TJMA - 0800249-14.2022.8.10.0091
1ª instância - Vara Unica de Icatu
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            03/09/2025 10:31 Determinado o bloqueio/penhora on line 
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                                            11/07/2025 14:58 Juntada de petição 
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                                            07/07/2025 15:13 Juntada de petição 
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                                            26/05/2025 16:20 Conclusos para decisão 
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                                            26/05/2025 16:19 Juntada de termo 
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                                            02/04/2025 11:37 Juntada de Certidão 
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                                            24/02/2025 20:38 Juntada de petição 
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                                            26/12/2024 20:33 Juntada de Certidão de oficial de justiça 
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                                            26/12/2024 20:33 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            26/12/2024 20:33 Juntada de Certidão de oficial de justiça 
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                                            26/12/2024 20:32 Juntada de Certidão de oficial de justiça 
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                                            26/12/2024 20:32 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            26/12/2024 20:32 Juntada de Certidão de oficial de justiça 
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                                            26/12/2024 20:31 Juntada de Certidão de oficial de justiça 
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                                            26/12/2024 20:31 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            26/12/2024 20:31 Juntada de Certidão de oficial de justiça 
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                                            26/12/2024 20:30 Juntada de Certidão de oficial de justiça 
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                                            26/12/2024 20:30 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            26/12/2024 20:30 Juntada de Certidão de oficial de justiça 
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                                            21/11/2024 10:53 Expedição de Mandado. 
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                                            21/11/2024 10:52 Expedição de Mandado. 
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                                            21/11/2024 10:51 Expedição de Mandado. 
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                                            21/11/2024 10:49 Expedição de Mandado. 
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                                            19/11/2024 21:10 Juntada de Ofício 
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                                            19/11/2024 21:10 Juntada de Ofício 
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                                            19/11/2024 21:10 Juntada de Ofício 
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                                            19/11/2024 21:10 Juntada de Ofício 
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                                            07/11/2024 10:01 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            02/11/2024 19:48 Conclusos para despacho 
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                                            02/11/2024 19:48 Juntada de Certidão 
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                                            25/07/2024 15:31 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            19/04/2024 17:28 Conclusos para decisão 
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                                            19/04/2024 17:28 Juntada de Certidão 
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                                            30/01/2024 10:56 Determinada expedição de Precatório/RPV 
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                                            21/11/2023 11:42 Conclusos para decisão 
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                                            21/11/2023 11:42 Juntada de termo 
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                                            20/11/2023 15:01 Juntada de petição 
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                                            31/10/2023 13:40 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            30/10/2023 18:41 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            31/07/2023 15:24 Conclusos para decisão 
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                                            31/07/2023 15:24 Juntada de termo 
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                                            26/07/2023 17:07 Juntada de petição 
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                                            05/07/2023 01:22 Publicado Intimação em 05/07/2023. 
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                                            05/07/2023 01:22 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023 
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                                            03/07/2023 15:08 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            03/07/2023 15:08 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            03/07/2023 14:55 Desentranhado o documento 
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                                            03/07/2023 14:55 Cancelada a movimentação processual 
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                                            27/06/2023 15:16 Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença 
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                                            12/04/2023 10:08 Conclusos para decisão 
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                                            12/04/2023 10:07 Juntada de Certidão 
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                                            25/10/2022 08:45 Conclusos para decisão 
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                                            25/10/2022 08:44 Juntada de termo 
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                                            24/10/2022 19:22 Juntada de petição 
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                                            02/10/2022 22:44 Publicado Intimação em 30/09/2022. 
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                                            02/10/2022 22:44 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022 
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                                            29/09/2022 00:00 Intimação Processo nº. 0800249-14.2022.8.10.0091 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: SINDICATO DOS AUXILIARES E TECNICOS EM ENFERMAGEM E TRABALHADORES EM ESTABELECIMENTO DE SAUDE DO ESTADO DO MARANHAO Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS - MA4632-A Requerido(a): MUNICÍPIO DE AXIXÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE AXIXÁ FINALIDADE: Intimação do(s) Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS - MA4632-A, do inteiro teor do(a) ato ordinatório/despacho/decisão/sentença, transcrito(a) a seguir: DECISÃO Vistos, etc… Diante da petição apresentada, preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença intime-se a fazenda pública municipal na pessoa do seu representante judicial para, querendo, apresentar impugnação nos próprios autos no prazo de 30 dias, nos termos do artigo 535, do Código de Processo Civil. Havendo apresentação de impugnação, intime-se o credor a se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias e, após, façam-se os autos conclusos para deliberações, preclusa a oportunidade de impugnação, independentemente de despacho, determino que se requisite o pagamento por RPV, sendo o valor da execução inferior ao da alçada, caracterizado como de pequeno valor, estabelecido por Lei, em atendimento ao comando do artigo 100, §§ 3° e 4º, da Constituição Federal, ou por intermédio de precatório se acima desse valor, encaminhando-se o requisitório ao Eminente Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão.
 
 Realizado o pagamento, venham conclusos para sentença de extinção. Ressalto que, nos termos do art. 85, § 7º, do CPC/15, não serão devidos honorários no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública que enseje expedição de precatório, desde que não tenha sido impugnada. Intimem-se. Cumpra-se. Quinta-feira, 04 de Agosto de 2022 NIVANA PEREIRA GUIMARÃES Juiza de Direito Titular da Comarca de Icatu/MA
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                                            28/09/2022 14:06 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            28/09/2022 13:33 Juntada de petição 
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                                            08/08/2022 10:17 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            08/08/2022 08:51 Outras Decisões 
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                                            25/03/2022 15:19 Juntada de petição 
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                                            03/03/2022 21:11 Juntada de petição 
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                                            03/03/2022 15:46 Conclusos para despacho 
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                                            02/03/2022 22:18 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            02/03/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            03/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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