TJMA - 0018399-02.2015.8.10.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/01/2023 11:55
Arquivado Definitivamente
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20/01/2023 10:39
Determinado o arquivamento
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19/01/2023 14:33
Conclusos para despacho
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19/01/2023 14:33
Juntada de Certidão
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07/01/2023 21:49
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHAO - CAEMA em 05/10/2022 23:59.
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05/10/2022 15:22
Juntada de petição
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01/10/2022 02:07
Publicado Intimação em 28/09/2022.
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01/10/2022 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
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27/09/2022 00:00
Intimação
PROCESSO: 0018399-02.2015.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: JOSE LUIS DIAS DE MATOS Advogado(s) do reclamante: SAMUEL DE CASTRO SA NETO (OAB 12855-MA) REQUERIDO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHAO - CAEMA Advogado(s) do reclamado: MARIANA SA VALE SERRA ALVES (OAB 7125-MA), PEDRO HENRIQUE SA VALE SERRA ALVES (OAB 10018-MA), MARIANA GOMES BERREDO (OAB 15876-MA) ATO ORDINATÓRIO. (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2009 e n.22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3.
O referido é verdade e dou fé.
São Luís, Segunda-feira, 26 de Setembro de 2022 JOSILENE MENDES CARDOSO Servidora da 4ª Vara Cível -
26/09/2022 15:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/09/2022 15:49
Juntada de Certidão
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12/09/2022 10:09
Juntada de Certidão
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15/08/2022 23:59
Juntada de Certidão
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15/08/2022 23:59
Juntada de Certidão
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15/08/2022 21:06
Juntada de volume
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10/08/2022 06:28
Juntada de volume
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22/07/2022 16:03
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/07/2022 10:21
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2015
Ultima Atualização
20/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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