TJMA - 0802689-15.2022.8.10.0048
1ª instância - 1ª Vara de Itapecuru-Mirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/04/2023 15:23
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/02/2023 23:59.
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23/02/2023 12:52
Arquivado Definitivamente
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23/02/2023 12:51
Transitado em Julgado em 06/02/2023
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07/12/2022 11:15
Decorrido prazo de ESSIDNEY DOS REIS CASTRO JUNIOR em 06/12/2022 23:59.
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04/12/2022 00:06
Publicado Intimação em 14/11/2022.
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04/12/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
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11/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DA COMARCA DE ITAPECURU MIRIM PROCESSO:0802689-15.2022.8.10.0048 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VALDECY DOS SANTOS ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ESSIDNEY DOS REIS CASTRO JUNIOR - MA21814 REQUERIDO: INSS ATA DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Terça-feira, 08 de Novembro de 2022, à hora designada, na sala de audiências do Fórum, nesta cidade e Comarca de Itapecuru Mirim, Estado do Maranhão, onde presente se encontrava a Excelentíssima Dra.
JAQUELINE RODRIGUES DA CUNHA, Juíza de Direito da 1ª Vara de Itapecuru Mirim, aí sendo declarada aberta a AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO.
Feito o pregão, verificou-se a ausência da parte autora VALDECY DOS SANTOS, mesmo devidamente intimada para o presente ato; Ausente o INSS, mesmo devidamente intimado.
A seguir a MM.
Juíza proferiu a seguinte S E N T E N Ç A: "Ante a ausência injustificada da parte autora, nos termos do art. 51, I, da Lei n° 9.099/95 e art. 7° da Lei n° 5.478/68, ambas aqui aplicadas analogicamente, JULGO EXTINTO o feito sem resolução do mérito.
Sem custas.
Intimem-se.
Publique-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as baixas de estilo.
Cumpra-se.” Nada mais havendo foi encerrado o presente termo pelo(a) MM.
Juíza.
Do que, para constar, foi lavrado este termo que vai devidamente conferido e assinado digitalmente (Documento assinado digitalmente apenas pelo Presidente do ato, nos termo do art. 25 da Resolução n° 185 de 18/12/2013 do Conselho Nacional de Justiça).
JAQUELINE RODRIGUES DA CUNHA Juíza de Direito da 1ª Vara de Itapecuru Mirim – MA -
10/11/2022 15:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/11/2022 15:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/11/2022 08:13
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 08/11/2022 13:00 1ª Vara de Itapecuru Mirim.
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09/11/2022 08:13
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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03/10/2022 00:11
Publicado Intimação em 30/09/2022.
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03/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
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29/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DA COMARCA DE ITAPECURU MIRIM PROCESSO:0802689-15.2022.8.10.0048 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VALDECY DOS SANTOS ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ESSIDNEY DOS REIS CASTRO JUNIOR - MA21814 REQUERIDO: INSS D E S P A C H O/M A N D A D O Designo AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para o dia 08.11.2022, às 13 horas, no fórum da Comarca de Itapecuru Mirim.
Intimem-se as partes, por via eletrônica, por intermédio de seus patronos, para tomarem conhecimento acerca da audiência.
Faça consignar que oônus de avisar as partesé de seu advogado, na forma do art. 474 c/c 270 do NCPC.
As testemunhas a serem inquiridas para comprovação do alegado deverão comparecer ao ato independente de intimação.
Intimem-se.
Datado e assinado digitalmente.
JAQUELINE RODRIGUES DA CUNHA Juíza de Direito. -
28/09/2022 14:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/09/2022 14:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/09/2022 14:29
Audiência Instrução e Julgamento designada para 08/11/2022 13:00 1ª Vara de Itapecuru Mirim.
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13/09/2022 17:51
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2022 13:46
Conclusos para despacho
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31/08/2022 13:46
Juntada de Certidão
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06/07/2022 16:53
Juntada de réplica à contestação
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06/07/2022 16:41
Juntada de contestação
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25/05/2022 21:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/05/2022 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2022 14:18
Conclusos para despacho
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12/05/2022 20:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2022
Ultima Atualização
11/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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