TJMA - 0002118-38.2017.8.10.0053
1ª instância - 1ª Vara de Porto Franco
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/05/2024 14:40
Arquivado Definitivamente
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17/05/2024 14:39
Transitado em Julgado em 06/05/2024
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04/05/2024 00:12
Decorrido prazo de LINDOLFO BENTO DE SOUSA em 03/05/2024 23:59.
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15/04/2024 13:49
Juntada de petição
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11/04/2024 00:24
Publicado Intimação em 11/04/2024.
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11/04/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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09/04/2024 09:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/04/2024 09:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/03/2024 14:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/03/2024 13:16
Conclusos para julgamento
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12/12/2023 15:09
Juntada de Certidão
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09/08/2023 02:05
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 08/08/2023 23:59.
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07/07/2023 14:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/06/2023 15:06
Juntada de petição
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16/06/2023 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2022 16:41
Conclusos para decisão
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25/10/2022 16:34
Juntada de petição
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11/10/2022 09:40
Juntada de petição
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04/10/2022 19:46
Publicado Intimação em 04/10/2022.
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04/10/2022 19:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
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03/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DE PORTO FRANCO Processo n.º 0002118-38.2017.8.10.0053 Autor(a): ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) Réu/ré: LINDOLFO BENTO DE SOUSA Advogado(a): IRLAN DA SILVA SOUSA - OAB MA 17.808 ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2018, da CGJ/MA) CERTIFICO que os presentes autos foram migrados, passando a tramitar pela plataforma virtual de processos eletrônicos (PJE).
Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº 16/2019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, inclusive o Ministério Público quando atue na qualidade de fiscal da lei, para que: 1) No prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos. 2) No mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006. 3) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3.
O referido é verdade e dou fé.
Porto Franco/MA, Sexta-feira, 30 de Setembro de 2022 ATHOS EMANUEL BEZERRA CHAVES Auxiliar de Secretaria Judicial -
30/09/2022 13:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/09/2022 13:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/09/2022 13:23
Juntada de Certidão
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30/09/2022 13:20
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2017
Ultima Atualização
17/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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