TJMA - 0835185-83.2018.8.10.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2022 12:06
Decorrido prazo de TIAGO LUIZ RODRIGUES NEVES em 06/05/2022 23:59.
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26/05/2022 12:06
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 06/05/2022 23:59.
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13/05/2022 10:42
Arquivado Definitivamente
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03/05/2022 10:06
Juntada de petição
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22/04/2022 01:59
Publicado Intimação em 22/04/2022.
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21/04/2022 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
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19/04/2022 10:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/04/2022 08:35
Juntada de Certidão
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08/04/2022 12:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 9ª Vara Cível de São Luís.
-
08/04/2022 12:13
Realizado cálculo de custas
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07/04/2022 07:30
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
07/04/2022 07:30
Juntada de ato ordinatório
-
07/04/2022 07:27
Transitado em Julgado em 16/02/2022
-
21/03/2022 20:57
Decorrido prazo de EMILIA JOSEFA GOMES ALMEIDA em 16/02/2022 23:59.
-
21/03/2022 20:57
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 16/02/2022 23:59.
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07/02/2022 22:50
Publicado Intimação em 26/01/2022.
-
07/02/2022 22:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2022
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24/01/2022 15:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/12/2021 16:09
Decorrido prazo de TIAGO LUIZ RODRIGUES NEVES em 06/12/2021 23:59.
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03/12/2021 13:49
Juntada de Certidão
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29/11/2021 14:47
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 26/11/2021 23:59.
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26/11/2021 00:55
Publicado Intimação em 26/11/2021.
-
26/11/2021 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
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25/11/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cìveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0835185-83.2018.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EMILIA JOSEFA GOMES ALMEIDA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: EMILIA JOSEFA GOMES ALMEIDA - MA10368 REPRESENTADO: VRG LINHAS AEREAS S.A.
Advogados/Autoridades do(a) REPRESENTADO: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO - MA19405-A, TIAGO LUIZ RODRIGUES NEVES - MA10042 INTIMAÇÃO DA SENTENÇA: Iniciada a fase de cumprimento de sentença, a parte executada informou na petição de ID 55813013 o deposito do valor correspondente à condenação imposta na sentença.
DJO 55813013 - Pág. 3.
A parte exequente requereu o levantamento dos valores, sem qualquer oposição, o que denota sua concordância com o valor depositado em juízo.
Indicou a conta bancária para recebimento do numerário (ID 55897742).
Desse modo, oficie-se o Banco do Brasil S/A, para, no prazo de 3 (três) dias, promover a transferência do valor depositado, bem como seus consectários legais, para as contas indicadas pelo demandante, na forma indicada na petição de ID 55897742.
Autora beneficiaria da assistência gratuita.
Tendo em vista a satisfação da dívida, pelo adimplemento integral da dívida, julgo extinta a fase de cumprimento de sentença, com base no art.526, §3º do CPC.
Após, proceda a Secretaria à apuração do valor devido das custas processuais, que deverão ser recolhidas pela sucumbente, conforme sentença, e deverá ser intimado para essa finalidade, no prazo de 15 (quinze) dias.
Local e data registrados no sistema.
Jaqueline Reis Caracas Juíza Auxiliar de Entrância Final, respondendo pela 9ª Vara Cível da Capital -
24/11/2021 09:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/11/2021 10:48
Juntada de mensagem(ns) de e-mail
-
23/11/2021 10:44
Expedição de Informações pessoalmente.
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22/11/2021 19:55
Juntada de Ofício
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22/11/2021 12:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/11/2021 15:05
Conclusos para decisão
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09/11/2021 10:34
Juntada de petição
-
09/11/2021 03:42
Juntada de Certidão
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08/11/2021 12:31
Juntada de petição
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19/10/2021 05:10
Publicado Intimação em 19/10/2021.
-
19/10/2021 05:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2021
-
18/10/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível deo Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cìveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0835185-83.2018.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EMILIA JOSEFA GOMES ALMEIDA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: EMILIA JOSEFA GOMES ALMEIDA - MA10368 REPRESENTADO: VRG LINHAS AEREAS S.A.
Advogados/Autoridades do(a) REPRESENTADO: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO - MA19405-A, TIAGO LUIZ RODRIGUES NEVES - MA10042 D E S P A C H O: Vistos, etc.
De início, verifico que a exequente inseriu em seus cálculos a multa e honorários sucumbenciais previstos no art. 523, §1º, do CPC.
De acordo com o entendimento sedimentado STJ, a determinação prevista no referido dispositivo legal incide apenas após a regular intimação do devedor para pagamento, o que não ocorreu no caso sob exame, mostrando-se inviável a incidência da referida penalidade.
Intime-se a parte vencida para, no prazo de quinze dias, depositar em juízo o valor solicitado pela parte vencedora, excluindo-se a multa e honorários de 10%, ciente de que, não ocorrendo o pagamento voluntário no referido prazo, o débito será acrescido de de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), seguindo-se com os atos constritivos necessários à satisfação da dívida.
Fica, ainda, advertida a parte vencida, que transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação da sua impugnação que deverá se pautar exclusivamente sobre as matérias elencadas no § 1º do art. 525 do CPC.
Persiste em favor da autora, ora exequente, a gratuidade da justiça concedida na fase de conhecimento.
SERVIRÁ COMO MANDADO/ CARTA DE INTIMAÇÃO.
SÃO LUÍS/MA, 7 de outubro de 2021. (documento assinado eletronicamente) THALES RIBEIRO DE ANDRADE Juiz de Direito Auxiliar NAUJ - Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais Portaria-CGJ - 3179/2021. -
15/10/2021 11:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/10/2021 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2021 16:28
Conclusos para despacho
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18/03/2021 16:27
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/03/2021 16:09
Juntada de petição
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16/03/2021 05:01
Publicado Intimação em 16/03/2021.
