TJMA - 0805220-10.2017.8.10.0029
1ª instância - 2ª Vara Civel de Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/11/2023 22:35
Arquivado Definitivamente
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06/11/2023 22:34
Transitado em Julgado em 24/04/2023
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25/04/2023 05:10
Decorrido prazo de HELIO COSTA MARTINS em 24/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 05:06
Decorrido prazo de JURANDIR RIBEIRO SILVA em 24/04/2023 23:59.
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16/04/2023 12:38
Publicado Intimação em 28/03/2023.
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16/04/2023 12:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
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16/04/2023 12:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
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27/03/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO SEGUNDA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS-MA Processo Judicial Eletrônico - PJe CONTATO: (99) 3422-6774 WhatsApp PJe nº 0805220-10.2017.8.10.0029 AUTOS DE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A): LEVGAS LTDA - ME RÉU: ANDALUZ TRANSPORTES DE CARGAS E TURISMO LTDA - EPP INTIMAÇÃO SENTENÇA DJEN O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DR.
JORGE ANTÔNIO SALES LEITE, JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC.
FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte LEVGAS LTDA - ME Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: HELIO COSTA MARTINS - MA12464 INTIMAÇÃO da parte ANDALUZ TRANSPORTES DE CARGAS E TURISMO LTDA - EPP Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: JURANDIR RIBEIRO SILVA - PB8329-S Para conhecimento do teor do (a) SENTENÇA exarado(a) nos autos a Id. 85480604, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "Desta forma, HOMOLOGO para que produza os seus efeitos jurídicos e legais, a composição firmada pelas partes (ID 82173160) e em consequência, julgo o feito nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b” do Código de Processo Civil.
As partes renunciam ao prazo recursal.
Intimem-se todos.
Sem custas e sem honorários.
Sentença publicada com o recebimento dos autos em secretaria.
Registre-se.
Após,certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se o caderno processual, com a devida baixa.
Serve a presente sentença como mandado de intimação.
Caxias-MA, data da assinatura eletrônica.".
Eu, NIVALDO ANDERSON DOS SANTOS RAMOS, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito Jorge Antônio Sales Leite, Juiz de Direito titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Caxias.
Aos Sexta-feira, 24 de Março de 2023, nesta cidade, publiquei no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Maranhão - DJEN.
FÓRUM DESEMBARGADOR ARTHUR ALMADA LIMA AV.
NORTE SUL, LOTE 02, S/N - CIDADE JUDICIÁRIA - BAIRRO CAMPO DE BELÉM CEP: 65.609-005 - CAXIAS/MA | FONE: (99) 3422-6774 -
24/03/2023 15:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/02/2023 11:49
Homologada a Transação
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08/12/2022 16:42
Juntada de petição
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08/12/2022 16:37
Juntada de petição
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07/10/2022 12:12
Conclusos para decisão
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03/10/2022 16:22
Juntada de petição
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02/10/2022 01:26
Publicado Intimação em 29/09/2022.
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02/10/2022 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
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28/09/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO SEGUNDA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS-MA Processo Judicial Eletrônico - PJe CONTATO: (99) 3422-6774 WhatsApp PJe nº 0805220-10.2017.8.10.0029 AUTOS DE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) AUTOR(A): LEVGAS LTDA - ME RÉU: ANDALUZ TRANSPORTES DE CARGAS E TURISMO LTDA - EPP INTIMAÇÃO DJEN O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DR. JORGE ANTÔNIO SALES LEITE, JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC.
FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte requerente EXEQUENTE: LEVGAS LTDA - ME Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: HELIO COSTA MARTINS - MA12464 INTIMAÇÃO da parte requerida ANDALUZ TRANSPORTES DE CARGAS E TURISMO LTDA - EPP Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: JURANDIR RIBEIRO SILVA - PB8329-S Para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO exarado nos autos a Id.71687180, cujo conteúdo é da seguinte matéria: " Dispõe o art. 914, §1º do CPC, que: “Os embargos à execução serão distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, que poderão ser declaradas autênticas pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal” Desta forma, indefiro o pedido formulado pela parte executada, na medida em que cabe as partes o correto protocolamento das petições no sistema Pje.
Por outro lado, concedo-lhe, prazo de 05 (cinco), para realizar o correto protocolamento, devendo no mesmo prazo, informar nestes autos o referido peticionamento, sob pena de revelia.
Cumpra-se". Eu, ERIKA NAGAY MESQUITA SEREJO, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito Jorge Antônio Sales Leite, Juiz de Direito titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Caxias. Aos Terça-feira, 27 de Setembro de 2022, nesta cidade, publiquei no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Maranhão - DJEN. FÓRUM DESEMBARGADOR ARTHUR ALMADA LIMA AV.
NORTE SUL, LOTE 02, S/N - CIDADE JUDICIÁRIA - BAIRRO CAMPO DE BELÉM CEP: 65.609-005 - CAXIAS/MA | FONE: (99) 3422-6774 -
27/09/2022 15:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2022 18:26
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2022 17:40
Juntada de petição
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15/03/2022 09:58
Conclusos para despacho
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15/03/2022 09:57
Juntada de Certidão
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12/06/2021 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2021 13:53
Conclusos para despacho
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12/01/2021 13:53
Juntada de Certidão
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28/11/2020 03:56
Decorrido prazo de ANDALUZ TRANSPORTES DE CARGAS E TURISMO LTDA - EPP em 27/11/2020 23:59:59.
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23/11/2020 18:30
Juntada de petição
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05/11/2020 15:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/11/2020 15:03
Juntada de diligência
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24/08/2020 07:54
Juntada de Certidão
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28/07/2020 09:30
Juntada de Certidão
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23/07/2020 07:22
Expedição de Mandado.
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30/04/2020 20:44
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2019 08:21
Conclusos para despacho
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10/04/2019 14:05
Juntada de Petição de protocolo
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14/02/2019 11:54
Expedição de Comunicação eletrônica
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13/02/2019 10:52
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2018 10:40
Conclusos para despacho
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19/12/2017 13:02
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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18/12/2017 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2017 09:16
Conclusos para despacho
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14/11/2017 20:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2017
Ultima Atualização
27/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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