TJMA - 0800975-47.2018.8.10.0052
1ª instância - 1ª Vara de Pinheiro
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2021 06:42
Arquivado Definitivamente
-
20/09/2021 06:41
Transitado em Julgado em 20/09/2021
-
17/09/2021 13:43
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 16/09/2021 23:59.
-
16/09/2021 10:43
Juntada de petição
-
29/08/2021 13:35
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 18/08/2021 23:59.
-
27/08/2021 12:36
Publicado Intimação em 24/08/2021.
-
27/08/2021 12:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2021
-
23/08/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0800975-47.2018.8.10.0052 - PJe DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Direito de Imagem, Indenização por Dano Material] PARTE(S) REQUERENTE(S): LUCIA BRITO Advogada: DRA.
LUCIANA MACEDO GUTERRES - OAB/MA 7626 PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO BRADESCO SA Advogado: DRA.
ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - OAB/MA 11812-A INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Nos termos dos Provimentos n° 022/2018/CGJ/MA e nº 039/2020/CGJ/MA e de ordem do Dr.
Pedro Henrique Holanda Pascoal, MM Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Pinheiro, intimo a Advogada da AUTORA: DRA.
LUCIANA MACEDO GUTERRES - OAB/MA 7626 e Advogado do REQUERIDO: DR.
ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - OAB/MA 11812-A para tomarem ciência do inteiro teor da SENTENÇA (ID 51184110) com o seguinte DISPOSITIVO: "(...) POSTO ISSO, com fundamento no art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido contido na inicial em decorrência da culpa exclusiva da vítima.
Condeno a parte requerente nas custas e honorários advocatícios, suspensa a cobrança diante da gratuidade judiciária deferida nos autos, na forma dos art. 98 e ss. do NCPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Com o trânsito em julgado da sentença, arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
Pinheiro/MA, 20 de agosto de 2021.
PEDRO HENRIQUE HOLANDA PASCOAL.
Juiz de Direito titular da 1ª Vara de Pinheiro/MA (documento assinado eletronicamente)." Pinheiro/MA, 20 de agosto de 2021.
CARLOS ALESSANDRO ALVES MENDES.
Técnico Judiciário da 1ª Vara, digitei e subscrevi. -
20/08/2021 15:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/08/2021 12:54
Julgado improcedente o pedido
-
20/08/2021 10:50
Conclusos para decisão
-
20/08/2021 10:50
Juntada de Certidão
-
20/08/2021 08:11
Juntada de petição
-
18/08/2021 15:45
Juntada de petição
-
10/08/2021 23:52
Publicado Intimação em 10/08/2021.
-
10/08/2021 23:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2021
-
08/08/2021 19:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/08/2021 07:23
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2021 17:03
Conclusos para despacho
-
22/07/2021 17:03
Juntada de Certidão
-
22/07/2021 16:05
Juntada de réplica à contestação
-
02/07/2021 00:38
Publicado Intimação em 02/07/2021.
-
01/07/2021 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2021
-
30/06/2021 11:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/06/2021 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2021 16:54
Juntada de contestação
-
01/05/2021 04:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 30/04/2021 23:59:59.
-
28/04/2021 14:23
Conclusos para despacho
-
20/04/2021 15:01
Juntada de Certidão
-
20/04/2021 09:11
Recebidos os autos do CEJUSC
-
20/04/2021 09:11
Audiência Conciliação realizada conduzida por 16/04/2021 14:00 em/conduzida por Conciliador(a) em 1º CEJUSC de Pinheiro .
-
20/04/2021 09:11
Conciliação infrutífera
-
16/04/2021 00:13
Juntada de protocolo
-
15/04/2021 16:22
Juntada de aviso de recebimento
-
12/04/2021 08:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de Pinheiro
-
12/03/2021 08:10
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 11/03/2021 23:59:59.
-
05/03/2021 10:03
Juntada de termo
-
04/03/2021 14:19
Juntada de petição
-
04/03/2021 00:06
Publicado Intimação em 04/03/2021.
-
03/03/2021 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2021
-
03/03/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0800975-47.2018.8.10.0052 - PJe DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Direito de Imagem, Indenização por Dano Material] PARTE(S) REQUERENTE(S): LUCIA BRITO Advogado do(a) AUTOR: LUCIANA MACEDO GUTERRES - MA7626 PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO BRADESCO SA Advogado do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA Pelo presente expediente e considerando o trabalho desenvolvido pelo Poder Judiciário de prestigiar a solução consensual dos conflitos, intimo o(a) Advogado do(a) AUTOR: LUCIANA MACEDO GUTERRES - MA7626 e Advogado do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A para participar(em) da audiência de conciliação a ser realizada pelo 1º Centro de Conciliação de Pinheiro, designada para o dia 16/04/2021 14:00hs, ressaltando-se que, nos termos do Art. 334, § 8º, do instrumento normativo processual civil vigente, o não comparecimento injustificado da autora, ou do réu, à sessão ora designada, será considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida, ou do valor da causa, revertida em favor do Estado, ficando de logo ciente(s) de que nos termos do art. 334, §4º, I, do CPC/2015, a audiência só não será realizada se ambas as partes manifestarem, expressamente, e no prazo legal, o desinteresse na composição consensual.
As partes ficam intimadas na pessoa de seus procuradores.
