TJMA - 0801142-28.2022.8.10.0148
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Codo
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            03/04/2023 14:39 Arquivado Definitivamente 
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                                            03/04/2023 14:38 Transitado em Julgado em 14/03/2023 
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                                            03/04/2023 14:34 Juntada de termo 
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                                            27/02/2023 00:00 Intimação ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CODÓ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0801142-28.2022.8.10.0148 | PJE Promovente: CICERA ANDRADE DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: FRANCISCO TADEU OLIVEIRA SANTOS - MA10660-A Promovido: BANCO BRADESCO S.A.
 
 Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A SENTENÇA Vistos etc., Dispensado o relatório com base no art. 38 da Lei nº 9.099/95.
 
 A parte autora não compareceu em banca e nem apresentou justificativa de sua ausência.
 
 Tendo em vista a ausência imotivada da parte Autora, à audiência realizada, extingo o processo, com fulcro no art. 51, I da Lei 9.099/95.
 
 Conforme Enunciado 28 do FONAJE, a parte autora fica condenada ao pagamento das custas processuais.
 
 No entanto, deixo para cobrá-las no caso de ajuizamento de nova ação junto a esta Unidade Judicial.
 
 Com o trânsito em julgado desta sentença certifique-se e arquivem-se os autos com a devida baixa nos registros.
 
 Sentença publicada e registrada no sistema PJE.
 
 Intimem-se.
 
 Cumpra-se.
 
 Codó(MA), data do sistema.
 
 Iran Kurban Filho Juiz de Direito Titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Codó(MA)
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                                            26/02/2023 21:34 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            26/02/2023 21:34 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            02/02/2023 11:05 Extinto o processo por ausência do autor à audiência 
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                                            31/01/2023 09:34 Conclusos para julgamento 
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                                            31/01/2023 09:34 Juntada de Certidão 
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                                            30/01/2023 21:42 Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/01/2023 14:00, Juizado Especial Cível e Criminal de Codó. 
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                                            30/01/2023 21:42 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            27/01/2023 16:07 Juntada de petição 
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                                            17/01/2023 06:42 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 21/10/2022 23:59. 
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                                            17/01/2023 06:42 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 21/10/2022 23:59. 
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                                            26/12/2022 05:56 Publicado Intimação em 01/12/2022. 
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                                            26/12/2022 05:56 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022 
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                                            05/12/2022 14:45 Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 25/10/2022 23:59. 
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                                            05/12/2022 14:41 Decorrido prazo de FRANCISCO TADEU OLIVEIRA SANTOS em 25/10/2022 23:59. 
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                                            30/11/2022 00:00 Intimação ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CODÓ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL PROCESSO Nº: 0801142-28.2022.8.10.0148 PROMOVENTE: CICERA ANDRADE DA SILVA Advogado(s) do reclamante: FRANCISCO TADEU OLIVEIRA SANTOS OAB/MA:10660-A PROMOVIDO(A): BANCO BRADESCO S.A.
 
 Advogado(s) do reclamado: MÁRCIA MORAES RÊGO DE SOUZA OLIVEIRA TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO NÃO PRESENCIAL Aos 22/11/2022, no horário designado, por intermédio da plataforma Web Conferência do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (https://vc.tjma.jus.br/jecccodos3), onde se achava presente o MM Juiz de Direito PABLO CARVALHO E MOURA, Titular da Vara Única da Comarca de Timbiras, respondendo cumulativamente pelo Juizado Especial Cível e Criminal, para audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, nos termos do art. 22, § 2º, da Lei 9.099/1995 (incluído pela Lei nº 13.994, de 2020).
 
 Apregoadas as partes, verificou-se a presença da parte autora CICERA ANDRADE DA SILVA, acompanhada do(a) Advogado(s) FRANCISCO TADEU OLIVEIRA SANTOS.
 
 Presente o(a) promovido(a), BANCO BRADESCO S.A., através do(a) preposto(a) AQUILES MARQUES CARNEIRO JÚNIOR, acompanhado(a) do(a) Advogado(a) MÁRCIA MORAES RÊGO DE SOUZA OLIVEIRA.
 
 Tentada a conciliação, esta restou infrutífera.
 
 O(a) advogado(a) do(a) promovido(a) requereu a colheita do depoimento pessoal do(a) autor(a).
 
 Por sua vez, o advogado da promovente nada requereu.
 
 Ao final, o MM.
 
 Juiz proferiu o seguinte DESPACHO: “Tendo em vista o conflito de pautas entre a unidade em que sou titular e este Juizado, redesigno audiência de conciliação, instrução e julgamento, via videoconferência, através da plataforma do TJMA, para o dia 30 de janeiro de 2023, às 14h00min.
 