-
16/03/2021 05:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2021
-
15/03/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cìveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0835185-83.2018.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: EMILIA JOSEFA GOMES ALMEIDA Advogado do(a) AUTOR: EMILIA JOSEFA GOMES ALMEIDA - OAB/MA 10368 REU: VRG LINHAS AEREAS S.A.
Advogado do(a) REU: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO - OAB/MA 19405-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, considerando a certidão de ID 42424276, INTIMO EMILIA JOSEFA GOMES ALMEIDA e OUTRO quanto ao seguinte trecho da sentença de ID 38919271: "[...]Com o trânsito em julgado, aguarde-se a iniciativa da parte para promover a fase de cumprimento de sentença, sob pena de arquivamento dos autos em caso de inércia após 30 dias.[...] Local e data registrados no sistema.
Jaqueline Reis Caracas.
Juiz Auxiliar de Entrância Final, respondendo pela 9ª Vara Cível da Capital." São Luís, Sexta-feira, 12 de Março de 2021.
RITA RAQUEL CHAVES RIBEIRO Técnico Judiciário Matrícula: 103614 -
12/03/2021 10:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/03/2021 06:30
Juntada de Ato ordinatório
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12/03/2021 06:22
Transitado em Julgado em 12/02/2021
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12/02/2021 07:42
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 11/02/2021 23:59:59.
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12/02/2021 06:18
Decorrido prazo de EMILIA JOSEFA GOMES ALMEIDA em 11/02/2021 23:59:59.
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28/01/2021 19:15
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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15/01/2021 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2021
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15/01/2021 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2021
-
13/01/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível deo Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cìveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0835185-83.2018.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EMILIA JOSEFA GOMES ALMEIDA Advogado do(a) AUTOR: EMILIA JOSEFA GOMES ALMEIDA - MA10368 REU: VRG LINHAS AEREAS S.A.
Advogado do(a) REU: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO - MA19405-A INTIMAÇÃO DA CONCLUSÃO DA SENTENÇA: Por todas as razões expostas, julgo procedentes os pedidos constantes da petição inicial, extinguindo o feito, com resolução de mérito, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar a ré a: I - Pagar às autoras a reparação pelos danos materiais, no importe de R$ 1.699,90 (mil seiscentos e noventa e nove reais e noventa centavos), com atualização monetária pelo INPC a partir de 11 de junho de 2018, data do evento danoso, e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação.
II - Pagamento de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a título de indenização por danos morais, para cada requerente, com atualização monetária a partir desta sentença e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação.
Tendo em vista a sucumbência da parte Ré, condeno-a ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios sucumbenciais, os quais, levando-se em consideração a inexistência de audiência de instrução, a pouca complexidade da causa e o tempo de duração da demanda, fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação.
Para evitar nova conclusão do feito, acaso seja interposta apelação, intime-se a parte adversa para apresentação de contrarrazões no prazo da lei (art.1.010,§1ºdo Código de Processo Civil).
Em havendo recurso adesivo, intime-se a parte adversa para contrarrazões no mesmo prazo acima assinalado.
Após tais formalidades, uma vez que não cabe mais juízo de admissibilidade por este órgão, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça.
Com o trânsito em julgado, aguarde-se a iniciativa da parte para promover a fase de cumprimento de sentença, sob pena de arquivamento dos autos em caso de inércia após 30 dias.
Dou por publicada esta sentença por ocasião de seu registro no Pje.
Intime-se.
Ocorrendo o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
Local e data registrados no sistema.
Jaqueline Reis Caracas Juiz Auxiliar de Entrância Final, respondendo pela 9ª Vara Cível da Capital -
12/01/2021 15:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/01/2021 15:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/12/2020 19:19
Julgado procedente o pedido
-
22/05/2019 11:53
Conclusos para julgamento
-
20/05/2019 11:55
Juntada de petição
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09/05/2019 02:20
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 08/05/2019 23:59:59.
-
08/05/2019 07:24
Juntada de petição
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29/04/2019 16:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
29/04/2019 16:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/04/2019 11:03
Outras Decisões
-
29/03/2019 08:30
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2019 09:41
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2019 09:41
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2019 10:29
Conclusos para decisão
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11/02/2019 21:37
Juntada de petição
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11/02/2019 08:53
Decorrido prazo de EMILIA JOSEFA GOMES ALMEIDA em 08/02/2019 23:59:59.
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06/12/2018 16:55
Expedição de Comunicação eletrônica
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06/12/2018 16:44
Juntada de Ato ordinatório
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06/12/2018 16:15
Juntada de petição
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25/10/2018 09:49
Audiência conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 08/10/2018 14:30 9ª Vara Cível de São Luís.
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23/10/2018 16:11
Juntada de protocolo
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01/10/2018 15:37
Juntada de aviso de recebimento
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27/08/2018 09:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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27/08/2018 09:35
Expedição de Comunicação eletrônica
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27/08/2018 09:32
Audiência conciliação designada para 08/10/2018 14:30.
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22/08/2018 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2018 15:46
Conclusos para despacho
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02/08/2018 18:53
Juntada de Petição de petição
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01/08/2018 12:48
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2018 14:28
Conclusos para despacho
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31/07/2018 14:28
Classe Processual PETIÇÃO CÍVEL (241) alterada para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
30/07/2018 21:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2018
Ultima Atualização
25/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Protocolo • Arquivo
Protocolo • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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