TJMA - 0801562-50.2022.8.10.0013
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2023 08:09
Publicado Despacho (expediente) em 14/03/2023.
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16/04/2023 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
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14/04/2023 21:41
Publicado Ato Ordinatório em 22/03/2023.
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14/04/2023 21:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
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12/04/2023 16:17
Publicado Ato Ordinatório em 24/02/2023.
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12/04/2023 16:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
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21/03/2023 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0801562-50.2022.8.10.0013 | PJE Requerente:CARLOS HENRIQUE BRASIL TELES DE MENEZES Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: PEDRO HENRIQUE MENDONCA MACAU - MA19385-A Requerido: APPLE COMPUTER BRASIL LTDA e outros Advogado/Autoridade do(a) REU: FABIO RIVELLI - MA13871-A Advogado/Autoridade do(a) REU: ELIANA COSTA SOUSA - MA6142-A ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão, conforme Art. 1º, e a RESOL-GP - 752022, "Regulamenta a emissão de alvará judicial de liberação de valores depositados em conta de Depósito Judicial Ouro - DJO, nos termos do art. 2º da referida Resolução e dá outras providências", fica a parte credora ciente da juntada do alvará judicial assinado eletronicamente via sistema SISCONDJ.
São Luís/MA, Segunda-feira, 20 de Março de 2023 TEREZINHA DE JESUS BILIO RAMOS FILHA Servidora Judicial do 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo -
20/03/2023 12:06
Arquivado Definitivamente
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20/03/2023 12:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/03/2023 12:03
Juntada de Certidão
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17/03/2023 12:47
Juntada de termo
-
13/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Av.
Prof.
Carlos Cunha, s/n, Fórum Des.
Sarney Costa, Calhau - São Luís Email: [email protected].
Telefone: (98) 3194-5812/99981-1649 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0801562-50.2022.8.10.0013 | PJE REQUERENTE: CARLOS HENRIQUE BRASIL TELES DE MENEZES Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: PEDRO HENRIQUE MENDONCA MACAU - MA19385-A REQUERIDO: APPLE COMPUTER BRASIL LTDA e outros Advogado/Autoridade do(a) REU: FABIO RIVELLI - MA13871-A Advogado/Autoridade do(a) REU: ELIANA COSTA SOUSA - MA6142-A DESPACHO Considerando a petição protocolada, DEFIRO o pedido de transferência do valor disponível, no ID 87241311, para a conta bancária informada pelo autor, considerando os poderes específicos do seu patrono, sem a necessidade da comprovação do recolhimento das custas de expedição de alvará, exceto nos casos de decisão advinda da Turma Recursal.
Cumprida a diligência, arquive-se o feito.
São Luís/MA, 10/03/2023 Suely de Oliveira Santos Feitosa Juíza de Direito Titular do 8º JECRC -
10/03/2023 11:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2023 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2023 06:19
Juntada de petição
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08/03/2023 11:33
Conclusos para julgamento
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08/03/2023 11:27
Juntada de Certidão
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07/03/2023 17:38
Juntada de petição
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05/03/2023 14:27
Publicado Despacho (expediente) em 31/01/2023.
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05/03/2023 14:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
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23/02/2023 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0801562-50.2022.8.10.0013 | PJE Requerente:CARLOS HENRIQUE BRASIL TELES DE MENEZES Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: PEDRO HENRIQUE MENDONCA MACAU - MA19385-A Requerido: APPLE COMPUTER BRASIL LTDA e outros Advogado/Autoridade do(a) REU: FABIO RIVELLI - MA13871-A Advogado/Autoridade do(a) REU: ELIANA COSTA SOUSA - MA6142-A ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça, conforme Art. 1º, "I – juntada de expedientes de qualquer natureza aos autos (exemplos: petições, procurações, ofícios, guias, avisos de recebimento, laudos, esclarecimentos de laudo pericial, contas de custas, cálculos, cartas precatórias, e outros), promovendo, conforme o caso, a imediata conclusão ou a abertura de vista à parte interessada;", manifeste-se a parte contrária, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da juntada nos autos, ID. 86026714.
São Luís/MA, Quarta-feira, 22 de Fevereiro de 2023.
