TJMA - 0801094-84.2022.8.10.0143
1ª instância - Vara Unica de Morros
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2024 16:19
Arquivado Definitivamente
-
21/05/2024 16:17
Transitado em Julgado em 14/02/2024
-
15/02/2024 03:35
Decorrido prazo de JONATAS FERNANDO DE SOUZA RIBEIRO em 14/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 03:34
Decorrido prazo de GEORGE LUCAS DE ALMEIDA CARVALHO em 14/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 03:34
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 14/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 03:33
Decorrido prazo de JOSE WERLEY TORRES DA SILVA em 14/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 18:17
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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30/01/2024 18:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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30/01/2024 18:17
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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30/01/2024 18:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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30/01/2024 18:17
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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30/01/2024 18:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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30/01/2024 18:17
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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30/01/2024 18:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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19/12/2023 09:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/12/2023 09:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/12/2023 09:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/12/2023 09:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/12/2023 12:43
Julgado improcedente o pedido
-
04/12/2023 16:27
Conclusos para decisão
-
04/12/2023 16:27
Juntada de Certidão
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05/10/2023 23:31
Decorrido prazo de GEORGE LUCAS DE ALMEIDA CARVALHO em 28/09/2023 23:59.
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05/10/2023 23:29
Decorrido prazo de JOSE WERLEY TORRES DA SILVA em 28/09/2023 23:59.
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05/10/2023 23:28
Decorrido prazo de JONATAS FERNANDO DE SOUZA RIBEIRO em 28/09/2023 23:59.
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05/10/2023 11:16
Decorrido prazo de JONATAS FERNANDO DE SOUZA RIBEIRO em 28/09/2023 23:59.
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05/10/2023 11:16
Decorrido prazo de JOSE WERLEY TORRES DA SILVA em 28/09/2023 23:59.
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05/10/2023 11:13
Decorrido prazo de GEORGE LUCAS DE ALMEIDA CARVALHO em 28/09/2023 23:59.
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04/10/2023 10:45
Decorrido prazo de JONATAS FERNANDO DE SOUZA RIBEIRO em 28/09/2023 23:59.
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04/10/2023 10:45
Decorrido prazo de JOSE WERLEY TORRES DA SILVA em 28/09/2023 23:59.
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04/10/2023 10:39
Decorrido prazo de GEORGE LUCAS DE ALMEIDA CARVALHO em 28/09/2023 23:59.
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06/09/2023 01:18
Publicado Intimação em 06/09/2023.
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06/09/2023 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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06/09/2023 01:18
Publicado Intimação em 06/09/2023.
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06/09/2023 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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06/09/2023 01:16
Publicado Intimação em 06/09/2023.
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06/09/2023 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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05/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE MORROS Praça São João, s/n, Centro - CEP 65160-000 Fone: (98) 3363 1128 E-mail: [email protected] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº 0801094-84.2022.8.10.0143 | PJE Requerente: MARIA DALVA ALVES ROCHA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: GEORGE LUCAS DE ALMEIDA CARVALHO - MA19420, JOSE WERLEY TORRES DA SILVA - SP360284, JONATAS FERNANDO DE SOUZA RIBEIRO - MA19426 Requerido(a) BANCO AGIBANK S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A DESPACHO 1) Intime-se a parte autora, por meio do respectivo advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica. 2) Após, retornem-me os autos conclusos.
Morros/MA, data do sistema e assinado eletronicamente.
Ricardo Augusto Figueiredo Moyses Juiz de Direito Titular -
04/09/2023 12:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/09/2023 12:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/09/2023 12:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/09/2023 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2023 07:55
Conclusos para decisão
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05/06/2023 07:55
Juntada de Certidão
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27/05/2023 00:41
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A. em 26/05/2023 23:59.
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27/05/2023 00:29
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A. em 26/05/2023 23:59.
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19/05/2023 15:49
Juntada de aviso de recebimento
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07/03/2023 16:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2023 16:07
Juntada de Certidão
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07/03/2023 16:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/02/2023 09:58
Juntada de petição
-
01/12/2022 01:33
Decorrido prazo de JOSE WERLEY TORRES DA SILVA em 17/10/2022 23:59.
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01/12/2022 01:23
Decorrido prazo de GEORGE LUCAS DE ALMEIDA CARVALHO em 17/10/2022 23:59.
