TJMA - 0017486-88.2013.8.10.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Sao Luis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/03/2023 08:06
Juntada de petição
-
02/06/2022 12:52
Arquivado Definitivamente
-
02/06/2022 12:50
Transitado em Julgado em 06/05/2022
-
25/05/2022 18:48
Decorrido prazo de LISIA MARIA PEREIRA GOMES MOTAO em 06/05/2022 23:59.
-
25/05/2022 18:48
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES RIOS SILVA em 06/05/2022 23:59.
-
25/05/2022 18:48
Decorrido prazo de ANTONIO CESAR DE ARAUJO FREITAS em 06/05/2022 23:59.
-
25/05/2022 18:45
Decorrido prazo de RUY EDUARDO VILLAS BOAS SANTOS em 06/05/2022 23:59.
-
13/04/2022 09:20
Juntada de petição
-
11/04/2022 01:27
Publicado Intimação em 11/04/2022.
-
09/04/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
08/04/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 12ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0017486-88.2013.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SOFIA SOUSA SALES Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: LISIA MARIA PEREIRA GOMES MOTAO - OAB/MA 3984-A, MARIA DAS DORES RIOS SILVA - OAB/MA 16545-A REPRESENTADO: UNIHOSP SERVICOS DE SAUDE LTDA - ME Advogados/Autoridades do(a) REPRESENTADO: ANTONIO CESAR DE ARAUJO FREITAS - OAB/MA 4695-A, RUY EDUARDO VILLAS BOAS SANTOS - OAB/MA 4735-A SENTENÇA SOFIA SOUSA SALES ajuizou CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) em desfavor do UNIHOSP SERVICOS DE SAUDE LTDA - ME, pelos fatos e fundamentos jurídicos constantes da inicial.
Ocorre que as partes atravessaram petição informando a realização de ACORDO EXTRAJUDICIAL regido pelas cláusulas e condições especificadas na petição de ID nº 63374164 e pedem a sua homologação.
Nada existindo a se considerar acerca dos termos da avença, dispensado juízo de valor a seu respeito.
Em consequência HOMOLOGO o acordo de ID nº. 63374164, o que faço com fundamento no art. 487, III, b, do CPC, para que produza seus legais e jurídicos efeitos.
Custas finais na forma do art. 90, §3º do CPC.
Honorários de sucumbência conforme acordado entre as partes.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Tudo cumprido, arquivem-se com as formalidades de estilo, dando-se baixa em nossos registros.
São Luis, Sexta-feira, 25 de Março de 2022.
Juiz SEBASTIÃO JOAQUIM LIMA BONFIM Titular da 12ª Vara CívelO -
07/04/2022 09:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/03/2022 17:17
Homologada a Transação
-
24/03/2022 08:28
Conclusos para julgamento
-
23/03/2022 18:59
Juntada de petição
-
18/03/2022 08:51
Juntada de Certidão
-
09/03/2022 20:57
Audiência Conciliação realizada para 09/03/2022 10:00 12ª Vara Cível de São Luís.
-
09/03/2022 20:57
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2022 08:32
Juntada de petição
-
19/02/2022 00:18
Publicado Intimação em 09/02/2022.
-
19/02/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
-
07/02/2022 09:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/02/2022 09:31
Audiência Conciliação designada para 09/03/2022 10:00 12ª Vara Cível de São Luís.
-
03/02/2022 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2022 11:49
Juntada de petição
-
23/06/2021 20:48
Juntada de petição
-
26/05/2021 11:37
Conclusos para decisão
-
26/05/2021 10:32
Juntada de Certidão
-
21/05/2021 13:17
Juntada de bloqueio total BACENJUD
-
19/05/2021 16:04
Juntada de petição (3º interessado)
-
18/05/2021 12:22
Juntada de protocolo BACENJUD
-
30/03/2021 15:13
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES RIOS SILVA em 29/03/2021 23:59:59.
-
30/03/2021 15:13
Decorrido prazo de LISIA MARIA PEREIRA GOMES MOTAO em 29/03/2021 23:59:59.
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29/03/2021 17:14
Juntada de petição
-
08/03/2021 09:27
Juntada de petição (3º interessado)
-
08/03/2021 00:26
Publicado Intimação em 08/03/2021.
-
05/03/2021 09:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
-
05/03/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 12ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0017486-88.2013.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: SOFIA SOUSA SALES Advogados do(a) EXEQUENTE: MARIA DAS DORES RIOS SILVA - OAB/MA 16545, LISIA MARIA PEREIRA GOMES MOTAO - OAB/MA 3984 REPRESENTADO: UNIHOSP SERVICOS DE SAUDE LTDA - ME Advogados do(a) REPRESENTADO: RUY EDUARDO VILLAS BOAS SANTOS - OAB/MA 4735, ANTONIO CESAR DE ARAUJO FREITAS - OAB/MA 4695 DESPACHO Em petição de Id. 40293279, requer a autora o bloqueio das contas de titularidade do requerida, com indicação de novos CNPJ`s para fins de quitação do saldo remanescente.
