TJMA - 0805857-11.2018.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara de Interdicao, Sucessoes e Alvaras de Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2025 08:31
Arquivado Definitivamente
-
28/02/2025 08:29
Transitado em Julgado em 13/02/2025
-
13/02/2025 13:56
Decorrido prazo de JOAO MARCIO PEREIRA em 12/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 09:34
Decorrido prazo de MARCO AURELIO MILEO MOREIRA em 12/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 09:34
Decorrido prazo de IVALBER JOSE SOUSA DOS SANTOS em 12/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 15:27
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
22/01/2025 15:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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20/01/2025 12:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/12/2024 10:53
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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30/10/2024 10:12
Conclusos para julgamento
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30/10/2024 10:12
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 16:39
Decorrido prazo de JOAO MARCIO PEREIRA em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 16:39
Decorrido prazo de MARCO AURELIO MILEO MOREIRA em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 16:39
Decorrido prazo de IVALBER JOSE SOUSA DOS SANTOS em 14/10/2024 23:59.
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30/09/2024 00:46
Publicado Intimação em 30/09/2024.
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28/09/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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26/09/2024 10:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/09/2024 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 15:40
Conclusos para despacho
-
12/07/2024 16:37
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 09:18
Conclusos para despacho
-
06/03/2024 09:18
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 02:35
Decorrido prazo de JOAO MARCIO PEREIRA em 20/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 02:35
Decorrido prazo de MARCO AURELIO MILEO MOREIRA em 20/02/2024 23:59.
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21/02/2024 02:35
Decorrido prazo de IVALBER JOSE SOUSA DOS SANTOS em 20/02/2024 23:59.
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31/01/2024 00:41
Publicado Intimação em 26/01/2024.
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31/01/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
24/01/2024 11:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/11/2023 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 09:19
Conclusos para despacho
-
16/11/2023 09:19
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 01:54
Decorrido prazo de IVALBER JOSE SOUSA DOS SANTOS em 09/10/2023 23:59.
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10/10/2023 01:52
Decorrido prazo de JOAO MARCIO PEREIRA em 09/10/2023 23:59.
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19/09/2023 01:57
Publicado Intimação em 18/09/2023.
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16/09/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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15/09/2023 00:00
Intimação
AÇÃO: INVENTÁRIO (39) PJE Nº 0805857-11.2018.8.10.0001 REQUERENTE: WELLINGTON ANDRADE DOS ANJOS e outros (5) ESPÓLIO DE: RAIMUNDA ANDRADE MACHADO ADVOGADO: MARCO AURELIO MILEO MOREIRA OAB: MA18433, JOAO MARCIO PEREIRA OAB: MA19020 , IVALBER JOSE SOUSA DOS SANTOS OAB: MA22704 DESPACHO: R. hoje.
Considerando que se discute a legitimidade de propositura da presente ação de Inventário, intime-se o Sr.
WELLINGTON ANDRADE DOS ANJOS, por advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica à Contestação de ID nº 35053894, juntando todos os documentos que atestem a condição de legítimos herdeiros da falecida.
Ademais, determino que a Secretaria deste juízo proceda à correção da identificação processual da lide, figurando o nome da falecida, a Sra.
RAIMUNDA ANDRADE MACHADO, no polo passivo da demanda, bem como a exclusão do antigo patrono do inventariante.
Publique-se.
Serve cópia do presente despacho como carta/ofício/mandado.
São Luís/MA, Terça-feira, 18 de Julho de 2023 Juiz JOSCELMO SOUSA GOMES Juiz de Direito Auxiliar respondendo pela 1ª Vara de Interdição, Sucessão e Alvará. -
14/09/2023 13:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/07/2023 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2023 08:36
Juntada de petição
-
09/06/2023 08:31
Conclusos para despacho
-
09/06/2023 08:31
Juntada de Certidão
-
02/06/2023 02:30
Decorrido prazo de WELLINGTON ANDRADE DOS ANJOS em 31/05/2023 23:59.
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17/05/2023 10:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/05/2023 10:02
Juntada de diligência
-
18/04/2023 10:30
Expedição de Mandado.
-
15/03/2023 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2023 19:54
Juntada de petição
-
14/03/2023 10:37
Juntada de Certidão
-
07/01/2023 16:53
Decorrido prazo de JOAO MARCIO PEREIRA em 13/10/2022 23:59.