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01/12/2022 00:28
Decorrido prazo de JONATAS FERNANDO DE SOUZA RIBEIRO em 17/10/2022 23:59.
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07/10/2022 11:19
Publicado Intimação em 07/10/2022.
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07/10/2022 11:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
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06/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE MORROS Praça São João, s/n, Centro - CEP 65160-000 Fone: (98) 3363 1128 E-mail: [email protected] Processo nº: 0801094-84.2022.8.10.0143 Classe CNJ: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Autor: MARIA DALVA ALVES ROCHA Advogado(a) do Autor: Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: GEORGE LUCAS DE ALMEIDA CARVALHO - MA19420, JOSE WERLEY TORRES DA SILVA - SP360284, JONATAS FERNANDO DE SOUZA RIBEIRO - MA19426 Réu: BANCO AGIBANK S.A.
Advogado(a) do Réu: DESPACHO Vistos em correição.
Compulsando os autos, verifico que o feito demandaria a designação de audiência de conciliação, ou mesmo de instrução e julgamento.
Contudo, constata-se neste Juízo que praticamente não foi realizado nenhum acordo em audiências de conciliação dos Juizados Especiais e do Procedimento Comum quando no polo passivo encontra-se uma empresa, especialmente de grande porte, como a demandada nos presentes autos, não obstante os esforços empreendidos pelo conciliador, o que torna tal ato dispensável, em prestígio aos princípios da celeridade, da efetividade e da economia processuais.
Muitas vezes sequer o(a) preposto(a) ou o(a) advogado(a) tem autonomia para fazer proposta de conciliação, frustrando a audiência designada, a qual demanda tempo e expedientes para sua realização a contento.
Portanto, o que se tem visto nesta Comarca é que a designação da audiência de conciliação tem sido utilizada pelas empresas apenas para prolongar o feito, pois não têm a menor disposição em conciliar.
Esse tempo entre o despacho que designa a audiência e sua realização já seria suficiente para que a empresa apresentasse contestação e a parte autora sua réplica, estando o processo pronto para julgamento, já que na grande maioria das vezes a questão depende apenas da prova documental.
E em não sendo, aí sim será designada audiência de instrução, onde, inclusive, poderão ser envidados novos esforços para a conciliação, que pode ser feita a qualquer tempo, como é cediço.
Assim, CITE-SE A PARTE REQUERIDA, PELO SISTEMA, CASO TENHA CADASTRO NO PJE, OU POR CARTA, CASO NÃO TENHA, ou INTIME-SE acaso já citada, para oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob a advertência de que, não sendo apresentada defesa, será considerado revel e se presumirão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora, nos termos do art. 344 do CPC.
Nos termos do art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, inverto o ônus probatório, cabendo à parte requerida comprovar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
A parte requerida pode acessar o conteúdo integral da petição inicial e dos documentos que a acompanham mediante acesso à contrafé eletrônica, no endereço http://www.tjma.jus.br/contrafe1g, utilizando os códigos abaixo elencados, sendo desnecessária a impressão da referida documentação pela Secretaria Judicial: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22061900283835400000065006198 01.
INICIAL - DESCONTOS CARTÃO DE CRÉDITO - RMC Petição 22061900283840700000065006199 02.
DOCUMENTOS - DALVA Documento Diverso 22061900283848400000065006200 03.
DALVA - EXTRATO CONSIGNADO - APOSENTADORIA POR IDADE Documento Diverso 22061900283859400000065006201 Despacho Despacho 22063009185140100000065781492 ATRIBUO A PRESENTE FORÇA DE MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CITAÇÃO.
Intime-se a parte autora pelo seu advogado, via sistema.
Cancele-se a audiência eventualmente já designada. Apresentada contestação, abra-se logo, via sistema, por ato ordinatório, o prazo de 15 (quinze) dias para a parte autora apresentar réplica.
Morros - MA, data e assinatura conforme sistema. Ricardo Augusto Figueiredo Moyses Juiz de Direito Titular -
05/10/2022 10:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/10/2022 10:47
Juntada de Certidão
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05/10/2022 10:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/09/2022 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2022 15:35
Conclusos para despacho
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30/06/2022 09:18
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2022 08:24
Conclusos para despacho
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19/06/2022 00:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2022
Ultima Atualização
06/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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