TJMA - 0800074-77.2020.8.10.0030
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/04/2021 13:41
Decorrido prazo de EMILIA EVANGELINA SILVA MACHADO em 12/04/2021 23:59:59.
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18/04/2021 13:40
Decorrido prazo de GENTIL REIS DA CUNHA SANTOS FILHO em 12/04/2021 23:59:59.
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05/04/2021 00:36
Publicado Intimação em 05/04/2021.
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30/03/2021 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2021
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30/03/2021 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2021
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30/03/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL – CAXIAS – MA ______________________________________________________________ Processo n.º 0800074-77.2020.8.10.0030 Autor: KAMILLA ROCHA SANTOS Advogado do reclamante: GENTIL REIS DA CUNHA SANTOS FILHO Réu: loja FLOR DE LÓTUS e outros Advogado do reclamado: EMILIA EVANGELINA SILVA MACHADO S E N T E N Ç A Vistos, etc.
RELATÓRIO Consta dos autos: sentença condenatória, petição de cumprimento de sentença, certidão de trânsito em julgado, intimação da parte ré para pagamento dos valores exequendos, penhora eletrônica, intimação da parte requerida para embargos executórios, expedição de alvará de transferência.
FUNDAMENTAÇÃO Na forma do que dispõe o inciso II do Art. 924 c/c o Art. 925, ambos do CPC, uma vez que a obrigação fora satisfeita e que nada mais há nos autos quanto aos direitos reclamados pela parte demandante, impõe-se o encerramento da execução.
DISPOSITIVO Isto posto, em conformidade com o inciso II do Art. 924 c/c o Art. 925, todos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO fundada em pedido de cumprimento de sentença.
Sem custas processuais e nem verba honorária nesta Instância.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se e arquive-se. Marcos Aurélio Veloso de Oliveira Silva Juiz de Direito Titular do Juizado Especial ... -
29/03/2021 14:53
Arquivado Definitivamente
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29/03/2021 14:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/03/2021 14:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/03/2021 09:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/03/2021 22:11
Conclusos para julgamento
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16/03/2021 17:00
Juntada de Certidão
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10/03/2021 10:11
Juntada de Alvará
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12/02/2021 05:26
Decorrido prazo de EMILIA EVANGELINA SILVA MACHADO em 11/02/2021 23:59:59.
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29/01/2021 05:14
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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20/01/2021 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2021
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19/01/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE CAXIAS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL PROCESSO Nº 0800074-77.2020.8.10.0030 EXEQUENTE: KAMILLA ROCHA SANTOS EXECUTADO: loja FLOR DE LÓTUS e outros MANDADO DE INTIMAÇÃO INTIMADO: Advogado(s) do reclamado: EMILIA EVANGELINA SILVA MACHADO.
FINALIDADE: Intimar da penhora no valor de R$ 2.206,65 (dois mil duzentos e seis reais e sessenta e cinco centavos), efetivada nos autos do processo acima referenciado, para, querendo no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer embargos, sob pena de, não o fazendo proceder o levantamento da quantia, como forma de satisfação do crédito da parte exequente.
ANEXO: Não há.
SEDE DO JUÍZO: Avenida Norte Sul, s/n, Campo de Belém, Fórum Des.
Arthur Almada Lima, Caxias, CEP 65.609-005, fone (xx99) 3422-6787.
CUMPRA-SE.
Expedi o presente mandado por ordem do MM.
Juiz de Direito Titular deste Juizado Especial Cível e Criminal, devendo ser cumprido na forma da lei, aos Segunda-feira, 18 de Janeiro de 2021.
JOABE ARAUJO FREITAS Servidor Judiciário -
18/01/2021 08:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/01/2021 08:34
Juntada de bloqueio total BACENJUD
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02/12/2020 15:43
Juntada de protocolo BACENJUD
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24/11/2020 15:41
Juntada de Certidão
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17/11/2020 04:16
Decorrido prazo de loja FLOR DE LÓTUS em 16/11/2020 23:59:59.
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17/11/2020 04:16
Decorrido prazo de INGRID NAYARA DE SOUSA SILVA em 16/11/2020 23:59:59.
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29/10/2020 00:06
Publicado Intimação em 29/10/2020.
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29/10/2020 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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29/10/2020 00:06
Publicado Intimação em 29/10/2020.
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29/10/2020 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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27/10/2020 08:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/10/2020 10:39
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2020 16:26
Conclusos para despacho
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22/10/2020 16:26
Processo Desarquivado
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22/10/2020 09:24
Juntada de petição
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08/09/2020 16:29
Arquivado Definitivamente
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08/09/2020 12:11
Outras Decisões
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28/08/2020 16:10
Conclusos para julgamento
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28/08/2020 16:10
Juntada de Certidão
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29/07/2020 11:10
Decorrido prazo de KAMILLA ROCHA SANTOS em 27/07/2020 23:59:59.
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02/07/2020 08:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/06/2020 07:18
Transitado em Julgado em 22/06/2020
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23/06/2020 07:18
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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23/06/2020 01:38
Decorrido prazo de KAMILLA ROCHA SANTOS em 22/06/2020 23:59:59.
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23/06/2020 01:38
Decorrido prazo de INGRID NAYARA DE SOUSA SILVA em 22/06/2020 23:59:59.
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23/06/2020 01:38
Decorrido prazo de loja FLOR DE LÓTUS em 22/06/2020 23:59:59.
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26/05/2020 13:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/05/2020 13:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/05/2020 13:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/05/2020 13:04
Julgado procedente em parte do pedido
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12/03/2020 09:06
Conclusos para julgamento
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12/03/2020 09:06
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Conciliador(a) em 12/03/2020 08:40 Juizado Especial Cível e Criminal de Caxias .
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12/03/2020 08:27
Juntada de petição
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11/03/2020 18:02
Juntada de contestação
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10/03/2020 03:03
Decorrido prazo de loja FLOR DE LÓTUS em 09/03/2020 23:59:59.
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20/02/2020 14:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/02/2020 14:18
Juntada de diligência
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18/02/2020 06:33
Decorrido prazo de KAMILLA ROCHA SANTOS em 17/02/2020 23:59:59.
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12/02/2020 17:00
Juntada de protocolo
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03/02/2020 09:57
Expedição de Mandado.
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03/02/2020 09:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/02/2020 09:55
Audiência de instrução e julgamento designada para 12/03/2020 08:40 Juizado Especial Cível e Criminal de Caxias.
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29/01/2020 10:27
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2020 15:02
Conclusos para decisão
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22/01/2020 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2020
Ultima Atualização
30/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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