TJMA - 0800313-72.2019.8.10.0109
1ª instância - Vara Unica de Paulo Ramos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2022 16:57
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
02/08/2022 12:07
Arquivado Definitivamente
-
13/07/2022 12:04
Juntada de Alvará
-
12/07/2022 16:32
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/07/2022 16:28
Processo Desarquivado
-
12/07/2022 02:27
Decorrido prazo de ROBERTA MENEZES COELHO DE SOUZA em 10/06/2022 23:59.
-
12/07/2022 02:27
Decorrido prazo de EDSON DE FREITAS CALIXTO JUNIOR em 10/06/2022 23:59.
-
11/07/2022 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2022 10:49
Conclusos para despacho
-
08/07/2022 09:58
Juntada de petição
-
29/06/2022 14:26
Arquivado Definitivamente
-
29/06/2022 14:15
Transitado em Julgado em 10/06/2022
-
30/05/2022 14:56
Publicado Intimação em 20/05/2022.
-
30/05/2022 14:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
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18/05/2022 16:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/05/2022 16:29
Julgado procedente o pedido
-
17/05/2022 13:47
Conclusos para julgamento
-
16/05/2022 09:01
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2022 11:51
Conclusos para despacho
-
09/05/2022 11:47
Juntada de Certidão
-
04/12/2021 10:41
Decorrido prazo de ROBERTA MENEZES COELHO DE SOUZA em 03/12/2021 23:59.
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04/12/2021 10:40
Decorrido prazo de ROBERTA MENEZES COELHO DE SOUZA em 03/12/2021 23:59.
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24/11/2021 11:16
Juntada de petição
-
23/11/2021 12:22
Juntada de petição
-
22/11/2021 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2021 01:52
Publicado Intimação em 11/11/2021.
-
12/11/2021 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
-
10/11/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PAULO RAMOS Rua Desembargador Sarney, s/n, centro, Fórum Juiz Francisco Teixeira Santos, Paulo Ramos-MA - Fone: (98) 3655-0789, Email: [email protected] PROCESSO Nº. 0800313-72.2019.8.10.0109 (PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)) AUTOR:LIVIA PATRICIA BRANDAO TABOZA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: EDSON DE FREITAS CALIXTO JUNIOR - MA7647 RÉU: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS Advogado/Autoridade do(a) REU: RODRIGO AYRES MARTINS DE OLIVEIRA - RJ100391-A D E S P A C H O Expeça-se alvará de levantamento em favor do perito com isenção de custas.
Intimem-se as partes para que se manifestem acerca do laudo pericial juntado aos autos, no prazo de 15(quinze) dias.
Após, voltem-me conclusos.
Cumpra-se.
Paulo Ramos - MA, 8 de novembro de 2021.
FRANCISCO CRISANTO DE MOURA Juiz de Direito -
09/11/2021 11:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/11/2021 11:38
Juntada de termo
-
08/11/2021 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2021 17:10
Conclusos para decisão
-
08/11/2021 14:00
Juntada de Alvará
-
08/11/2021 10:19
Juntada de termo
-
08/10/2021 05:02
Publicado Intimação em 08/10/2021.
-
08/10/2021 05:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
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07/10/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PAULO RAMOS PROCESSO Nº. 0800313-72.2019.8.10.0109.
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
REQUERENTE: LIVIA PATRICIA BRANDAO TABOZA.
Advogado(s) do reclamante: EDSON DE FREITAS CALIXTO JUNIOR.
REQUERIDO(A): BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS.
Advogado(s) do reclamado: RODRIGO AYRES MARTINS DE OLIVEIRA.
DECISÃO Nomeio em substituição ao perito anteriormente nomeado, o médico Dr Max Willand Moura Barbosa, CRM-PI 4753, CPF 992861493-87 para funcionar como perito do Juízo, o qual deverá ser intimado acerca da nomeação.
Desde já determino a intimação das partes para comparecer no dia 08 de novembro de 2021, às 08h, no Fórum desta Comarca, oportunidade em que será realizada a perícia médica deferida nestes autos. Intimem-se. Cumpra-se. Paulo Ramos - MA, 5 de outubro de 2021.