SUZANE ROCHA SANTOS Tecnico Judiciário 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo -
22/02/2023 15:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/02/2023 15:20
Juntada de Certidão
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16/02/2023 16:17
Juntada de petição
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15/02/2023 09:56
Juntada de termo
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14/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Av.
Prof.
Carlos Cunha, s/n, Fórum Des.
Sarney Costa, Calhau - São Luís Email: [email protected].
Telefone: (98) 3194-5812/99981-1649 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0801562-50.2022.8.10.0013 | PJE REQUERENTE: CARLOS HENRIQUE BRASIL TELES DE MENEZES Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: PEDRO HENRIQUE MENDONCA MACAU - MA19385-A REQUERIDO: APPLE COMPUTER BRASIL LTDA e outros Advogado/Autoridade do(a) REU: FABIO RIVELLI - MA13871-A Advogado/Autoridade do(a) REU: ELIANA COSTA SOUSA - MA6142-A DESPACHO Considerando a petição protocolada, DEFIRO o pedido de transferência do valor disponível, no ID 85160232, para a conta bancária informada pelo autor, considerando os poderes específicos do seu patrono, sem a necessidade da comprovação do recolhimento das custas de expedição de alvará, exceto nos casos de decisão advinda da Turma Recursal.
Quanto ao pedido de pagamento de saldo devedor, entendo que o valor do acordo foi de R$ 1.610,00, não podendo a multa estipulada ser considerada em face da obrigação de dar, que uma vez não cumprida converte-se em perdas e danos.
Assim, o valor da multa repousa na quantia de R$ 320,00, referente a 20% de R$ 1.610,00.
Intime-se a parte quanto ao decisório, e interesse no prosseguimento do feito.
Não havendo manifestação, no prazo de 5 dias, arquive-se o feito.
Havendo manifestação no sentido do prosseguimento do feito, intime-se a parte requerida quanto ao pagamento do valor devido, sob pena de penhora.
São Luís/MA, 10/02/2023 Suely de Oliveira Santos Feitosa Juíza de Direito Titular do 8º JECRC -
13/02/2023 10:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/02/2023 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2023 17:13
Conclusos para decisão
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08/02/2023 17:12
Juntada de Certidão
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08/02/2023 10:30
Juntada de petição
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07/02/2023 11:03
Juntada de petição
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30/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Av.
Prof.
Carlos Cunha, s/n, Fórum Des.
Sarney Costa, Calhau - São Luís Email: [email protected].
Telefone: (98) 3194-5812/99981-1649 PROCESSO: 0801562-50.2022.8.10.0013 POLO ATIVO: CARLOS HENRIQUE BRASIL TELES DE MENEZES ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: PEDRO HENRIQUE MENDONCA MACAU - MA19385 POLO PASSIVO: APPLE COMPUTER BRASIL LTDA e outros ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) REU: FABIO RIVELLI - MA13871-A Advogado/Autoridade do(a) REU: ELIANA COSTA SOUSA - MA6142-A DESPACHO Defiro o desarquivamento.
Diga-se a parte requerida quanto à petição apresentada pela parte autora, afirmando ausência do pagamento dos danos morais acordados pela partes na data aprazada.
Não havendo manifestação, do prazo de 5 dias, determino a penhora do valor, majorada com a multa definida no acordo, de 20%.
Penhorado, intime-se.
São Luís/MA, Quinta-feira, 26 de Janeiro de 2023 SUELY DE OLIVEIRA SANTOS FEITOSA Juíza de Direito Titular do 8º JECRC -
27/01/2023 10:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/01/2023 08:50
Processo Desarquivado
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26/01/2023 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2023 15:06
Conclusos para despacho
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23/01/2023 11:25
Juntada de petição
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16/01/2023 10:44
Juntada de petição
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18/11/2022 13:54
Juntada de termo
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14/11/2022 08:10
Arquivado Definitivamente
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14/11/2022 08:09
Transitado em Julgado em 09/11/2022
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09/11/2022 11:50
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/11/2022 11:00, 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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09/11/2022 11:50
Homologada a Transação
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08/11/2022 18:20
Juntada de contestação
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08/11/2022 17:20
Juntada de petição
-
08/11/2022 10:21
Juntada de petição
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08/11/2022 10:18
Juntada de contestação
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24/10/2022 11:20
Juntada de petição
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06/10/2022 17:01
Publicado Intimação em 06/10/2022.
