TJMA - 0802231-52.2016.8.10.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/04/2023 15:10
Decorrido prazo de CHRISTIAN OMETTO CARREIRA PAULO em 06/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 17:35
Arquivado Definitivamente
-
30/01/2023 07:07
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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30/01/2023 07:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
-
20/01/2023 14:49
Juntada de petição
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11/01/2023 09:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/12/2022 09:27
Juntada de Certidão
-
14/12/2022 09:22
Juntada de Certidão
-
21/11/2022 19:22
Decorrido prazo de RODRIGO RIBEIRO MENDES FRANCA em 21/09/2022 23:59.
-
21/11/2022 19:22
Decorrido prazo de CHRISTIAN OMETTO CARREIRA PAULO em 21/09/2022 23:59.
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29/08/2022 15:27
Publicado Intimação em 29/08/2022.
-
29/08/2022 15:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
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25/08/2022 17:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/08/2022 12:17
Juntada de mensagem(ns) de e-mail
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22/08/2022 10:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/08/2022 19:14
Decorrido prazo de CHRISTIAN OMETTO CARREIRA PAULO em 01/08/2022 23:59.
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22/07/2022 17:13
Decorrido prazo de RODRIGO RIBEIRO MENDES FRANCA em 04/07/2022 23:59.
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22/07/2022 16:52
Decorrido prazo de RODRIGO RIBEIRO MENDES FRANCA em 04/07/2022 23:59.
-
12/07/2022 11:47
Conclusos para despacho
-
11/07/2022 18:34
Publicado Intimação em 08/07/2022.
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11/07/2022 18:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
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07/07/2022 15:04
Juntada de petição
-
07/07/2022 09:41
Juntada de petição
-
06/07/2022 09:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/07/2022 15:50
Juntada de Certidão
-
02/07/2022 11:58
Juntada de petição
-
22/06/2022 22:29
Juntada de petição
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22/06/2022 14:45
Juntada de petição
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27/05/2022 10:18
Publicado Intimação em 19/05/2022.
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27/05/2022 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
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20/05/2022 12:18
Juntada de Certidão
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17/05/2022 14:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2022 10:44
Proferido despacho de mero expediente
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20/11/2021 03:22
Decorrido prazo de CHRISTIAN OMETTO CARREIRA PAULO em 16/11/2021 23:59.
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20/10/2021 09:04
Publicado Intimação em 20/10/2021.
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20/10/2021 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
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19/10/2021 11:53
Conclusos para despacho
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19/10/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cìveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0802231-52.2016.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA LUIZA FIGUEIRA BORGES, MARIA DE NAZARETH DE SOUSA CAMPOS, AMADEU GUILHERME DE ARAUJO COSTA, EULANO ALBUQUERQUE MARQUES, RR TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA - ME, CONSTROEM-CONSTRUCOES E EMPREEND DO MARANHAO LTDA, FLAVIA REJANE GEDEON SIMAO MARQUES Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: RODRIGO RIBEIRO MENDES FRANCA - MA8542 REPRESENTADO: CYBRA DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO LTDA Advogado/Autoridade do(a) REPRESENTADO: CHRISTIAN OMETTO CARREIRA PAULO - MA9125-A INTIMAÇÃO DO DESPACHO: Vistos, etc.
Cuida-se de cumprimento de sentença, postulado por CHRISTIAN OMETTO CARREIRA PAULO e outros, em face de MARIA LUIZA FIGUEIRA BORGES e outros, objetivando o recebimento da dívida referente aos horários sucumbencial imposto na sentença de ID 28708995.
Inicialmente, imperioso destacar, que os pedidos de cumprimento de sentença/execução, proferidas nos Juízos cíveis do Estado do Maranhão estão sujeitos ao pagamento de custas processuais, conforme preconiza o item 4.6 da Tabela IV, anexa à Lei 9109/2009 e circular CIRC-DFERJ 32011.
Em análise os autos, verifico que o exequente não juntou comprovante do recolhimento das custas, referente ao pedido de cumprimento de sentença.
Assim, intime-se o exequente, na (s) pessoa (s) de seu (s) advogado (s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolha as custas iniciais ao pedido de cumprimento de sentença no, sob pena de arquivamento.
Transcorrido o prazo, sanadas ou não as irregularidades, voltem-me imediatamente conclusos.
SÃO LUÍS/MA, data do sistema. (documento assinado eletronicamente) ANTÔNIO DONIZETE ARANHA BALEEIRO Juiz de Direito Auxiliar NAUJ - Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais Portaria-CGJ - 3179/2021 -
18/10/2021 17:26
Juntada de petição
-
18/10/2021 13:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/10/2021 09:52
Juntada de petição
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14/10/2021 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2021 11:02
Juntada de Certidão
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14/10/2021 11:01
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO SUMÁRIO (22) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/03/2021 15:20
Juntada de petição
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18/03/2021 09:54
Decorrido prazo de RODRIGO RIBEIRO MENDES FRANCA em 17/03/2021 23:59:59.
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15/03/2021 10:52
Conclusos para despacho
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04/03/2021 10:17
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
03/03/2021 00:12
Publicado Intimação em 03/03/2021.
