TJMA - 0850452-56.2022.8.10.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 17:18
Conclusos para decisão
-
14/08/2025 18:57
Juntada de petição
-
22/07/2025 00:27
Publicado Intimação em 22/07/2025.
-
22/07/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
18/07/2025 11:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/07/2025 18:07
Juntada de petição
-
15/07/2025 15:18
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 15:58
Conclusos para despacho
-
05/04/2025 11:37
Juntada de petição
-
05/04/2025 00:12
Decorrido prazo de BEATRIZ PICANCO FLORENZANO em 04/04/2025 23:59.
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05/04/2025 00:12
Decorrido prazo de RAFAEL DE SOUZA DA COSTA em 04/04/2025 23:59.
-
05/04/2025 00:12
Decorrido prazo de EDUARDO SANTOS ALVES em 04/04/2025 23:59.
-
05/04/2025 00:12
Decorrido prazo de MARCO AURELIO MILEO MOREIRA em 04/04/2025 23:59.
-
28/03/2025 00:36
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 09:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2025 12:08
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 00:23
Decorrido prazo de RAFAEL DE SOUZA DA COSTA em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 00:23
Decorrido prazo de EDUARDO SANTOS ALVES em 20/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 00:23
Decorrido prazo de BEATRIZ PICANCO FLORENZANO em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 00:23
Decorrido prazo de JULIA DELIS ROCHA DA SILVEIRA em 20/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 23:49
Juntada de petição
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31/01/2025 00:27
Publicado Intimação em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
29/01/2025 10:42
Juntada de protocolo
-
29/01/2025 07:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/01/2025 21:02
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 14:20
Conclusos para despacho
-
14/01/2025 11:22
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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14/01/2025 11:22
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/01/2025 11:22
Transitado em Julgado em 10/12/2024
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10/12/2024 08:19
Decorrido prazo de EDUARDO SANTOS ALVES em 09/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 08:19
Decorrido prazo de JULIA DELIS ROCHA DA SILVEIRA em 09/12/2024 23:59.
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09/12/2024 11:56
Juntada de petição
-
17/11/2024 06:46
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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17/11/2024 06:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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12/11/2024 13:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/11/2024 12:18
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/08/2024 14:04
Conclusos para julgamento
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25/06/2024 15:23
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
25/06/2024 15:23
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 3ª Vara Cível de São Luís
-
25/06/2024 15:22
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/06/2024 15:00, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
-
25/06/2024 15:22
Conciliação infrutífera
-
25/06/2024 14:59
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 16:29
Juntada de petição
-
24/06/2024 15:08
Recebidos os autos.
-
24/06/2024 15:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
-
09/05/2024 00:40
Publicado Intimação em 09/05/2024.
-
09/05/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
07/05/2024 10:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/05/2024 10:40
Juntada de ato ordinatório
-
06/05/2024 13:48
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/06/2024 15:00, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
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28/04/2024 23:22
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 09:11
Conclusos para despacho
-
26/02/2024 10:25
Juntada de petição
-
23/02/2024 17:49
Juntada de petição
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02/02/2024 00:47
Publicado Intimação em 02/02/2024.
-
02/02/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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31/01/2024 13:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/01/2024 14:33
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 13:36
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/04/2023 08:56
Conclusos para decisão
-
15/04/2023 09:35
Publicado Intimação em 09/03/2023.
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15/04/2023 09:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
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29/03/2023 15:44
Juntada de petição
-
20/03/2023 10:57
Juntada de aviso de recebimento
-
08/03/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0850452-56.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CEUMA - ASSOCIAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS - MA4915-A REU: ELTON SERRA SOUZA Advogado/Autoridade do(a) REU: JULIA DELIS ROCHA DA SILVEIRA - MA21562 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora sobre a(s) contestação(ões) e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias.
São Luís, Terça-feira, 07 de Março de 2023.
MARIA DA GLORIA COSTA PACHECO Diretor de Secretaria Matrícula 133983 -
07/03/2023 16:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/03/2023 15:59
Juntada de Certidão
-
16/02/2023 22:38
Juntada de contestação
-
08/02/2023 20:45
Publicado Intimação em 24/01/2023.
-
08/02/2023 20:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
-
26/01/2023 10:45
Juntada de Certidão
-
23/01/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0850452-56.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CEUMA - ASSOCIAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS - MA4915-A REU: ELTON SERRA SOUZA DESPACHO.VISTOS EM CORREIÇÃO.
No que se refere a audiência de conciliação, deixo de designar o referido ato, uma vez que a qualquer tempo poderão as partes conciliar independentemente de emprego anterior de outros métodos de solução de conflito, mediante designação do juízo (art. 139, V do CPC) ou em eventual audiência de instrução (art.359 do CPC).Cite(m)-se a(s) parte(s) ré(s) para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar(em) resposta(s), inclusive contestação(ões), sob pena de se reputarem verdadeiras as afirmações articuladas na petição inicial (arts. 285,297 e 319, CPC).
SERVE COMO CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO São Luís (MA), 19 de janeiro de 2023.
ANTÔNIO ELIAS DE QUEIROGA FILHOJuiz Auxiliar de entrância final – funcionando perante a 3ª Vara Cível de São LuísPortaria CGJ nº. 5232/2022 -
20/01/2023 17:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/01/2023 17:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/01/2023 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2022 10:34
Conclusos para despacho
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24/10/2022 10:27
Juntada de Certidão
-
19/10/2022 23:03
Juntada de petição
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30/09/2022 04:18
Publicado Intimação em 27/09/2022.
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30/09/2022 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
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26/09/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0850452-56.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: CEUMA-ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS - MA4915-A REU: ELTON SERRA SOUZA DESPACHO Determino a intimação do autor na pessoa de seu advogado via DJE, para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial no tocante à juntada do contrato e ao pagamento das custas processuais, sob pena de indeferimento da inicial com base no art. 321, parágrafo único do CPC.
Cumpra-se.
São Luís (MA), data e horário do sistema.
ANDRÉ B.
P.
SANTOS Juiz de Direito respondendo pela 3ª Vara Cível de São Luís -
25/09/2022 16:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/09/2022 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2022 16:24
Conclusos para despacho
-
02/09/2022 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2022
Ultima Atualização
08/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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