TJMA - 0801815-74.2020.8.10.0153
1ª instância - 14º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2021 12:01
Arquivado Definitivamente
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06/02/2021 21:31
Decorrido prazo de CONDOMINIO GRAN VILLAGE TURU VI em 04/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 21:31
Decorrido prazo de CONDOMINIO GRAN VILLAGE TURU VI em 04/02/2021 23:59:59.
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29/01/2021 00:53
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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15/01/2021 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2021
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14/01/2021 00:00
Intimação
Processo: 0801815-74.2020.8.10.0153 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CONDOMINIO GRAN VILLAGE TURU VI Advogado: ADRIANO MOURA DE CARVALHO OAB: PI4503 EXECUTADO: ELLEN SILVA CAMPELO DOS SANTOS INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) AUTORA intimada(s) do(a) SENTENÇA cujo teor segue transcrito: Vistos em correição.Cuida-se de ação de execução de título extrajudicial promovida por Condomínio Gran Village Turu VI em desfavor de Ellen Silva Campelo dos Santos, pleiteando a execução de taxas condominiais. Decido.Salienta-se que o prazo prescricional para que o condomínio geral ou edilício exercite a pretensão de cobrança de taxa condominial ordinária ou extraordinária constante em instrumento público ou particular, é quinquenal, a contar do dia seguinte ao vencimento da prestação. Sendo assim, não há alternativa senão reconhecer a prescrição da pretensão à execução, eis que a planilha de débito juntada aos autos no ID 36602891 demonstra taxas condominiais vencidas entre 10/06/2012 a 10/01/2015.Isto posto, julgo extinta a presente execução, nos termos do art. 487, II, do CPC.Sem custas e sem honorários.Publique-se.
Intime-se.Após o trânsito em julgado, certifique-se e arquivem-se os autos.São Luís (MA), data do Sistema.JUIZ NELSON FERREIRA MARTINS FILHO.Titular do 14º JECRC.São Luís, 13 de janeiro de 2021 FRANCISCO REIS NETO Servidor Judicial -
13/01/2021 15:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/01/2021 17:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/10/2020 23:11
Conclusos para despacho
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29/10/2020 23:11
Juntada de termo
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29/10/2020 10:30
Juntada de petição
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24/10/2020 00:33
Publicado Intimação em 23/10/2020.
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24/10/2020 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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21/10/2020 15:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/10/2020 09:48
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2020 18:39
Conclusos para despacho
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08/10/2020 18:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2020
Ultima Atualização
08/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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