Paulo Ramos/MA, 5 de outubro de 2021.
FRANCISCO CRISANTO DE MOURA Juiz de Direito -
06/10/2021 11:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/10/2021 18:58
Outras Decisões
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30/09/2021 09:58
Conclusos para decisão
-
20/04/2021 12:30
Decorrido prazo de RODRIGO AYRES MARTINS DE OLIVEIRA em 13/04/2021 23:59:59.
-
20/04/2021 12:30
Decorrido prazo de EDSON DE FREITAS CALIXTO JUNIOR em 13/04/2021 23:59:59.
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09/04/2021 18:08
Juntada de petição
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08/04/2021 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2021 11:03
Conclusos para despacho
-
07/04/2021 10:10
Juntada de petição
-
07/04/2021 10:09
Juntada de petição
-
25/03/2021 13:14
Publicado Intimação em 25/03/2021.
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25/03/2021 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2021
-
24/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO VARA ÚNICA DA COMARCA DE PAULO RAMOS Processo n.º: 0800313-72.2019.8.10.0109 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LIVIA PATRICIA BRANDAO TABOZA RÉU: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS DECISÃO Entendo ser necessária a realização de prova pericia, razão pela qual nomeio como perito, para tanto, o Dr. Ricardo Almeida Machado, inscrito no CRM/MA sob o nº. 2611, que deverá ser intimado para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se aceita o encargo.
Fixo os honorários periciais em R$ 300,00 (trezentos reais), que será custeado pelo requerido, com pagamento autorizado apenas depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários, a critério deste juízo.
Advirta-se ainda que, após a realização da perícia, terá prazo de 10 (dez) dias para apresentação do laudo.
Em relação à perícia, deverá o perito esclarecer se: a) o(a) requerente, em razão de acidente automobilístico, restou inválido(a) permanentemente? b) a invalidez foi total ou parcial? c) em sendo parcial, qual o grau de invalidez, levando em conta a Tabela da Lei n° 6.194/74.
Intime-se a ré para que comprove a antecipação dos honorários periciais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de que se considere pela desistência quanto à produção da prova. Após a apresentação do laudo, intimem-se as partes para que sobre ele se manifestem, no prazo de 15 (quinze dias). SIRVA DO PRESENTE COMO CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO. Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Paulo Ramos- MA, em 11 de março de 2021.
FRANCISCO CRISANTO DE MOURA Juiz de Direito Titular -
23/03/2021 12:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2021 11:55
Outras Decisões
-
10/03/2021 22:24
Conclusos para decisão
-
10/03/2021 22:23
Juntada de Certidão
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10/03/2021 15:38
Juntada de petição
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27/02/2021 00:38
Publicado Intimação em 26/02/2021.
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25/02/2021 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
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25/02/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PAULO RAMOS Rua Desembargador Sarney, s/n, centro, Fórum Juiz Francisco Teixeira Santos, Paulo Ramos-MA - Fone: (98) 3655-0789, Email: [email protected] PROCESSO Nº. 0800313-72.2019.8.10.0109 (#{processoTrfHome.instance.classeJudicial}) AUTOR:LIVIA PATRICIA BRANDAO TABOZA Advogado do(a) AUTOR: EDSON DE FREITAS CALIXTO JUNIOR - MA7647 RÉU: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS Advogado do(a) REU: RODRIGO AYRES MARTINS DE OLIVEIRA - MA13569-A MANDADO DE INTIMAÇÃO ELETRÔNICA FINALIDADE: Intimação do(a) requerente, através de seu advogado constituído, para no prazo de 15 (quinze) ofertar réplica à contestação nos termos do art. 350 e 351 do CPC. Paulo Ramos - MA, Quarta-feira, 24 de Fevereiro de 2021.
ANA PAULA RIBEIRO FONSECA Servidor Judicial -
24/02/2021 10:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/07/2020 11:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/07/2020 11:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/05/2020 20:27
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2019 08:38
Conclusos para despacho
-
03/10/2019 10:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2019
Ultima Atualização
10/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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