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07/01/2023 16:53
Decorrido prazo de MARCO AURELIO MILEO MOREIRA em 13/10/2022 23:59.
-
05/01/2023 17:21
Juntada de petição
-
14/11/2022 08:50
Conclusos para despacho
-
14/11/2022 08:50
Juntada de Certidão
-
01/10/2022 00:11
Publicado Intimação em 28/09/2022.
-
01/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
27/09/2022 00:00
Intimação
AÇÃO: INVENTÁRIO (39) PJE Nº 0805857-11.2018.8.10.0001 REQUERENTE: WELLINGTON ANDRADE DOS ANJOS e outros (5) ADVOGADO: MARCO AURELIO MILEO MOREIRA OAB: MA18433 , JOAO MARCIO PEREIRA OAB: MA19020 DESPACHO: R. hoje.
Intimem-se as partes para que no prazo de 10 (dez) dias requeiram o que lhes convier de direito.
Após, nova conclusão.
Publique-se.
Serve cópia do presente despacho como carta/ofício/mandado.
São Luís/MA, Terça-feira, 13 de Setembro de 2022 Juiz HELIO DE ARAÚJO CARVALHO FILHO Titular da 1ª Vara de Interdição, Sucessão e Alvará. -
26/09/2022 14:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2022 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2022 17:15
Juntada de petição
-
07/06/2022 14:00
Conclusos para despacho
-
25/04/2022 12:51
Audiência Conciliação realizada para 25/04/2022 11:00 1ª Vara de Interdição e Sucessões.
-
25/04/2022 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2022 19:26
Decorrido prazo de MARCO AURELIO MILEO MOREIRA em 25/03/2022 23:59.
-
01/04/2022 19:26
Decorrido prazo de JOAO MARCIO PEREIRA em 25/03/2022 23:59.
-
01/04/2022 19:23
Decorrido prazo de MARCO AURELIO MILEO MOREIRA em 25/03/2022 23:59.
-
01/04/2022 19:23
Decorrido prazo de JOAO MARCIO PEREIRA em 25/03/2022 23:59.
-
18/03/2022 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2022 10:50
Conclusos para despacho
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17/03/2022 02:12
Publicado Intimação em 11/03/2022.
-
17/03/2022 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
-
09/03/2022 09:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/03/2022 09:40
Audiência Conciliação designada para 25/04/2022 11:00 1ª Vara de Interdição e Sucessões.
-
08/03/2022 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2022 09:00
Conclusos para despacho
-
31/01/2022 09:00
Juntada de Certidão
-
10/10/2021 09:17
Juntada de petição
-
06/10/2021 14:13
Juntada de Certidão
-
01/10/2021 12:01
Juntada de petição
-
18/06/2021 08:30
Juntada de Certidão
-
24/03/2021 11:58
Juntada de Certidão
-
24/03/2021 11:03
Juntada de Certidão
-
04/03/2021 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2021 11:36
Conclusos para despacho
-
31/08/2020 14:12
Juntada de contestação
-
24/08/2020 12:41
Juntada de Certidão
-
19/08/2020 12:33
Juntada de Certidão
-
21/05/2020 18:39
Juntada de Carta ou Mandado
-
21/05/2020 18:38
Juntada de Carta ou Mandado
-
21/05/2020 18:36
Juntada de Carta ou Mandado
-
24/01/2020 13:48
Juntada de petição
-
17/10/2019 16:47
Juntada de Certidão
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10/10/2019 09:25
Juntada de Mandado
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02/09/2019 10:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/05/2019 00:32
Decorrido prazo de CAMILLA DIAS ARAUJO FERREIRA em 03/05/2019 23:59:59.
-
01/04/2019 17:09
Juntada de Mandado
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27/03/2019 13:40
Juntada de Petição de petição
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25/03/2019 11:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
25/03/2019 11:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
25/11/2018 17:20
Juntada de petição
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01/08/2018 18:17
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2018 14:30
Conclusos para decisão
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24/07/2018 20:48
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2018 08:26
Expedição de Comunicação eletrônica
-
18/06/2018 13:42
Juntada de termo
-
13/06/2018 09:23
Juntada de termo
-
08/03/2018 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2018 13:19
Conclusos para despacho
-
15/02/2018 22:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2018
Ultima Atualização
15/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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