 Ressalto que fica facultado às partes a opção pela participação da audiência de forma presencial, na sala de audiências do Juizado Especial Cível e Criminal desta Comarca, de forma não presencial, por meio do sistema de videoconferência, ou híbrida, com as partes em ambientes recíprocos.
 
 Ficam as partes intimadas da audiência por seus procuradores habilitados nos autos, por meio do sistema PJE.
 
 Em caso de audiência não presencial, os advogados, partes e testemunhas deverão acessar o link https://vc.tjma.jus.br/jecccodos3 da sala de audiência (O usuário será o seu nome completo, e a senha: tjma1234), utilizando-se de notebook ou computador que tenha acesso à webcam, de preferência com fone de ouvido que possua microfone para evitar ruídos externos.
 
 As partes deverão até 24 horas de antecedência justificar a impossibilidade de comparecimento, sob pena de arquivamento (ausência do autor) ou revelia ( ausência do réu).
 
 Para comunicação e auxílio os participantes poderão entrar em contato com a vara por meio do endereço de e-mail [email protected].
 
 Despacho publicado em audiência.
 
 Cientes os presentes.".
 
 Nada mais havendo, encerro o presente termo, que lido e achado conforme vai devidamente assinado.
 
 Eu, Pablo Carvalho e Moura, Juiz de Direito, digitei-o e o subscrevo. (Documento assinado digitalmente apenas pelo presidente do ato, nos termos do art. 25 da Resolução nº 185 de 18/12/2013 do Conselho Nacional de Justiça).
 
 Juiz de Direito PABLO CARVALHO E MOURA Titular da Vara Única da Comarca de Timbiras, respondendo pelo Juizado Especial Cível e Criminal Comarca de Codó - MA
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                                            29/11/2022 08:22 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            29/11/2022 08:22 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            29/11/2022 08:14 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 30/01/2023 14:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Codó. 
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                                            22/11/2022 12:27 Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/11/2022 08:30, Juizado Especial Cível e Criminal de Codó. 
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                                            22/11/2022 12:27 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            21/11/2022 15:42 Juntada de contestação 
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                                            12/10/2022 01:33 Publicado Citação em 10/10/2022. 
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                                            12/10/2022 01:33 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022 
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                                            12/10/2022 01:33 Publicado Intimação em 10/10/2022. 
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                                            12/10/2022 01:33 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022 
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                                            07/10/2022 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO COMARCA DE CODÓ Juizado Especial Civel e Criminal de Codó Avenida João Ribeiro, 3132, São Sebastião, CODÓ - MA - CEP: 65400-000, (99) 36612306 INTIMAÇÃO PROCESSO Nº: 0801142-28.2022.8.10.0148 PROMOVENTE: CICERA ANDRADE DA SILVA Advogado(s) do reclamante: FRANCISCO TADEU OLIVEIRA SANTOS (OAB 10660-A-MA) PROMOVIDO: BANCO BRADESCO S.A.
 
 Advogado(s) do reclamado: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 11099-MA) Destinatário: DEMANDANTE: CICERA ANDRADE DA SILVA Advogado(s) do reclamante: FRANCISCO TADEU OLIVEIRA SANTOS (OAB 10660-A-MA) De Ordem do Excelentíssimo Juiz de Direito Dr.
 
 Iran Kurban Filho, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Codó-MA, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, designada para o dia 22/11/2022 08:30 , na sala de audiência virtual deste Juízo, cujo o acesso se dará com os dados abaixo indicados: LINK https://vc.tjma.jus.br/jecccodos3 USUÁRIO Digite seu nome completo SENHA tjma1234 OBS 1: Para comunicação e auxílio, os participantes poderão entrar em contato com a unidade por meio do endereço de e-mail [email protected]. OBS 2: As partes deverão, em até 24 horas de antecedência, justificar a impossibilidade de comparecimento, sob pena de arquivamento (ausência do autor) ou revelia ( ausência do réu). OBS 3: Caso as partes não possuam advogados constituídos aos autos e, com pouco ou nenhum acesso a tecnologia virtual, fica facultado à mesma o comparecimento presencial à sala de audiências no Juizado Especial Cível da Comarca de Codó/MA. Cordialmente, LUCIANA COSTA E SILVA Servidor do JECCrim de Codó -MA
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                                            06/10/2022 10:41 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            06/10/2022 10:41 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            06/10/2022 10:41 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            06/10/2022 10:36 Audiência Una designada para 22/11/2022 08:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Codó. 
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                                            03/10/2022 22:09 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            20/09/2022 13:07 Conclusos para despacho 
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                                            20/09/2022 13:06 Juntada de Certidão 
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                                            13/09/2022 23:26 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            13/09/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            27/02/2023                                        
                                            Valor da Causa
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