TJMA - 0017425-72.2009.8.10.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Sao Luis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 15:49
Arquivado Definitivamente
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01/04/2025 09:02
Determinado o arquivamento
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20/03/2025 09:03
Conclusos para julgamento
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19/03/2025 09:23
Transitado em Julgado em 11/02/2025
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13/02/2025 12:49
Decorrido prazo de LAILA SANTOS FREITAS em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 12:48
Decorrido prazo de JORGE PAULO DE OLIVEIRA SILVA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 12:48
Decorrido prazo de LUIS EDUARDO FRANCO BOUERES em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 12:48
Decorrido prazo de MARIA DORISMAR GUIMARAES DE SOUSA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 12:12
Decorrido prazo de JORGE PAULO DE OLIVEIRA SILVA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 12:12
Decorrido prazo de LUIS EDUARDO FRANCO BOUERES em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 12:12
Decorrido prazo de MARIA DORISMAR GUIMARAES DE SOUSA em 11/02/2025 23:59.
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22/01/2025 14:46
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
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16/01/2025 19:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/01/2025 15:24
Julgado improcedente o pedido
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23/08/2023 09:39
Conclusos para julgamento
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22/08/2023 20:30
Juntada de Certidão
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16/08/2023 03:55
Decorrido prazo de LAILA SANTOS FREITAS em 15/08/2023 23:59.
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16/08/2023 03:55
Decorrido prazo de LUIS EDUARDO FRANCO BOUERES em 15/08/2023 23:59.
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16/08/2023 03:20
Decorrido prazo de JORGE PAULO DE OLIVEIRA SILVA em 15/08/2023 23:59.
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16/08/2023 02:12
Decorrido prazo de MARIA DORISMAR GUIMARAES DE SOUSA em 15/08/2023 23:59.
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24/07/2023 02:10
Publicado Intimação em 21/07/2023.
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24/07/2023 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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20/07/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Processo: 0017425-72.2009.8.10.0001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE RIVADAVIA BASILEU, J R BASILEU - ME Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JORGE PAULO DE OLIVEIRA SILVA - MA11548-A REU: OCEANOS INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP Advogados/Autoridades do(a) REU: LAILA SANTOS FREITAS - MA13454-A, MARIA DORISMAR GUIMARAES DE SOUSA - MA8759-A, LUIS EDUARDO FRANCO BOUERES - MA6542-A INTIMAÇÃO DO DESPACHO: Tendo em vista que a presente demanda tem probabilidade de autocomposição e a possibilidade da conciliação ser realizada a qualquer tempo, com fulcro no art. 139, V do CPC e a fim de efetivar a Meta 3 do CNJ, intimem-se as partes para informar, no prazo comum de 15 (quinze) dias, se há interesse na realização de acordo.
Em caso de resposta positiva de ambas as partes, voltem-me os autos conclusos para despacho de designação de audiência.
Em caso de inércia ou negativa de uma das partes, voltem-me os autos conclusos para sentença.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema.
JOSÉ AFONSO BEZERRA DE LIMA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível -
19/07/2023 11:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/07/2023 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2023 15:07
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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01/03/2023 15:26
Conclusos para julgamento
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01/03/2023 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2023 16:29
Conclusos para despacho
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17/01/2023 02:42
Decorrido prazo de JORGE PAULO DE OLIVEIRA SILVA em 18/10/2022 23:59.
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17/01/2023 02:42
Decorrido prazo de JORGE PAULO DE OLIVEIRA SILVA em 18/10/2022 23:59.
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08/01/2023 14:11
Decorrido prazo de LUIS EDUARDO FRANCO BOUERES em 18/10/2022 23:59.
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08/01/2023 14:11
Decorrido prazo de LAILA SANTOS FREITAS em 18/10/2022 23:59.
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08/01/2023 14:11
Decorrido prazo de MARIA DORISMAR GUIMARAES DE SOUSA em 18/10/2022 23:59.
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19/12/2022 08:48
Juntada de Certidão
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12/10/2022 02:50
Publicado Intimação em 10/10/2022.
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12/10/2022 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
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07/10/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0017425-72.2009.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JOSE RIVADAVIA BASILEU, J R BASILEU - ME Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: JORGE PAULO DE OLIVEIRA SILVA - MA11548-A Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: JORGE PAULO DE OLIVEIRA SILVA - MA11548-A EXECUTADO: OCEANOS INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP Advogados/Autoridades do(a) EXECUTADO: LAILA SANTOS FREITAS - MA13454-A, MARIA DORISMAR GUIMARAES DE SOUSA - MA8759, LUIS EDUARDO FRANCO BOUERES - MA6542-A DESPACHO: Analisando detidamente os autos, verifico que as partes não se manifestaram acerca do despacho de ID nº 35527555, pág. 91.
Dessa maneira, a fim de evitar a prolação de decisões surpresas, vedada pelo art. 9º, caput e Art. 10, ambos do CPC, INTIMEM-SE as partes, pessoalmente e através de seus advogados habilitados, para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem nos autos e requererem o que entenderem de direito, sob pena de extinção do feito, conforme previsto no Art. 485, inciso II, do CPC.
Cumpra-se.
Intime-se.
O PRESENTE SERVE COMO CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO.
São Luís – data do sistema.
JOSÉ AFONSO BEZERRA DE LIMA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível de São Luís -
06/10/2022 11:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/10/2022 18:59
Juntada de petição
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30/09/2022 10:42
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2022 12:59
Conclusos para despacho
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14/01/2022 12:59
Juntada de Certidão
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26/07/2021 20:43
Juntada de termo
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15/06/2021 21:20
Juntada de Certidão
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14/05/2021 05:13
Decorrido prazo de JORGE PAULO DE OLIVEIRA SILVA em 13/05/2021 23:59:59.
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06/05/2021 00:21
Publicado Intimação em 06/05/2021.
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05/05/2021 12:02
Juntada de petição
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05/05/2021 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2021
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04/05/2021 09:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/05/2021 09:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/04/2021 17:29
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2020 11:01
Conclusos para despacho
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22/09/2020 10:44
Juntada de petição
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22/09/2020 10:41
Juntada de petição
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15/09/2020 09:24
Juntada de Certidão
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14/09/2020 11:43
Recebidos os autos
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14/09/2020 11:43
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2009
Ultima Atualização
20/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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