Nesta senda, considerando que a última planilha de cálculos apresentada data de mais de ano e dia, determino a intimação da autora, via sistema, para, no prazo de 15 (quinze) dias, dar prosseguimento ao cumprimento de sentença, apresentando a respectiva memória de cálculos atualizada, nos termos do artigo 534 do Código de Processo Civil.
Outrossim, desde já fica autorizado o bloqueio nas contas de titularidade da requerida, conforme CNPJ´s apontados na petição de Id. 40293279, nos limites dos valores a serem apresentados na referida memória de cálculos, em conformidade com o art. 534 e seguintes do CPC.
Cumpra-se.
Intimem-se.
São Luís, Sexta-feira, 26 de Fevereiro de 2021.
Juiz CRISTIANO SIMAS DE SOUSA Auxiliar respondendo pela 12ª Unidade Jurisdicional Cível -
04/03/2021 10:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/03/2021 11:36
Juntada de petição (3º interessado)
-
28/02/2021 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2021 09:48
Conclusos para despacho
-
28/01/2021 18:26
Publicado Intimação em 21/01/2021.
-
27/01/2021 11:12
Juntada de petição
-
15/01/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2021
-
13/01/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 12ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0017486-88.2013.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: SOFIA SOUSA SALES Advogados do(a) EXEQUENTE: MARIA DAS DORES RIOS SILVA - OAB/MA 16545, LISIA MARIA PEREIRA GOMES MOTAO - OAB/MA 3984 REPRESENTADO: UNIHOSP SERVICOS DE SAUDE LTDA - ME Advogados do(a) REPRESENTADO: RUY EDUARDO VILLAS BOAS SANTOS - OAB/MA 4735, ANTONIO CESAR DE ARAUJO FREITAS - OAB/MA 4695 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, FAÇO vista dos autos à parte autora para, no prazo de CINCO (05) dias, requerer o que entender de direito.
São Luís, Segunda-feira, 11 de Janeiro de 2021.
WALQUIRIA FERREIRA DE SOUSA Técnico Judiciário Matrícula 110718 -
12/01/2021 08:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/01/2021 19:01
Juntada de Ato ordinatório
-
04/12/2020 06:51
Decorrido prazo de JOSE LUIS DA SILVA SANTANA em 03/12/2020 23:59:59.
-
04/12/2020 06:51
Decorrido prazo de LISIA MARIA PEREIRA GOMES MOTAO em 03/12/2020 23:59:59.
-
04/12/2020 06:51
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES RIOS SILVA em 03/12/2020 23:59:59.
-
26/11/2020 02:10
Publicado Intimação em 26/11/2020.
-
26/11/2020 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2020
-
24/11/2020 21:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/11/2020 21:34
Juntada de Certidão
-
24/11/2020 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2020 10:15
Conclusos para despacho
-
10/10/2020 09:24
Decorrido prazo de JOSE LUIS DA SILVA SANTANA em 29/09/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 09:24
Decorrido prazo de JOSE LUIS DA SILVA SANTANA em 29/09/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 09:24
Decorrido prazo de JOSE LUIS DA SILVA SANTANA em 29/09/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 09:24
Decorrido prazo de JOSE LUIS DA SILVA SANTANA em 29/09/2020 23:59:59.
-
09/10/2020 11:26
Juntada de petição
-
22/09/2020 00:30
Publicado Intimação em 22/09/2020.
-
22/09/2020 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/09/2020 11:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/09/2020 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2020 08:40
Conclusos para despacho
-
27/08/2020 10:26
Juntada de petição
-
25/08/2020 14:57
Juntada de petição
-
13/08/2020 20:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
12/08/2020 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2020 09:51
Conclusos para despacho
-
10/08/2020 18:06
Juntada de petição
-
06/08/2020 11:14
Juntada de bloqueio parcial BACENJUD
-
03/08/2020 22:45
Juntada de petição
-
03/08/2020 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2020 14:34
Conclusos para despacho
-
03/08/2020 13:10
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/07/2020 10:25
Juntada de petição
-
29/07/2020 08:56
Decorrido prazo de JOSE LUIS DA SILVA SANTANA em 28/07/2020 23:59:59.
-
16/07/2020 21:17
Juntada de petição
-
14/07/2020 00:25
Publicado Ato Ordinatório em 14/07/2020.