OBS. 1: Por medida de segurança e em conformidade com Portaria expedida por esta unidade, A AUDIÊNCIA SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA. No dia e hora supra designados todos os envolvidos devem estar disponíveis e munidos com computadores ou smartphones, com acesso à internet e em ambiente silencioso, onde serão observados os regramentos processuais para a produção da prova oral.
OBS. 2: Vedada a gravação e divulgação de seu conteúdo, de acordo com a RESOLUÇÃO-GP16/2012-TJ/MA, na qual consta que os registros da audiência serão feitos de forma audiovisual, com advertência acerca da vedação de divulgação não autorizada dos registros a pessoas estranhas ao processo (art. 2º, VI).
OBS. 3: Quaisquer dúvidas e informações entrar em contato com a Secretaria Judicial da 1ª Vara através do telefone/WhatsApp: 98 3381-8257.
OBS. 4: Segue LINK e SENHA de acesso à sala de videoconferência: LINK: http://vc.tjma.jus.br/1cejuscpin - LOGIN: seu nome - SENHA: tjma1234 Pinheiro/MA, 26 de fevereiro de 2021, Eu, JEDSON DINIZ RIBEIRO, Auxiliar Judiciário(a) da 1ª Vara, digitei e subscrevi. -
02/03/2021 18:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/02/2021 11:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/02/2021 08:20
Recebidos os autos do CEJUSC
-
24/02/2021 08:20
Audiência Processual por videoconferência designada para 16/04/2021 14:00 1º CEJUSC de Pinheiro.
-
23/02/2021 16:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de Pinheiro
-
23/02/2021 16:12
Juntada de termo
-
12/02/2021 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2021 21:38
Conclusos para despacho
-
11/02/2021 16:40
Juntada de petição
-
29/01/2021 00:52
Publicado Intimação em 21/01/2021.
-
15/01/2021 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2021
-
14/01/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0800975-47.2018.8.10.0052 - PJe DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Direito de Imagem, Indenização por Dano Material] PARTE(S) REQUERENTE(S): LUCIA BRITO Advogada: DRA.
LUCIANA MACEDO GUTERRES - OAB/MA 7626 PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO BRADESCO SA Advogado: DR.
ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - OAB/PE 23255 INTIMAÇÃO DE DESPACHO Nos termos dos Provimentos n° 022/2018/CGJ/MA e nº 039/2020/CGJ/MA e de ordem do Dr.
Pedro Henrique Holanda Pascoal, MM Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Pinheiro, intimo a Advogada da AUTORA: DRA.
LUCIANA MACEDO GUTERRES - OAB/MA 7626 para em 15 (quinze) dias, emendar a inicial informando o valor das custas processuais e comprovando sua alegada impossibilidade de prover o pagamento destas, tudo sob pena de cancelamento da distribuição, conforme DESPACHO (ID 37838289) proferido por este Juízo.
Pinheiro/MA, 13 de janeiro de 2021.
CARLOS ALESSANDRO ALVES MENDES. Técnico Judiciário da 1ª Vara.
Matrícula 156505. -
13/01/2021 15:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/12/2020 14:38
Juntada de petição
-
11/11/2020 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2020 21:36
Conclusos para julgamento
-
10/11/2020 16:13
Juntada de petição
-
04/11/2020 05:07
Publicado Intimação em 04/11/2020.
-
04/11/2020 05:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/11/2020 20:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/10/2020 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2020 18:20
Conclusos para despacho
-
08/10/2020 18:17
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 5
-
31/08/2019 01:14
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 30/08/2019 23:59:59.
-
29/08/2019 01:36
Decorrido prazo de LUCIANA MACEDO GUTERRES em 28/08/2019 23:59:59.
-
07/08/2019 08:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
07/08/2019 08:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/07/2019 21:22
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 5
-
29/05/2019 17:50
Conclusos para despacho
-
19/09/2018 20:15
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 03/09/2018 23:59:59.
-
19/09/2018 20:14
Decorrido prazo de LUCIANA MACEDO GUTERRES em 31/08/2018 23:59:59.
-
10/08/2018 16:05
Expedição de Comunicação eletrônica
-
16/05/2018 16:51
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 5
-
03/05/2018 15:51
Conclusos para despacho
-
26/04/2018 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2018
Ultima Atualização
23/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0841995-06.2020.8.10.0001
Roberto Ladeira de Lima
Estado do Maranhao
Advogado: Leticia Lima de Sousa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 23/12/2020 08:49
Processo nº 0801482-57.2020.8.10.0013
Julia Bellini Avila e Silva
Gol Linhas Aereas S/A
Advogado: Ana Beatriz da Rocha Vieira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 15/10/2020 10:10
Processo nº 0816131-66.2020.8.10.0000
Procuradoria Geral do Municipio de Imper...
Izalete Lopes Soares
Advogado: Gleydson Costa Duarte de Assuncao
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 08/03/2022 10:47
Processo nº 0818231-91.2020.8.10.0000
Gilson Abreu da Silva
Banco Toyota do Brasil S.A.
Advogado: Joao Alberto Rolim Mesquita
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 09/12/2020 11:25
Processo nº 0800671-02.2021.8.10.0001
Carlos Otavio de Araujo
Orson Antonio Feres Moraes Rego
Advogado: Julio Cesar Costa Ferreira Neto
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 18/01/2021 08:42