TJMA - 0841995-06.2020.8.10.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2024 16:49
Arquivado Definitivamente
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29/07/2024 16:47
Transitado em Julgado em 04/06/2024
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14/05/2024 04:15
Decorrido prazo de ROBERTO LADEIRA DE LIMA em 13/05/2024 23:59.
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19/04/2024 00:42
Publicado Intimação em 19/04/2024.
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19/04/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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18/04/2024 18:41
Juntada de petição
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17/04/2024 10:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/04/2024 09:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/04/2024 13:11
Extinto o processo por desistência
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17/10/2023 13:34
Conclusos para despacho
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18/07/2023 18:29
Juntada de petição
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19/06/2023 11:18
Juntada de petição
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06/06/2023 01:57
Publicado Intimação em 06/06/2023.
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06/06/2023 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
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02/06/2023 10:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/06/2023 10:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/04/2023 13:25
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/04/2023 16:25
Conclusos para decisão
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10/04/2023 12:35
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2021 10:56
Juntada de petição
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20/04/2021 09:10
Conclusos para decisão
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12/04/2021 11:30
Juntada de petição
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19/03/2021 03:07
Publicado Ato Ordinatório em 19/03/2021.
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18/03/2021 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2021
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18/03/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0841995-06.2020.8.10.0001 AUTOR: ROBERTO LADEIRA DE LIMA Advogados do(a) AUTOR: OZIEL VIEIRA DA SILVA - MA3303, LETICIA LIMA DE SOUSA - MA12681 REQUERIDO: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) ATO ORDINATÓRIO Face a apresentação de contestação tempestiva, INTIMO a parte autora para, querendo, apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias.
São Luís, 17 de março de 2021.
GISELE SOARES PEREIRA FERREIRA Secretaria Judicial Única Digital Ato expedido com base no Provimento 22/2018 – CGJ/MA -
17/03/2021 20:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2021 16:39
Juntada de Ato ordinatório
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10/03/2021 11:19
Juntada de contestação
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12/02/2021 06:34
Decorrido prazo de OZIEL VIEIRA DA SILVA em 11/02/2021 23:59:59.
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30/01/2021 00:58
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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18/01/2021 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2021
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18/01/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0841995-06.2020.8.10.0001 AUTOR: ROBERTO LADEIRA DE LIMA Advogados do(a) AUTOR: OZIEL VIEIRA DA SILVA - MA3303, LETICIA LIMA DE SOUSA - MA12681 RÉU: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) DECISÃO Com base no artigo 98 do CPC e considerando a presunção juris tantum de veracidade da afirmação formulada na inicial, defiro o benefício da Assistência Judiciária gratuita, postergando o pagamento das custas processuais para o momento da liberação do Alvará em favor da parte autora, acaso ela sagre-se vencedora na ação.
Referente ao pedido de tutela antecipada, considerando o tempo em que a parte autora já se encontra prestando serviço na cidade de Balsas, bem como o fato de que a sentença paradigma, constante na inicial, relata também matéria de fato específica, deixo para decidir esse pleito após a contestação.
Deixo de designar audiência de conciliação e mediação, nos termos do art. 334 e ss do novo CPC, tendo em vista a manifestação do Estado indicando ausência de autonomia dos advogados públicos para a realização de acordo (Ofício nº 170/2016- GAB/PGE).
Cite-se o Estado do Maranhão para contestar a ação no prazo de 30 (trinta) dias.
Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para oferecer réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
São Luís, 13 de janeiro de 2021 Carlos Henrique Rodrigues Veloso Juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública -
15/01/2021 09:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/01/2021 09:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/01/2021 14:30
Outras Decisões
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07/01/2021 08:32
Conclusos para decisão
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07/01/2021 08:31
Juntada de Certidão
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23/12/2020 23:12
Juntada de Certidão
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23/12/2020 19:04
Proferido despacho de mero expediente
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23/12/2020 08:49
Conclusos para decisão
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23/12/2020 08:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/12/2020
Ultima Atualização
18/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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