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06/10/2022 17:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
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05/10/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0801562-50.2022.8.10.0013 | PJE Requerente: CARLOS HENRIQUE BRASIL TELES DE MENEZES Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: PEDRO HENRIQUE MENDONCA MACAU - MA19385 CARLOS HENRIQUE BRASIL TELES DE MENEZES Rua das Dálias, 10, Apartamento 1301 A/1, Ponta D'Areia, SãO LUíS - MA - CEP: 65077-552 E-mail(s): [email protected] Requerido: APPLE COMPUTER BRASIL LTDA e outros APPLE COMPUTER BRASIL LTDA Rua Leopoldo Couto de Magalhães Júnior, 700, 7 Andar - APLLE BRASIL, Itaim Bibi, SãO PAULO - SP - CEP: 04542-000 Telefone(s): (51)0800-7610 E-mail(s): [email protected] / [email protected] CENTER FIX COMERCIO E SERVICOS LTDA Avenida dos Holandeses, 13, Windows Open Mall, loja 29, Jardim Renascença, SãO LUíS - MA - CEP: 65075-650 Telefone(s): (98)3235-4222 / (98)3303-2022 / (98)9912-8806 / (11)9692-1304 E-mail(s): [email protected] XVII SEMANA NACIONAL DE CONCILIAÇÃO INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito SUELY DE OLIVEIRA SANTOS FEITOSA, Titular do 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para audiência de CONCILIAÇÃO, designada para o dia 09/11/2022 11:00.
Fica, ainda, a Vossa Senhoria advertida que, em razão do Provimento 22/2020 da CGJ/MA, da Resolução nº 61/2016, da Portaria 814/2019 e a Portaria- Conjunta 34.2020, Art. 7º, todos do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, a referida sessão será realizada por meio de sistema de videoconferência. Para tanto, as partes deverão acessar o sistema de videoconferência do Poder Judiciário do Maranhão (WEBconferências), através do link e credenciais de acesso abaixo: SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA - SALA 01 Link de acesso a sala: https://vc.tjma.jus.br/8jecsls Usuário: nome completo Senha: tjma1234 Observação⊃1;: Informo às partes e testemunhas que fica assegurada a possibilidade de participarem da audiência designada de forma presencial sempre que assim desejarem.
Orientações⊃2;: 1.
Após acessar o sistema com o usuário e senha recebido, disponibilizar a transmissão de som e imagem em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu computador, tablet ou celular. 2.
Fazer o login no sistema com o usuário e senha recebido e aguardar a liberação de acesso pelo conciliador/moderador até o início da sessão; ATENÇÃO: A sala de audiência será aberta 05 (cinco) minutos antes do horário designado.
Em caso de demora na liberação de entrada pelo moderador ou havendo problemas para acesso antes ou durante a videoconferência, entrar em contato, IMEDIATAMENTE, pelos telefones (98) 3194-5812, 3194-5813 ou (98) 99981-1649; 3.
Disponibilizar a transmissão de som e imagem em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu dispositivo; 4.
Definir a qualidade da câmera na menor resolução disponível em seu aparelho; 5.
Entrar na sala de videoconferência no horário previsto da audiência e permanecer até o encerramento pelo conciliador; 6.
Evitar interferências externas; 7.
Tratando-se a reclamada de pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representada por preposto, devendo juntar diretamente nos autos, antes do início da audiência, a carta de preposto e documento de identificação pessoal com foto, para legal representação.
São Luís/MA, Terça-feira, 04 de Outubro de 2022. LUIS CARLOS CUNHA LOBATO Servidor(a) Judiciário do 8º JECRC -
04/10/2022 11:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/10/2022 11:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/10/2022 11:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/10/2022 10:23
Audiência Conciliação designada para 09/11/2022 11:00 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
04/10/2022 10:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2022
Ultima Atualização
21/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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