audiência Conciliação designada para 25/09/2020 14:00 1º CEJUSC de Timon - Faculdade São José.
-
06/08/2020 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2020 15:48
Conclusos para despacho
-
04/08/2020 12:53
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
04/08/2020 12:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
30/07/2020 16:08
Declarada incompetência
-
18/03/2020 18:04
Conclusos para despacho
-
17/03/2020 21:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2020
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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