-
14/07/2020 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/07/2020 10:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/07/2020 10:37
Juntada de Ato ordinatório
-
10/07/2020 08:32
Juntada de bloqueio parcial BACENJUD
-
07/07/2020 10:25
Juntada de protocolo BACENJUD
-
22/06/2020 15:54
Juntada de Certidão
-
19/06/2020 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2020 11:01
Conclusos para despacho
-
17/06/2020 16:32
Juntada de petição
-
16/06/2020 00:18
Publicado Intimação em 16/06/2020.
-
16/06/2020 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
12/06/2020 12:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/06/2020 12:40
Juntada de ato ordinatório
-
11/06/2020 06:35
Decorrido prazo de JOSE LUIS DA SILVA SANTANA em 09/06/2020 23:59:59.
-
02/06/2020 00:26
Publicado Intimação em 02/06/2020.
-
02/06/2020 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/05/2020 19:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/05/2020 19:09
Juntada de ato ordinatório
-
24/05/2020 03:12
Decorrido prazo de JOSE LUIS DA SILVA SANTANA em 18/05/2020 23:59:59.
-
24/05/2020 03:11
Decorrido prazo de JOSE LUIS DA SILVA SANTANA em 18/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 03:35
Publicado Intimação em 04/05/2020.
-
17/04/2020 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/04/2020 01:58
Decorrido prazo de JOSE LUIS DA SILVA SANTANA em 15/04/2020 09:00:00.
-
15/04/2020 16:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/04/2020 16:02
Juntada de Ato ordinatório
-
15/04/2020 12:44
Juntada de Certidão
-
07/04/2020 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/04/2020 16:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/04/2020 16:45
Juntada de Ato ordinatório
-
24/03/2020 13:05
Juntada de Certidão
-
24/03/2020 11:57
Juntada de Alvará
-
24/03/2020 11:00
Juntada de Certidão
-
24/03/2020 10:43
Juntada de Certidão
-
19/03/2020 09:43
Juntada de Certidão
-
16/03/2020 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2020 10:32
Conclusos para despacho
-
13/03/2020 10:32
Juntada de Certidão
-
11/03/2020 03:48
Decorrido prazo de RUY EDUARDO VILLAS BOAS SANTOS em 10/03/2020 23:59:59.
-
11/03/2020 03:48
Decorrido prazo de ANTONIO CESAR DE ARAUJO FREITAS em 10/03/2020 23:59:59.
-
03/03/2020 00:36
Publicado Intimação em 03/03/2020.
-
03/03/2020 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/02/2020 10:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/02/2020 10:35
Juntada de ato ordinatório
-
28/02/2020 08:34
Juntada de petição
-
27/02/2020 17:54
Juntada de petição
-
20/02/2020 10:09
Juntada de bloqueio parcial BACENJUD
-
26/11/2019 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2019 09:06
Juntada de petição
-
22/10/2019 15:47
Conclusos para despacho
-
22/10/2019 15:47
Juntada de Certidão
-
21/10/2019 17:11
Juntada de petição
-
07/10/2019 08:46
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2019 14:32
Conclusos para despacho
-
04/10/2019 14:31
Juntada de Certidão
-
03/10/2019 02:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 02/10/2019 23:59:59.
-
11/09/2019 16:40
Expedição de Informações pessoalmente.
-
11/09/2019 02:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 10/09/2019 23:59:59.
-
20/08/2019 09:29
Expedição de Informações pessoalmente.
-
15/08/2019 03:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 14/08/2019 23:59:59.
-
07/08/2019 12:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/08/2019 12:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/08/2019 12:27
Juntada de diligência
-
30/07/2019 17:02
Expedição de Mandado.
-
29/07/2019 08:31
Juntada de Ofício
-
05/07/2019 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2019 17:40
Conclusos para despacho
-
03/07/2019 17:40
Juntada de Certidão
-
26/06/2019 04:35
Decorrido prazo de RUY EDUARDO VILLAS BOAS SANTOS em 25/06/2019 23:59:59.
-
26/06/2019 04:35
Decorrido prazo de JOSE LUIS DA SILVA SANTANA em 25/06/2019 23:59:59.
-
26/06/2019 04:35
Decorrido prazo de ANTONIO CESAR DE ARAUJO FREITAS em 25/06/2019 23:59:59.
-
14/06/2019 00:10
Publicado Ato Ordinatório em 14/06/2019.
-
14/06/2019 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
12/06/2019 15:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/06/2019 15:35
Juntada de Ato ordinatório
-
12/06/2019 15:26
Juntada de Certidão
-
11/06/2019 17:01
Registrado para Cadastramento de processos antigos
-
11/06/2019 17:01
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2013
Ultima Atualização
08/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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