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02/03/2021 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
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02/03/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível deo Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cìveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0802231-52.2016.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO (22) AUTOR: MARIA LUIZA FIGUEIRA BORGES, MARIA DE NAZARETH DE SOUSA CAMPOS, AMADEU GUILHERME DE ARAUJO COSTA, EULANO ALBUQUERQUE MARQUES, RR TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA - ME, CONSTROEM-CONSTRUCOES E EMPREEND DO MARANHAO LTDA, FLAVIA REJANE GEDEON SIMAO MARQUES Advogado do(a) AUTOR: RODRIGO RIBEIRO MENDES FRANCA - MA8542 Advogado do(a) AUTOR: RODRIGO RIBEIRO MENDES FRANCA - MA8542 Advogado do(a) AUTOR: RODRIGO RIBEIRO MENDES FRANCA - MA8542 Advogado do(a) AUTOR: RODRIGO RIBEIRO MENDES FRANCA - MA8542 Advogado do(a) AUTOR: RODRIGO RIBEIRO MENDES FRANCA - MA8542 Advogado do(a) AUTOR: RODRIGO RIBEIRO MENDES FRANCA - MA8542 Advogado do(a) AUTOR: RODRIGO RIBEIRO MENDES FRANCA - MA8542 REU: CYBRA DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO LTDA Advogado do(a) REU: CHRISTIAN OMETTO CARREIRA PAULO - MA9125-A ATO ORDINATÓRIO: Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte devedora, MARIA LUIZA FIGUEIRA BORGES, para no prazo de 10 (dez) dias recolher as custas finais no valor de R$ 178,18 (cento e setenta e oito reais e dezoito centavos), conforme planilha apresentada pela contadoria no ID 41564213.
Após, sem pagamento, inclua-se a parte no sistema SIAFERJ.
São Luís/MA, 27 de fevereiro de 2021.
RITA RAQUEL CHAVES RIBEIRO Técnico Judiciário Matrícula: 103614 -
01/03/2021 07:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/02/2021 17:49
Juntada de Ato ordinatório
-
24/02/2021 12:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 9ª Vara Cível de São Luís.
-
24/02/2021 12:38
Realizado cálculo de custas
-
30/12/2020 16:27
Juntada de petição
-
28/10/2020 14:27
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
28/10/2020 14:27
Juntada de Ato ordinatório
-
28/10/2020 14:25
Transitado em Julgado em 26/05/2020
-
26/10/2020 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2020 16:46
Juntada de petição
-
26/05/2020 01:15
Decorrido prazo de CHRISTIAN OMETTO CARREIRA PAULO em 25/05/2020 23:59:59.
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03/04/2020 10:50
Juntada de impugnação aos embargos
-
23/03/2020 15:54
Conclusos para decisão
-
19/03/2020 15:35
Juntada de embargos de declaração
-
03/03/2020 15:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/03/2020 15:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/03/2020 12:16
Julgado improcedente o pedido
-
28/05/2018 12:31
Conclusos para julgamento
-
28/05/2018 12:31
Juntada de Certidão
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23/05/2018 01:46
Decorrido prazo de RODRIGO RIBEIRO MENDES FRANCA em 22/05/2018 23:59:59.
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23/05/2018 01:36
Decorrido prazo de CYBRA DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO LTDA em 22/05/2018 23:59:59.
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22/05/2018 12:14
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2018 14:17
Expedição de Comunicação eletrônica
-
30/04/2018 14:17
Expedição de Comunicação eletrônica
-
13/04/2018 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2016 11:48
Juntada de ata da audiência
-
19/08/2016 09:28
Juntada de Petição de petição
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04/07/2016 12:33
Conclusos para despacho
-
01/07/2016 07:59
Decorrido prazo de RODRIGO RIBEIRO MENDES FRANCA em 30/06/2016 23:59:59.
-
09/06/2016 11:59
Juntada de Petição de documento diverso
-
09/06/2016 11:58
Juntada de Petição de documento diverso
-
09/06/2016 11:57
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2016 14:49
Expedição de Comunicação eletrônica
-
31/05/2016 11:10
Juntada de ato ordinatório
-
24/05/2016 00:07
Decorrido prazo de CYBRA DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO LTDA em 23/05/2016 23:59:59.
-
02/05/2016 09:21
Juntada de aviso de recebimento
-
13/04/2016 11:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
11/04/2016 15:01
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2016 14:58
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2016 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2016 15:45
Conclusos para despacho
-
08/03/2016 11:26
Juntada de Petição de petição
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04/03/2016 12:50
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
26/02/2016 03:57
Decorrido prazo de EULANO ALBUQUERQUE MARQUES em 12/02/2016 23:59:59.
-
26/02/2016 03:35
Decorrido prazo de MARIA LUIZA FIGUEIRA BORGES em 11/02/2016 23:59:59.
-
26/02/2016 03:35
Decorrido prazo de CONSTROEM-CONSTRUCOES E EMPREEND DO MARANHAO LTDA em 11/02/2016 23:59:59.
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26/02/2016 03:35
Decorrido prazo de RR TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA - ME em 11/02/2016 23:59:59.
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26/02/2016 03:34
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARETH DE SOUSA CAMPOS em 11/02/2016 23:59:59.
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26/02/2016 03:33
Decorrido prazo de AMADEU GUILHERME DE ARAUJO COSTA em 11/02/2016 23:59:59.
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28/01/2016 17:14
Conclusos para despacho
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28/01/2016 15:46
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2016 10:09
Expedição de Comunicação eletrônica
-
28/01/2016 10:09
Expedição de Comunicação eletrônica
-
28/01/2016 10:09
Expedição de Comunicação eletrônica
-
28/01/2016 09:01
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2016 16:56
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2016 14:32
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2016 20:45
Conclusos para decisão
-
22/01/2016 20:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2016
Ultima Atualização
19/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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