TJMA - 0800693-52.2022.8.10.0154
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Sao Jose de Ribamar
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/03/2024 09:25
Arquivado Definitivamente
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22/03/2024 09:25
Transitado em Julgado em 06/02/2024
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07/02/2024 02:35
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S.A. em 05/02/2024 23:59.
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07/02/2024 02:35
Decorrido prazo de ANDERSON CARLOS SOUSA COSTA em 05/02/2024 23:59.
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30/01/2024 19:47
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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30/01/2024 19:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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09/01/2024 16:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/12/2023 15:52
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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01/12/2023 11:30
Conclusos para julgamento
-
01/12/2023 11:30
Juntada de termo
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28/11/2023 09:14
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL CARTOES em 27/11/2023 23:59.
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27/11/2023 12:39
Juntada de petição
-
27/11/2023 12:34
Juntada de petição
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10/11/2023 18:03
Juntada de petição
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03/11/2023 10:52
Publicado Despacho em 03/11/2023.
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03/11/2023 10:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
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01/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Av.
Cons.
Hilton Rodrigues (MA-203), nº 5, Qd.
L, Ed.
Bacuri Center, 2º Piso, Bairro Araçagy, São José de Ribamar/MA, CEP 65110-000 PROCESSO Nº 0800693-52.2022.8.10.0154 AUTOR: ANDERSON CARLOS SOUSA COSTA Advogado do(a) AUTOR: RENATO BARBOZA DA SILVA JUNIOR - MA20658-D RÉU: BANCO DAYCOVAL CARTOES Advogado do(a) RÉU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A DESPACHO À vista do trânsito em julgado da sentença proferida nos presentes autos (ID: 100688256), bem como em face do pedido de cumprimento de sentença formulado pela parte autora (ID:101469390), proceda-se à evolução da classe processual da fase de conhecimento para a fase de cumprimento de sentença (na forma determinada pela Corregedoria-Geral de Justiça do Maranhão no OFC-GCGJ-464202) e intime-se a parte executada para dar integral cumprimento às obrigações que lhes foram impostas, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação da multa de 10% (dez por cento) e dos honorários advocatícios de 10% (dez por cento) concernentes a esta fase processual, nos termos do art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo acima mencionado, faculta-se ao executado a apresentação de impugnação à execução, na forma prevista no art. 525 do CPC.
Efetivado o pagamento voluntário, expeça-se alvará judicial e intime-se a parte exequente para receber o respectivo alvará, bem como para, querendo, impugnar o valor depositado, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de ser declarada satisfeita a obrigação, conforme art. 526, § 3º, do CPC.
Caso não seja efetivado o pagamento no prazo previsto no art. 523 e não apresentada a impugnação regulada no art. 525, ambos do CPC, fica autorizada a atualização do valor da condenação, para inclusão da multa e dos honorários previstos no art. 523, §1º do CPC, bem como a penhora de valores por meio do SISBAJUD.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São José de Ribamar, data do Sistema PJe.
Juiz ANTÔNIO AGENOR GOMES Titular do 2º JECCrim -
31/10/2023 16:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/10/2023 16:29
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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31/10/2023 16:29
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/10/2023 13:03
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2023 11:22
Conclusos para despacho
-
24/10/2023 11:20
Juntada de termo
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15/09/2023 01:42
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 14/09/2023 23:59.
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14/09/2023 13:55
Juntada de petição
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06/09/2023 01:14
Publicado Intimação em 06/09/2023.
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06/09/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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05/09/2023 08:45
Juntada de petição
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04/09/2023 12:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/09/2023 12:00
Juntada de ato ordinatório
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04/09/2023 11:48
Recebidos os autos
-
04/09/2023 11:48
Juntada de despacho
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12/12/2022 11:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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08/12/2022 00:25
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL CARTOES em 17/10/2022 23:59.
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06/12/2022 19:07
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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10/11/2022 17:52
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL CARTOES em 08/11/2022 23:59.
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08/11/2022 08:24
Conclusos para decisão
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08/11/2022 08:24
Juntada de termo
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07/11/2022 17:26
Juntada de contrarrazões
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01/11/2022 22:36
Publicado Intimação em 21/10/2022.
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01/11/2022 22:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
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19/10/2022 09:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/10/2022 09:39
Juntada de Certidão
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17/10/2022 14:10
Juntada de recurso inominado
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03/10/2022 00:33
Publicado Intimação em 30/09/2022.
-
03/10/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
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03/10/2022 00:33
Publicado Intimação em 30/09/2022.
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03/10/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
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28/09/2022 15:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/09/2022 15:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/09/2022 12:34
Julgado improcedente o pedido
-
16/09/2022 09:47
Conclusos para julgamento
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14/09/2022 18:28
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/09/2022 10:20, 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de São José de Ribamar.
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14/09/2022 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2022 15:44
Juntada de aviso de recebimento
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13/09/2022 15:44
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 27/07/2022 23:59.
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13/09/2022 15:28
Juntada de petição
-
09/09/2022 15:13
Juntada de Certidão
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02/09/2022 14:24
Juntada de contestação
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26/07/2022 15:35
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 15/07/2022 23:59.
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05/07/2022 15:13
Juntada de termo
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30/06/2022 13:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/06/2022 13:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/06/2022 16:53
Não Concedida a Medida Liminar
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08/06/2022 13:35
Conclusos para decisão
-
08/06/2022 13:35
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 14/09/2022 10:20 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de São José de Ribamar.
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08/06/2022 13:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2022
Ultima Atualização
01/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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